sexta-feira, 8 de junho de 2012

Negado o habeas corpus! Ele descumpriu medidas protetivas da Lei Maria da Penha - Continua preso



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra ex-companheiro que descumpriu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Em outubro de 2010, ele usou um podão (ferramenta para poda de plantas) para golpear a vítima na cabeça e na nuca, causando-lhe graves lesões. A vítima o denunciou em fevereiro de 2011, quando o juiz de primeiro grau aplicou as medidas protetivas de afastamento e incomunicabilidade. 
Fazia meses que o homem, inconformado com o fim do relacionamento, vinha ameaçando a ex-parceira de morte. 
A mulher informou que as ameaças persistiam, motivo pelo qual o juiz decretou a prisão preventiva do réu em maio do mesmo ano. Para o magistrado, esses fatos caracterizam uma conduta vedada pela Lei Maria da Penha, justificando a ação estatal para proteger a integridade da vítima. 

A defesa do réu impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que denegou a ordem. 



Segundo o tribunal estadual, não se trata somente da gravidade do delito, mas a possível repetição da conduta contra a vítima. O tribunal ressaltou também que, em casos excepcionais como esse, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual.


Fonte: www.ibdfam.com.br e STJ.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Divisão de pensão entre a ex-mulher e a companheira


Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício.

Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão que determinou o rateio de pensão por morte entre a ex-mulher e a companheira de servidor falecido.

Falecido em 2008, o segurado do Ipegs ainda era legalmente casado, porém não convivia com a esposa desde 1988. De 1994 até sua morte manteve união estável com a autora da ação. A união foi reconhecida judicialmente. Apesar da nova relação, o servidor continuou a prover o sustento da ex-cônjuge.

A ação na Justiça foi ajuizada pela companheira, depois de ter a pensão por morte negada pelo Instituto de Previdência. A autarquia justificou que "a Lei Estadual nº 7.672/82 veda a concessão de benefício à companheira de servidor que faleceu no estado civil de casado". 
A sentença de primeiro grau - proferida pelo juiz  Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda de Porto Alegre - determinou a divisão do benefício entre a ex-esposa e a companheira, em partes iguais.

Houve recurso da ex-mulher e do Ipergs. Ambos alegaram que não cabe concessão de pensão à companheira de servidor casado. Também sustentaram que não foi comprovada a dependência econômica da autora.

Na avaliação do desembargador Genaro José Baroni Borges, "é de ser reconhecida a união estável entre o casal, uma vez ter sido comprovado que o falecido estava separado da esposa, o que é admitido inclusive pela ex-mulher". 

O julgado considerou que o próprio Código Civil - que caracteriza como concubinato a relação mantida paralelamente ao matrimônio -  "dispõe da possibilidade de reconhecimento da união estável no caso em que a pessoa casada esteja separada de fato". 

Proc. nº 70047803291 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital.
Fonte: www.espacovital.com.br

Esposa de diretor da Yoki confessa ter matado e esquartejado o marido


Elise Ramos Kitano Matsunaga, 38, confessou no dia 06/06/2012 em depoimento à polícia, ter matado - com um tiro na nuca - e esquartejado o marido, Marcos Kitano Matsunaga, 42, diretor-executivo da empresa de alimentos Yoki. Ele está presa desde 04/06/2012.

Esse é o primeiro depoimento prestado por Elise, que até então negava qualquer envolvimento no crime. A polícia, porém, já havia dito que as investigações apontam que Marcos traía a mulher e que o crime teve motivação passional. A polícia também suspeita que Elise tenha tido ajuda de alguém para desovar o corpo.

O empresário havia desaparecido no dia 20 de maio de 2012. No dia seguinte, o primeiro pedaço de corpo foi encontrado. A última parte a ser encontrada foi a cabeça, que permitiu que o reconhecimento da vítima fosse feito pelo seu irmão no dia 28.

A Secretaria de Segurança Pública havia informado mais cedo que a polícia pedirá ainda hoje a prorrogação por 30 dias da prisão temporária (cinco dias) de Elise. 

A polícia analisou imagens de câmeras de segurança do prédio. No sábado (19/06/2012), o casal, a babá e a filha do casal, de um ano, chegam ao apartamento por volta das 18h30. A babá é dispensada e vai embora logo em seguida.

Cerca de uma hora depois, Marcos desce até a portaria para pegar uma pizza. Ele estava com a mesma roupa - uma camisa marrom - encontrada pela polícia nos locais onde pedaços de seu corpo foram deixados.

