sábado, 2 de junho de 2012

Mulher cujo ex-marido depôs sobre traição em novela não será indenizada


A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre o fim do relacionamento motivado por infidelidade conjugal.

A autora alegou que foi casada por seis anos e, após se separar consensualmente, foi surpreendida por um depoimento prestado pelo ex-marido e veiculado pela Rede Globo no final dos capítulos da novela Viver a Vida. 
A declaração informava que ele foi traído pela autora durante o casamento. Ela sustentou que sofreu profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora sustentou que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.
A decisão da 2ª vara Cível de Jacareí/SP julgou a ação improcedente e a autora não se conformou com a sentença, apelando.
De acordo com o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do processo, a decisão foi corretamente aplicada pela sentença uma vez que não é possível a identificação da apelante pelos comentários feitos pelo ex-marido.
 • Processo: 0007656-59.2010.8.26.0292
 Veja a íntegra da decisão abaixo.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0007656-59.2010.8.26.0292, da Comarca de Jacarei, em que é apelante A.F.S. (JUSTIÇA GRATUITA) sendo apelados R.R.M.M.M e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
ACORDAM, em 7a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR QUE FARÁ DECLARAÇÃO.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores LUIZ ANTÔNIO COSTA (Presidente), MIGUEL BRANDI E WALTER BARONE.
São Paulo, 9 de maio de 2012.

LUIZ ANTÔNIO COSTA
PRESIDENTE E RELATOR

VOTO N° 11/10418
Apelação Cível n° 0007656-59.2010.8.26.0292
Comarca: Jacarei
Juiz de 1º Grau de Jurisdição: Aléssio Martins Gonçalves
Apelante: A.F.S. (Justiça Gratuita)
Apelados: R.R.M.M.M. e Outra
Ementa - Civil — Responsabilidade extracontratual — Depoimento sobre o fim de relacionamento de casal, com atribuição de infidelidade conjugai — Impossibilidade de identificação da autora-apelante — Não intenção de atingir a honra — Dano moral — Não-caracterização — Sentença mantida — R1TJSP, art 252 — Recurso improvido.
Recurso de Apelação interposto de sentença que julgou improcedente Ação de Reparação por Dano Moral.
Apela a autora, alegando, em síntese, que "houve (...) um depoimento ofensivo à [sua] idoneidade (...)".
Formula pedido de provimento, para a reforma da sentença, com vistas à procedência da demanda.
Recurso recebido e respondido.
Posto o feito em mesa sobreveio petição da coapelada Globo Comunicação e Participações S/A, requerendo devolução de prazo para apresentação de contrarrazões, o que foi deferido.
Vieram as contrarrazões.
E o relatório.
O recurso não comporta provimento.
Consta da sentença apelada que - destaquei:
"(...) sendo verdadeira ou não a alegação de infidelidade conjugai feita pelo co-requerido (...), velo fato de seu 'depoimento não possuir caráter difamatório ou ofensivo, nem mesmo haver identificação da autora de rigor a conclusão de que ele não praticou nenhum ato ilícito (...)"
"(...) o requerido [coapelado] se limita a narrar os fatos de sua vida* do seu ponto de vista, e em nenhum momento tece comentários ofensivos em relação ao comportamento da autora nem mesmo oferece elementos de que ela seja identificada (...)".
Com efeito, o juiz a quo valorou corretamente o acervo fático-probatório.
Isso porque não é possível a identificação da apelante pelos comentários feitos pelo co-recorrido.
Ademais, o teor de seu "depoimento" é apenas uma versão subjetiva, segundo sua percepção — que pode, por óbvio, não corresponder à realidade -, dos motivos de o relacionamento de ambos ter acabado, não veiculando a intenção de atingir a honra da recorrente.
Assim, aplicando o art. 252 do Regimento Interno do TJSP, mantém-se a sentença, adotando-se a sua motivação.
Isto posto, nego provimento ao recurso.
Luiz Antônio Costa
Relator

terça-feira, 29 de maio de 2012

Mulher indenizará por traição e zombaria sexual



Uma servente industrial de Nanuque (MG) foi condenada a compensar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos.


A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil (primeira instância) para R$ 8 mil.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. 

Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas “aventuras extraconjugais” aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre a sua performance íntima.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.”

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim“meros dissabores”.

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento". 

