sexta-feira, 24 de junho de 2016

VOU DIVORCIAR. E QUEM VAI FICAR COM O CACHORRO?




- Dra. Linda, eu dei um cachorro para o meu marido no primeiro ano de casamento. Eu cuido mais do que ele e eu adoro o meu "Pastel".Vamos divorciar e ele quer o cão e eu também. Posso pedir na justiça para ficar com ele? “

Resposta:

Você pode requerer na justiça, sim. Segue abaixo uma decisão que afirma que a discussão sobre a posse e a propriedade de um animal de estimação merece tratamento distinto conferido a um objeto. Leia o que segue abaixo:

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NÃO É OBJETO

O juiz Leandro Katscharowski Aguiar, titular da 7ª Vara Cível de Joinville (SC), declinou competência em favor de uma das Varas da Família daquela comarca, sobre ação que discute a posse e propriedade de uma cadela entre casal recém-separado. O entendimento é que os animais de estimação já estão por merecer tratamento jurídico distinto daquele conferido a um simples objeto.

"Penso que a questão de fundo versa, necessariamente, sobre a declaração, ainda que incidental, da posse e propriedade do animal, cuja discussão, por sua vez, envolve o direito de família” – escreveu o magistrado.

Na decisão, o magistrado refere considerar justo que sobre tal questão se debrucem os magistrados das Varas da Família, uma vez que "muito mais sensíveis às agruras dos conflitos familiares".

Katscharowski salienta que a inicial não se fez acompanhar da escritura pública de divórcio, mas ainda assim antevê dois enquadramentos para a situação: se não constou no documento a quem caberia a posse e propriedade do animal e se estaria diante de um caso de sobrepartilha de bem sonegado. Se positivo, a questão versaria sobre obrigação específica, considerada título executivo extrajudicial.

Em ambos os casos, pondera o juiz, há competência clara das Varas da Família. "Quem sabe se valendo da concepção, ainda restrita ao campo acadêmico, mas que timidamente começa a aparecer na jurisprudência, que considera os animais, em especial mamíferos e aves, seres sencientes, dotados de certa consciência", concluiu o magistrado. 

Com informações do TJ-SC.

Linda Ostjen Couto, Advogada em Porto Alegre.


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