"Comprei uma casa com a herança que recebi do meu pai. Estava casada há 8 anos pela comunhão parcial. Pergunta: eu tenho que dar a metade para o meu futuro ex-marido?"
Não. No regime de comunhão parcial, não se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento por doação e sucessão, bem como os sub-rogados em seu lugar. Art. 1659, I do Código Civil.
LINDA OSTJEN COUTO, Advogada em Porto Alegre/RS.
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Obrigada!
Linda Ostjen, Advogada https://ostjen.com/sobre-mim/
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