(Proc. nº 0028242-15.2010.8.13.0443 - com informações do TJ-MG).

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em

domingo, 27 de maio de 2012

Pulada de cerca falsa

A jovem mulher gaúcha, casada, foi "internada nos leitos do hospital, sob a suspeita de enfermidade pela existência de cisto hemorrágico ou abscesso no tubo ovariano". Mas, em certa data, a médica responsável por seus cuidados, ao entrar no aposento hospitalar dirigiu-lhe comentários conclusivos em carregado sotaque do país oriental de onde provem:

- He, he, tenho certeza de que o seu marido pulou a cerca, ih, ih... - disse sem meias palavras, passando a desfechar perguntas sobre a maneira com que o cônjuge havia traído a paciente.

Como havia mais pessoas presentes no aposento hospitalar, o assunto se espalhou. Com a firmeza do casal sobre a recíproca fidelidade conjugal, foi solicitado novo diagnóstico a outra médica, sendo constatada a ocorrência de um erro nos exames anteriores. Em seguida, a paciente denunciou a médica à ouvidoria do hospital. Esta formalmente desculpou-se, "pedindo sigilo em torno do acontecido".  E explicando que por ser estrangeira radicada no Brasil, a médica teria tido dificuldades em se expressar corretamente no vernáculo pátrio.

Mas a sentença julgou improcedente a pretensão, "por não serem tão dramáticas as informações prestadas à autora em torno de seu diagnóstico como quis demonstrar em sua peça vestibular". Houve apelação.

A câmara recursal concluiu diferente: "a prova testemunhal feita pela autora é contundente quanto à conduta potencialmente lesiva da médica preposta do recorrido". O acórdão fez logo a comparação: "os depoimentos das testemunhas do hospital réu denotaram o já característico e usual sentimento corporativista dos profissionais de saúde".

Adiante, na análise legal e ética, o colegiado concluiu que "pouco importa se a afirmação da médica correspondia, ou não,  tecnicamente à verdade da forma de contágio, até porque não ficou claro nos autos se houve precisão no diagnóstico. Ao que parece, houve equívoco. De qualquer forma, o que está claro é que a forma escolhida para informar a paciente está muito longe do que se espera eticamente de um(a) médico(a)".

O revisor salientou que "a afirmação pública de adultério – ainda mais quando destituída de suficientes elementos de convicção – ofende potencialmente a qualquer pessoa e reclama ressarcimento".

Há poucos dias, o hospital pagou a conta da condenação: R$ 25 mil.

E a ginecologista está fazendo um curso para melhorar seu português.



Fonte: http://www.espacovital.com.br

terça-feira, 22 de maio de 2012

Favorita na sucessão municipal de Nova York se casa com namorada




Em 2011, Christine Quinn foi uma das mais engajadas defensoras do legalização do casamento gay em seu estado

Christine Quinn, presidente do Conselho Municipal de Nova York e favorita para as eleições para a prefeitura da cidade em 2013, vai se casar neste sábado (19/05/2012) com a advogada Kim Catullo. Estarão presentes na cerimônia o atual prefeito da cidade, Michael Bloomberg, e o governador do estado, Andrew Cuomo.

Quinn e Catullo, ambas de 45 anos, estão juntas há mais de dez anos. Contudo, a união civil das duas só foi possível agora que o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado no estado.
A oficialização do matrimônio será realizada em Manhattan ao lado de 300 convidados. Quinn foi uma das mais ferrenhas ativistas da campanha que resultou na aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo em Nova York. O nome da presidente do Conselho Municipal tem ganhado força na corrida pela sucessão municipal no próximo ano.

A democrata aparece na frente do republicano Raymond Kelly, chefe do Departamento de Polícia local, em pesquisa realizada pela universidade de Quinnipiac.

Na semana passada, o presidente Barack Obama afirmou que sua postura estava "evoluindo" e se manifestou pela primeira vez em favor do casamento homossexual. Em 2008, ele havia rejeitado a ideia.

Além de Nova York, nos EUA o casamento homossexual também já é legal em Connecticut, Iowa, Maryland, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e Washington, assim como no Distrito de Columbia. Outros cinco estados, Delaware, Havaí, Illinois, Nova Jersey e Rhode Island, permitem as uniões civis.