Às 5h de domingo (20), a babá chega ao apartamento - ao qual ela possui acesso limitado, não podendo circular por todos os cômodos. Por volta das 11h30, Elise desce até a garagem, pelo elevador de serviço, com três malas.

Às 23h50, ela retorna sem as malas. Segundo a polícia, ela afirmou que esqueceu as malas no carro. "O fato é que ele entrou no apartamento vivo e de lá não saiu", resume o delegado que chefia as investigações.

Segundo a polícia, Matsunaga era colecionador de armas e, após seu desaparecimento, Elise entregou à Guarda Municipal de Cotia algumas armas que pertenciam a ele para que fossem destruídas. Entre elas estava uma de calibre 7.65, idêntico ao usado no tiro à queima-roupa que atingiu o lado esquerdo da cabeça da vítima.

Carrasco disse também que no apartamento do casal existem várias geladeiras, "verdadeiras câmaras frigoríficas", que estão sendo periciadas. A polícia acredita que as partes do corpo de Matsunaga ficaram em algum tipo de refrigerador antes de serem jogadas em Cotia.

A polícia também encontrou no imóvel sacos de lixo de modelo idêntico ao usado para embalar as partes do corpo da vítima. Segundo o delegado Carrasco, são sacos muito incomuns, provavelmente importados, que possuem um filete vermelho na extremidade.

Os peritos que analisaram as partes do corpo afirmam que os cortes foram feitos com extrema precisão. A polícia afirma que Elise, que é bacharel em Direito, possui curso técnico de enfermagem. Além disso, ela é beneficiária de um seguro de vida feito recentemente pelo executivo, no valor de R$ 600 mil.


Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Paciente com problemas de ereção receberá indenização do Estado



Um aposentado, de 56 anos, ganhou o direito de receber R$ 20 mil de indenização, por danos morais, do Estado do Rio de Janeiro após ter se submetido a teste de ereção no Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione, no Centro da cidade. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que, por unanimidade, manteve a condenação aplicada pela 1ª instância, alterando apenas a data da incidência da correção monetária e dos juros.
 De acordo com os autos, devido a um efeito colateral provocado pela medicação usada no teste, uma droga vasoativa intracavernosa, o autor da ação, que se queixava de disfunção erétil, terá que recorrer a um implante de prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal. O aposentado afirmou ainda que, em razão do uso do medicamento, sofreu com o priapismo - ereção constante e dolorosa - e apresentou dificuldade para urinar.
 O Estado, por sua vez, argumentou que a culpa no episódio é exclusivamente do autor da ação, já que ao apresentar complicações, permanecendo em ereção por três dias, não retornou imediatamente ao hospital.
 Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento indicado ao autor. Porém, acredita o magistrado, o paciente deveria ter sido alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame antes da intervenção.
 "O autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir, conscientemente, pela efetivação ou não da mesma. Acredito que deva ser afastada a tese da defesa, invocando culpa exclusiva da vítima", esclareceu o magistrado.
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/2808


Saiba quem mais comete adultérios no ambiente de trabalho





As profissões de secretária e recepcionista - analisadas em conjunto -  são as campeãs brasileiras no quesito adultério, no ambiente de trabalho. Entre os homens, os empresários lideram o ranking. 


De acordo com uma pesquisa do saite The Ohhtel, voltado para quem procura relacionamento extraconjugal, 21,3% das recepcionistas no Brasil já tiveram um caso com outras pessoas comprometidas no mesmo ambiente de trabalho. 

O levantamento ouviu 5.250 usuários brasileiros do saite e dividiu o resultado entre homens e mulheres. Do lado masculino, o profissional que mais "pula a cerca" é o empresário ou proprietário de empresa. Cerca de 15% deles também assumiram adultério com colegas de empresa. 

Mas, a segunda profissão "mais bem colocada" entre as mulheres que "pulam a cerca" fica apenas poucos pontos atrás da profissão que mais traiu entre os homens: as funcionárias públicas brasileiras respondem por 13,7% dos casos. Em seguida, vêm as donas de casa (12%), contadoras (10,5%) e enfermeiras (7,6%). As advogadas não figuram na relação.

Na lista das cinco profissões de homens mais adúlteras também estão contadores (10,7%), programadores de computador (10,2%), engenheiros (9,8%) e advogados (7,2%). 