Fonte: Operamundi e site IBDFAM em 21/05/2012.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Tradutor quer operação para aumento peniano a ser paga pelo SUS




Um caso judicial inusitado sacode o meio jurídico e todas as rodas de conversa em São José do Rio Preto (SP).  Um homem ingressou com ação judicial para que Sistema Único de Saúde (SUS) seja obrigado a pagar-lhe uma cirurgia de aumento peniano. O homem tem 30 anos e exerce as funções de tradutor. 


Segundo a petição inicial, "o órgão sexual do autor, quando ereto, mede 17 centímetros e isso o faz ter depressão e disfunção erétil". Por isso, quer uma cirurgia que faça o pênis chegar, em alguns momentos, alcançar os 25 centímetros.

O juiz da causa abriu vista ao Ministério Público que, na sexta sexta-feira (18), manifestou-se na necessidade de o autor ser periciado, para a obtenção de um laudo "para identificar se o problema realmente existe".  



A avaliação será - por decisão judicial - feita por médico dos quadros da Secretaria Municipal da Saúde de São José do Rio Preto. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa paulista, a cirurgia buscada pelo tradutor só é indicada a pacientes com micropênis (menores que 5 centímetros), que tem intersexo (hermafroditas) ou para amputações em razão de tratamentos de câncer e acidentes.O interessado no aumento peniano alega ter procurado cerca de dez médicos, entre eles cirurgiões, urologistas, clínicos gerais e psiquiatras. Nenhum deles forneceu um laudo conclusivo que comprove a necessidade.  “O clínico me mandou para o psiquiatra, que me enviou para o urologista. Consultei dois que me disseram que minha patologia é normal, que a cirurgia é desnecessária e me enviaram novamente para o psiquiatra. Não sou louco, tenho um problema. Por que mulheres podem colocar silicone pelo SUS e eu não posso ter um aumento peniano? Quero justiça”, disse o tradutor.

A colocação de próteses mamárias de silicone feitas pelo SUS é autorizada em casos de remoção do seio com câncer e deformações.

O tradutor já procurou o Hospital de Base de Rio Preto para realizar a cirurgia, mas recebeu a informação que a instituição não faz este tipo de procedimento.  “Já estou há 18 meses tentando isso. Eu não estou feliz com o meu órgão sexual, tenho problemas de relacionamento, não o aceito. Eu não posso fazer particular, não tenho dinheiro para isso. E como cidadão tenho o direito de solicitar ao SUS a cirurgia. Meu caso é médico, não é vaidade” - diz o tradutor.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

terça-feira, 15 de maio de 2012

Brasília é a capital dos divorciados



 Ulltrapassa Rio de Janeiro e é recordista em divorciados



Manter casamentos infelizes por aparência ou dependência financeira não faz parte do roteiro de vida da maioria dos brasilienses. 

Na cidade com a maior renda per capita do país, muitos casais não hesitam em terminar uma relação fracassada. 

Diferentemente do que acontece em outras cidades, o medo de enfrentar uma queda de padrão econômico após a separação é amenizado pela variedade de oportunidades de trabalho no serviço público e na iniciativa privada. 

Essa é uma das explicações usadas pelos especialistas para justificar um fenômeno confirmado pelo último censo: o DF é a unidade da Federação com maior percentual de divorciados em todo o país.

Os levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000 e em 2010 mostraram que o percentual de casais que optaram pelo divórcio cresceu de 2,93% para 4,16% na última década. 

No início da década, o Distrito Federal ocupava o segundo lugar no ranking, atrás do Rio de Janeiro. 

Mas, no censo mais recente, o DF assumiu a primeira posição. 

Além da alta renda dos brasilienses, que reduz a dependência financeira e facilita o rompimento das relações, os especialistas atribuem o fenômeno a outros fatores, como a flexibilização da lei que regulamenta os divórcios.
14/05/2012 | Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Os riscos de carícias com pessoa famosa




Anônimos que sonham com um relacionamento com celebridades, atenção! Se um encontro colocar em risco seu emprego ou casamento, é melhor repensar. 


Para a Justiça, quem mantém relação social com pessoa famosa tem discernimento para saber as consequências.


Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais feito por um gerente de banco que foi fotografado em um encontro com a atriz Daniele Winits. 


As imagens foram publicadas pela revista "Quem Acontece", da editora Globo, que afirmava que os dois estavam tendo um relacionamento amoroso. 