O saite que tem aproximadamente 290 mil usuários só no Brasil colheu, no total, informações de 2.879 homens e 2.371 mulheres de todo o país. Destes, 72,7% deles assumiram relacionamento extraconjugal, enquanto que 63,3% delas também confirmaram já ter tido amantes no emprego.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Casamento autorizado de adolescente de 15 de anos




A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina autorizou no dia 5/06/2012 em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.

Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que "a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio". 

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que "a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Porém o magistrado considerou que "se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância".

Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar se revelaria temerária, "porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal", mas ele considerou que "a jovem e o noivo já vivem em sociedade como se fossem marido e mulher".

Fonte: www.espacovital.com.br


























terça-feira, 5 de junho de 2012

Mulher agride namorado porque ele se recusou a casar



Uma jovem de 24 anos foi presa em dia 9 maio (2012) em Naples, no Estado da Flórida (EUA), acusada de atacar seu namorado depois que ele se recusou a se casar com ela.  Segundo o jornal "Naples Daily News", Nikoleta Karoly namora há apenas dois meses com o rapaz.

De acordo com a polícia, Nikoleta, cujo visto expirou na semana passada, estava tentando se casar para que pudesse obter um novo visto e permanecer nos EUA. O namorado afirmou que estava receoso em se casar, porque ela estava cada vez mais violenta com ele. O (ex) namorado também contou ter sofrido um tapa tão forte em seu ouvido que "achou que estava ficando surdo". Antes ela tinha ameaçado o rapaz com uma faca de cozinha.


Nikoleta foi presa acusada de violência doméstica. A prisão foi confirmada por decisão judicial.

Como Nikleta já estava em situação imigratórua irregular no país estadunidense, ficou recolhida à prisão, para o desencadeamento do processo de deportação a seu país de origem (Polônia).


Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior



O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico.
Em sentença proferida no dia 31/5/2012, o magistrado julgou procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o britânico, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. 
No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens.
Caso
O autor da ação requereu ao Ofício do Registro de Pessoas Naturais de Lajeado a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.
Postulou que houvesse manifestação em relação ao nome que o companheiro passará a usar, destacando que na Inglaterra ele já utiliza o sobrenome do brasileiro, explicitando também o regime de bens, que pretende ser o da comunhão parcial.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.
Sentença
Ao julgar o pedido, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da Promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto. 
Sob o ponto de vista formal, o Juiz entendeu que todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no estrangeiro, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil, foram cumpridas.
Em relação aos aspectos materiais, ou seja, o reconhecimento em território nacional da união civil de casal de sexo idêntico realizada em solo estrangeiro, o Juiz comungou do entendimento que, embora o documento faça referência à união civil, sem utilizar a expressão casamento, deve ser reconhecida a equivalência dos institutos para fins registrais no Brasil.
Isso porque, no Reino Unido, Estado no qual foi celebrado o ato, não há diferença, em perspectivas jurídicas, entre o casamento e a união estável, diz o parecer do MP, reproduzido na sentença. A União Civil no Reino Unido é praticamente como um Casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer do MP, várias formas de estigmatização já foram eficazmente combatidas pelo Direito. A mudança no Direito não apenas se segue às mudanças culturais, mas ajuda a promovê-las.
Nesse contexto, o entendimento da Promotora e do Juiz foi no sentido de que a lei deve ser interpretada em uma perspectiva geral e adequada à Constituição Federal, reconhecendo que o outro é portador dos mesmos direitos, tendo em vista que as relações homoafetivas devem ter igual tratamento e proteção legal que as relações heteroafetivas em prol do respeito ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo o casamento um direito civil fundamental de todo ser humano.
O pedido apresentado encontra amparo no artigo 1.544, do Código Civil. Também está previsto nos artigos 47 e 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 32/ 2006-CGJ, que trata de traslados de registros civis.
Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe, diz o Juiz Johnson na sentença.

Fonte: site do IBDFAM, em 04/06/2012.


sábado, 2 de junho de 2012

Mulher cujo ex-marido depôs sobre traição em novela não será indenizada


A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou indenização a uma mulher que alegou ter sua idoneidade ofendida ao ver divulgado na televisão um depoimento do ex-marido sobre o fim do relacionamento motivado por infidelidade conjugal.

A autora alegou que foi casada por seis anos e, após se separar consensualmente, foi surpreendida por um depoimento prestado pelo ex-marido e veiculado pela Rede Globo no final dos capítulos da novela Viver a Vida. 
A declaração informava que ele foi traído pela autora durante o casamento. Ela sustentou que sofreu profundo constrangimento em seu grupo social e pediu a condenação dele e da emissora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.
O ex-marido alegou que é verdadeiro o fato da traição narrado na televisão e que apenas o fez com a intenção de ajudar outras pessoas que vivem a mesma situação a se recuperarem do sofrimento. A emissora sustentou que não cometeu nenhuma ilicitude já que agiu amparada pela liberdade de imprensa, não havendo nenhum caráter ofensivo no depoimento veiculado.
A decisão da 2ª vara Cível de Jacareí/SP julgou a ação improcedente e a autora não se conformou com a sentença, apelando.
De acordo com o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do processo, a decisão foi corretamente aplicada pela sentença uma vez que não é possível a identificação da apelante pelos comentários feitos pelo ex-marido.
 • Processo: 0007656-59.2010.8.26.0292
 Veja a íntegra da decisão abaixo.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0007656-59.2010.8.26.0292, da Comarca de Jacarei, em que é apelante A.F.S. (JUSTIÇA GRATUITA) sendo apelados R.R.M.M.M e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
ACORDAM, em 7a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO O REVISOR QUE FARÁ DECLARAÇÃO.", de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores LUIZ ANTÔNIO COSTA (Presidente), MIGUEL BRANDI E WALTER BARONE.
São Paulo, 9 de maio de 2012.

LUIZ ANTÔNIO COSTA
PRESIDENTE E RELATOR

VOTO N° 11/10418
Apelação Cível n° 0007656-59.2010.8.26.0292
Comarca: Jacarei
Juiz de 1º Grau de Jurisdição: Aléssio Martins Gonçalves
Apelante: A.F.S. (Justiça Gratuita)
Apelados: R.R.M.M.M. e Outra
Ementa - Civil — Responsabilidade extracontratual — Depoimento sobre o fim de relacionamento de casal, com atribuição de infidelidade conjugai — Impossibilidade de identificação da autora-apelante — Não intenção de atingir a honra — Dano moral — Não-caracterização — Sentença mantida — R1TJSP, art 252 — Recurso improvido.
Recurso de Apelação interposto de sentença que julgou improcedente Ação de Reparação por Dano Moral.
Apela a autora, alegando, em síntese, que "houve (...) um depoimento ofensivo à [sua] idoneidade (...)".
Formula pedido de provimento, para a reforma da sentença, com vistas à procedência da demanda.
Recurso recebido e respondido.
Posto o feito em mesa sobreveio petição da coapelada Globo Comunicação e Participações S/A, requerendo devolução de prazo para apresentação de contrarrazões, o que foi deferido.
Vieram as contrarrazões.
E o relatório.
O recurso não comporta provimento.
Consta da sentença apelada que - destaquei:
"(...) sendo verdadeira ou não a alegação de infidelidade conjugai feita pelo co-requerido (...), velo fato de seu 'depoimento não possuir caráter difamatório ou ofensivo, nem mesmo haver identificação da autora de rigor a conclusão de que ele não praticou nenhum ato ilícito (...)"
"(...) o requerido [coapelado] se limita a narrar os fatos de sua vida* do seu ponto de vista, e em nenhum momento tece comentários ofensivos em relação ao comportamento da autora nem mesmo oferece elementos de que ela seja identificada (...)".
Com efeito, o juiz a quo valorou corretamente o acervo fático-probatório.
Isso porque não é possível a identificação da apelante pelos comentários feitos pelo co-recorrido.
Ademais, o teor de seu "depoimento" é apenas uma versão subjetiva, segundo sua percepção — que pode, por óbvio, não corresponder à realidade -, dos motivos de o relacionamento de ambos ter acabado, não veiculando a intenção de atingir a honra da recorrente.
Assim, aplicando o art. 252 do Regimento Interno do TJSP, mantém-se a sentença, adotando-se a sua motivação.
Isto posto, nego provimento ao recurso.
Luiz Antônio Costa
Relator

terça-feira, 29 de maio de 2012

Mulher indenizará por traição e zombaria sexual



Uma servente industrial de Nanuque (MG) foi condenada a compensar o ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos.


A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil (primeira instância) para R$ 8 mil.

Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. 

Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.

Com o passar do tempo a servente teria passado a relatar suas “aventuras extraconjugais” aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre a sua performance íntima.

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.”

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e sim“meros dissabores”.

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento". 

(Proc. nº 0028242-15.2010.8.13.0443 - com informações do TJ-MG).