O autor nega o fato e diz que a publicação lhe deixou sem esposa e sem emprego. Por isso, pediu na Justiça indenização de R$ 21,6 mil.


O Juizado acolheu a tese da editora: "o casal foi fotografado em local público e a revista se limitou a retratar o fato".  

A editora também alegou que "eventuais danos causados pela reportagem resultaram da própria conduta do autor ao assumir o risco de trocar carícias com pessoa famosa em local público” .  (Proc. nº 0029832-4820118190209).

Fonte: http://www.espacovital.com.br


quinta-feira, 10 de maio de 2012

Estatuto da Diversidade Sexual: campanha busca 1,4 milhão de assinaturas




A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo completou um ano no dia 05 de maio de 2012. A data é motivo de comemoração, mas serve também para lembrar que as conquistas efetivas serão garantidas pela legislação. Não por acaso, nesta semana, a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), iniciou campanha para apresentar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.



Será necessário colher 1,4 milhão de assinaturas, ou a participação de 1% do eleitorado nacional. O Estatuto tem como objetivo assegurar todos os direitos à população LGBT - lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, além de criminalizar a homofobia e a adoção de políticas públicas para coibir a discriminação. 

Este foi o compromisso assumido pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de todo o País, que elaboraram o projeto de lei incorporando todos os avanços já assegurados pela Justiça. 

De acordo com a Comissão Nacional, apresentar o projeto por iniciativa popular é a forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O respeito à diferença é a essência da democracia, defendem. 

Para participar, assine a petição pública online aqui. 

A impressão do formulário também é fundamental. Acesse.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, Raquel Costa, enfatiza a necessidade de legislação específica para garantir os direitos dos homossexuais. 

Ela coordena o I Ciclo de Palestras de Direito Homoafetivo, que começou no dia 07 (segunda-feira) de maio e vai até o próximo dia 17. O encontro funciona como curso prático para operadores do Direito.

"O que mais temos ouvido, tanto no Ciclo de Palestras, quanto no dia a dia, é que está sendo muito difícil conseguir a conversão da união estável em casamento. 

Apesar da decisão do STF reconhecer a união estável homoafetiva, isto não está sendo aceito pelos tribunais porque não há lei, mas sim uma decisão judicial", diz a advogada.

Raquel destaca a importância de se apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular. De acordo com ela, ao ser encampada por 1% do eleitorado, a proposta derruba um argumento de congressistas contrários à criação de legislação homoafetiva.

"Os parlamentares conservadores dizem que as leis que contemplam homossexuais são desnecessárias porque atenderiam a um número reduzido de pessoas. Mas com a assinatura de 1,4 milhão de brasileiros, esse argumento não resiste porque a população estará dizendo que quer a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual", pontua. 

Uma indicação do quanto as uniões homoafetivas interessam ao público, é a informação dada no site do STF no início do mês, de que o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo é uma das notícias mais lidas no portal da instituição. 

Não antevemos dificuldade no trato jurídico de um aspecto tão inerente à condição humana: amar e ser amado. 


Afinal, o amar entre pessoas adultas e em plena capacidade de pensar e de determinar-se de acordo com isso deve ser sempre respeitado e honrado".Além da decisão de Sergipe, os estados de São Paulo, Pernambuco, Alagoas e Distrito Federal já autorizaram a possibilidade entre pessoas do mesmo sexo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma de suas decisões (25/10/2011), também reconheceu a possibilidade de habilitação para o casamento homoafetivo.



Se a lacuna da lei para o casamento gay persiste, também há juízes que não se abstêm da responsabilidade de avaliar a questão do ponto de vista humano e social. 

Como a magistrada Gardência Carmelo, integrante da diretoria do IBDFAM de Sergipe. A sentença da juíza, dada no dia 03 de maio, foi favorável à habilitação para o casamento de duas mulheres, diante da negativa de cartório de Aracaju.Em sua fundamentação, ela argumenta: "Não obstante o tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda possa ser considerado, por razões eminentemente de origem religiosa, um tabu, não vislumbramos um desafio no enfrentamento da questão posta com o pedido. 