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em

domingo, 27 de maio de 2012

Pulada de cerca falsa

A jovem mulher gaúcha, casada, foi "internada nos leitos do hospital, sob a suspeita de enfermidade pela existência de cisto hemorrágico ou abscesso no tubo ovariano". Mas, em certa data, a médica responsável por seus cuidados, ao entrar no aposento hospitalar dirigiu-lhe comentários conclusivos em carregado sotaque do país oriental de onde provem:

- He, he, tenho certeza de que o seu marido pulou a cerca, ih, ih... - disse sem meias palavras, passando a desfechar perguntas sobre a maneira com que o cônjuge havia traído a paciente.

Como havia mais pessoas presentes no aposento hospitalar, o assunto se espalhou. Com a firmeza do casal sobre a recíproca fidelidade conjugal, foi solicitado novo diagnóstico a outra médica, sendo constatada a ocorrência de um erro nos exames anteriores. Em seguida, a paciente denunciou a médica à ouvidoria do hospital. Esta formalmente desculpou-se, "pedindo sigilo em torno do acontecido".  E explicando que por ser estrangeira radicada no Brasil, a médica teria tido dificuldades em se expressar corretamente no vernáculo pátrio.

Mas a sentença julgou improcedente a pretensão, "por não serem tão dramáticas as informações prestadas à autora em torno de seu diagnóstico como quis demonstrar em sua peça vestibular". Houve apelação.

A câmara recursal concluiu diferente: "a prova testemunhal feita pela autora é contundente quanto à conduta potencialmente lesiva da médica preposta do recorrido". O acórdão fez logo a comparação: "os depoimentos das testemunhas do hospital réu denotaram o já característico e usual sentimento corporativista dos profissionais de saúde".

Adiante, na análise legal e ética, o colegiado concluiu que "pouco importa se a afirmação da médica correspondia, ou não,  tecnicamente à verdade da forma de contágio, até porque não ficou claro nos autos se houve precisão no diagnóstico. Ao que parece, houve equívoco. De qualquer forma, o que está claro é que a forma escolhida para informar a paciente está muito longe do que se espera eticamente de um(a) médico(a)".

O revisor salientou que "a afirmação pública de adultério – ainda mais quando destituída de suficientes elementos de convicção – ofende potencialmente a qualquer pessoa e reclama ressarcimento".

Há poucos dias, o hospital pagou a conta da condenação: R$ 25 mil.

E a ginecologista está fazendo um curso para melhorar seu português.



Fonte: http://www.espacovital.com.br

terça-feira, 22 de maio de 2012

Favorita na sucessão municipal de Nova York se casa com namorada




Em 2011, Christine Quinn foi uma das mais engajadas defensoras do legalização do casamento gay em seu estado

Christine Quinn, presidente do Conselho Municipal de Nova York e favorita para as eleições para a prefeitura da cidade em 2013, vai se casar neste sábado (19/05/2012) com a advogada Kim Catullo. Estarão presentes na cerimônia o atual prefeito da cidade, Michael Bloomberg, e o governador do estado, Andrew Cuomo.

Quinn e Catullo, ambas de 45 anos, estão juntas há mais de dez anos. Contudo, a união civil das duas só foi possível agora que o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi legalizado no estado.
A oficialização do matrimônio será realizada em Manhattan ao lado de 300 convidados. Quinn foi uma das mais ferrenhas ativistas da campanha que resultou na aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo em Nova York. O nome da presidente do Conselho Municipal tem ganhado força na corrida pela sucessão municipal no próximo ano.

A democrata aparece na frente do republicano Raymond Kelly, chefe do Departamento de Polícia local, em pesquisa realizada pela universidade de Quinnipiac.

Na semana passada, o presidente Barack Obama afirmou que sua postura estava "evoluindo" e se manifestou pela primeira vez em favor do casamento homossexual. Em 2008, ele havia rejeitado a ideia.

Além de Nova York, nos EUA o casamento homossexual também já é legal em Connecticut, Iowa, Maryland, Massachusetts, New Hampshire, Vermont e Washington, assim como no Distrito de Columbia. Outros cinco estados, Delaware, Havaí, Illinois, Nova Jersey e Rhode Island, permitem as uniões civis.

Fonte: Operamundi e site IBDFAM em 21/05/2012.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Tradutor quer operação para aumento peniano a ser paga pelo SUS




Um caso judicial inusitado sacode o meio jurídico e todas as rodas de conversa em São José do Rio Preto (SP).  Um homem ingressou com ação judicial para que Sistema Único de Saúde (SUS) seja obrigado a pagar-lhe uma cirurgia de aumento peniano. O homem tem 30 anos e exerce as funções de tradutor. 