10/05/2012 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM, 
http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4754

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Vínculo socioafetivo é tão importante quanto o exame de DNA em processos de reconhecimento de paternidade



Especialistas afirmam: o vínculo afetivo entre mãe e filho pode começar ainda na gravidez. Depois do nascimento, essa ligação tende a aumentar com o convívio diário, determinante para a formação da personalidade da criança. O pai, mesmo não biológico, participa do processo. Por isso, a conexão socioafetiva é tão relevante quanto um exame de DNA em processos de reconhecimento de paternidade.

O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o caso de um homem que criou duas meninas, mesmo sabendo não ser o pai biológico delas. Trinta anos depois, durante a disputa de bens, no divórcio, ele mudou de ideia e tentou, na Justiça, anular os registros de nascimento das duas filhas. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias e também pelos ministros do STJ.

A edição desta semana aborda ainda o sigilo entre advogados e clientes. Essa privacidade, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, de acordo com juristas, serve para proteger os direitos, principalmente, de quem já está preso. O STJ julgou o caso de um homem, condenado a 26 anos de detenção, em regime fechado, por tráfico de drogas. Ele teve os diálogos com seu advogado gravados, com a autorização da Justiça. Por alegar violação do sigilo, o advogado entrou com recurso no Tribunal da Cidadania e conseguiu que os trechos fossem retirados do processo.

A edição desta semana vai explicar como uma ação civil pública funciona e em que situações ela pode ser utilizada. Em alguns casos, sua aplicação evita danos ao meio ambiente e aos consumidores. Conheça o entendimento dos ministros da Corte sobre o tema, em uma reportagem especial.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.  
Fonte: site do STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105625

sábado, 5 de maio de 2012

Vestido de noiva teve o zíper rompido minutos antes do casamento foi condenada à indenizar





    


    A Justiça Estadual do RS condenou a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar noiva que teve o zíper do vestido rompido poucos minutos antes da cerimônia de casamento. Ela receberá a restituição de 1/3 do valor pago pelo aluguel e reparação pelo dano moral no valor de R$ 7 mil.

     A autora da ação contratou a locação do vestido de noiva “primeiro uso” com antecedência. No ato da cerimônia - 18 de março de 2011 - quando se dirigia para a igreja, o zíper rompeu e o vestido abriu,
 

     Conforme o depoimento da noiva, "eu não pude nem se ajoelhar no altar, tive que ficar na mesma posição, para não abrir o vestido, e assim a cerimônia foi pura tensão".

     Usando joaninhas improvisadas para segurar o vestido estilo ´tomara que caia´, a noiva, sua mãe e o noivo ficaram tensos. O conserto provisório do vestido atrasou a cerimônia.

     Em primeira instância, no 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a juíza leiga Sheron Garcia Vivian reconheceu o dano moral sofrido pela noiva, sua mãe e o noivo, novas valores respectivamente de  R$ 7 mil, 3,5 mil e 2,5 mil.

     A decisão assinala que "um produto alugado com exclusividade, ou seja, primeira locação, no caso dos autos um vestido de noiva, deve servir ao consumidor por um tempo mínimo e razoável, não podendo apresentar defeito logo nas primeiras horas de sua utilização".

     A empresa Filhas da Mãe, inconformada com a decisão, alegou que  o produto não tinha defeito algum e não ter culpa, pois a noiva havia sido orientada de como utilizar e vestir a roupa. O recurso da empresa foi provido em parte pela 1ª Turma Recursal Cível.

     Em grau recursal, a reparação apenas para a noiva foi mantida - pelo abalo, insegurança e constrangimento. No entendimento da relatora, juíza Marta Borges Ortiz  "não há dever de indenizar a genitora da noiva e o noivo, pois ambos não participaram da relação contratual de aluguel e preparativos da festa". 

     Segundo o acórdão, "somente a noiva realmente passou pelos sentimentos de constrangimento, insegurança e tensão para a sua data de casamento". 

Proc. nº 71003239381 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital.



Fonte: http://www.espacovital.com.br




segunda-feira, 30 de abril de 2012

Amante de homem casado não receberá herança



                                Mulher que "namorava" homem casado nada receberá após sua morte 



     A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do relacionamento e dos benefícios que experimentava, sem fazer jus a alimentos.

     Foi nessa linha que a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve decisão da comarca de São José, que negou ação declaratória de sociedade de fato ajuizada por uma mulher em relação ao falecido amante.

     Ela argumentou que, "em esforço conjunto com o então companheiro, adquiriu bens que hoje estão sob o domínio da esposa oficial e dos filhos do amante". Testemunhas confirmaram que havia um relacionamento entre o cidadão casado e a jovem moça.

     Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, "o relacionamento existiu, porém sem a real intenção de constituição de família, uma vez que a mulher sabia que seu namorado era casado e impedido". A decisão foi unânime.





Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/12/2012.

Briga de duas mulheres por um homem...

                                              
      "Um homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com aoutra, basta dizer que está na pescaria com os amigos.

      "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no ´Traíras´ e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".

      Quem ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis (MG). Ele sentenciou uma ação reparatória por danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo homem  - um “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como o magistrado refere na sentença.

      No julgado, o juiz Loiola explica com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.

      O fato veio a público no fim-de-semana, em matéria publicada no Consultor Jurídico, com texto do jornalista Rogério Barbosa.

      Para o magistrado, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender". De acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar "por ter levado uma surra da outra, com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora". 

      O magistrado compara: "a outra, esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”.

      A sentença também refere que "o rapaz chegou à audiência todo tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança". 

      De acordo com peças do processo, o rapaz revelou que “Eu sou solteiro" e não escondeu a dualidade:"Gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas, não senhor". 

      O homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”.

      O magistrado iria fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz reconsiderou: reduziu a indenização para R$ 3 mil, considerando que"ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".

      Já há recurso inominado interposto às Turmas Recursais Cíveis de Minas Gerais. (Proc. nº 0123815-27.2011.8.13.0223)."

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/04/2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Persegue a ex-namorada e acaba na Prisão


                   Homem invade shopping para agredir ex-namorada e sai preso
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     Renato Mendes da Silva, 27, foi preso nesta quarta-feira (4), dentro do Manauara Shopping, na zona centro-sul de Manaus, depois de ter agredido a ex-namorada dele, a cabeleireira Jane Jaqueline Silva, também de 27 anos, que trabalha em um salão de beleza.
     Ele era proibido pela Justiça de se aproximar dela, por meio de duas medidas protetivas. Como desobedeceu à ordem judicial, Renato não terá o direito de pagar a fiança e ficará na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa para aguardar julgamento pelo crime de lesão corporal e ameaça.
     A agressão ocorreu por volta das 11h30. Jaqueline contou que falava no celular quando foi surpreendida pelo suspeito, que a agarrou pelas costas e aplicou vários socos. Renato foi contido por frequentadores do shopping e por seguranças, que o entregaram à Policia Militar (PM).
     Na delegacia, Jaqueline disse que namorou Renato por quatro meses e, desde o fim do relacionamento, há cinco meses, ele vem fazendo ameaças de morte. “Ele me vigiava, chamava de prostituta e dizia que alguém me esperava no lado de fora do shopping para me matar. Fiz seis Boletins de Ocorrência contra ele”, disse.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Noiva abandonada no dia do Casamento




     Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, à sua ex-noiva.
   
      O casal namorou durante dois anos e resolveu casar. Marcadas as datas das solenidades no cartório e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva confeccionado, roupas alugadas para parentes, lembranças e enxoval providenciados.



     No dia designado o noivo não apareceu no cartório, sem dar qualquer explicação à noiva ou familiares.

     O padre foi avisado pela noiva abandonada. Em Juízo, ela declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.

     O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.

"Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. 



Fonte: www.espaçovital.com.br, em 20.04.12.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz de paz que falta a casamento é condenado à indenizar




                 Com 2 horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial autorizada na ocasião pelo juiz de plantãoMaíra Cabral
    
         A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal de noivos R$10 mil de indenização. 
        Os noivos queriam casar em casa, mas o pedido foi negado pelo juiz titular. O casal procurou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que nomeasse um juiz de paz substituto, mas este não foi à cerimônia, marcada para acontecer no dia 4 de setembro de 2009. Com duas horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial, autorizada na ocasião pelo juiz de plantão. 


         O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e o juiz de paz substituto foram condenados a pagar indenização pelo juiz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza. O cartório negou as acusações e o juiz de paz nomeado alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório.

       Baseando-se em depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz Paulo de Souza concluiu que o juiz de paz tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. O erro do cartório foi tratar com informalidade a o caso, já que a intimação não foi documentada.


Fonte: Portal UAI (Minas Gerais) 



http://www.uai.com.br