Segundo a petição inicial, "o órgão sexual do autor, quando ereto, mede 17 centímetros e isso o faz ter depressão e disfunção erétil". Por isso, quer uma cirurgia que faça o pênis chegar, em alguns momentos, alcançar os 25 centímetros.

O juiz da causa abriu vista ao Ministério Público que, na sexta sexta-feira (18), manifestou-se na necessidade de o autor ser periciado, para a obtenção de um laudo "para identificar se o problema realmente existe".  



A avaliação será - por decisão judicial - feita por médico dos quadros da Secretaria Municipal da Saúde de São José do Rio Preto. Segundo especialistas ouvidos pela imprensa paulista, a cirurgia buscada pelo tradutor só é indicada a pacientes com micropênis (menores que 5 centímetros), que tem intersexo (hermafroditas) ou para amputações em razão de tratamentos de câncer e acidentes.O interessado no aumento peniano alega ter procurado cerca de dez médicos, entre eles cirurgiões, urologistas, clínicos gerais e psiquiatras. Nenhum deles forneceu um laudo conclusivo que comprove a necessidade.  “O clínico me mandou para o psiquiatra, que me enviou para o urologista. Consultei dois que me disseram que minha patologia é normal, que a cirurgia é desnecessária e me enviaram novamente para o psiquiatra. Não sou louco, tenho um problema. Por que mulheres podem colocar silicone pelo SUS e eu não posso ter um aumento peniano? Quero justiça”, disse o tradutor.

A colocação de próteses mamárias de silicone feitas pelo SUS é autorizada em casos de remoção do seio com câncer e deformações.

O tradutor já procurou o Hospital de Base de Rio Preto para realizar a cirurgia, mas recebeu a informação que a instituição não faz este tipo de procedimento.  “Já estou há 18 meses tentando isso. Eu não estou feliz com o meu órgão sexual, tenho problemas de relacionamento, não o aceito. Eu não posso fazer particular, não tenho dinheiro para isso. E como cidadão tenho o direito de solicitar ao SUS a cirurgia. Meu caso é médico, não é vaidade” - diz o tradutor.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

terça-feira, 15 de maio de 2012

Brasília é a capital dos divorciados



 Ulltrapassa Rio de Janeiro e é recordista em divorciados



Manter casamentos infelizes por aparência ou dependência financeira não faz parte do roteiro de vida da maioria dos brasilienses. 

Na cidade com a maior renda per capita do país, muitos casais não hesitam em terminar uma relação fracassada. 

Diferentemente do que acontece em outras cidades, o medo de enfrentar uma queda de padrão econômico após a separação é amenizado pela variedade de oportunidades de trabalho no serviço público e na iniciativa privada. 

Essa é uma das explicações usadas pelos especialistas para justificar um fenômeno confirmado pelo último censo: o DF é a unidade da Federação com maior percentual de divorciados em todo o país.

Os levantamentos feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000 e em 2010 mostraram que o percentual de casais que optaram pelo divórcio cresceu de 2,93% para 4,16% na última década. 

No início da década, o Distrito Federal ocupava o segundo lugar no ranking, atrás do Rio de Janeiro. 

Mas, no censo mais recente, o DF assumiu a primeira posição. 

Além da alta renda dos brasilienses, que reduz a dependência financeira e facilita o rompimento das relações, os especialistas atribuem o fenômeno a outros fatores, como a flexibilização da lei que regulamenta os divórcios.
14/05/2012 | Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Os riscos de carícias com pessoa famosa




Anônimos que sonham com um relacionamento com celebridades, atenção! Se um encontro colocar em risco seu emprego ou casamento, é melhor repensar. 


Para a Justiça, quem mantém relação social com pessoa famosa tem discernimento para saber as consequências.


Com esse entendimento, o 1º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais feito por um gerente de banco que foi fotografado em um encontro com a atriz Daniele Winits. 


As imagens foram publicadas pela revista "Quem Acontece", da editora Globo, que afirmava que os dois estavam tendo um relacionamento amoroso. 


O autor nega o fato e diz que a publicação lhe deixou sem esposa e sem emprego. Por isso, pediu na Justiça indenização de R$ 21,6 mil.


O Juizado acolheu a tese da editora: "o casal foi fotografado em local público e a revista se limitou a retratar o fato".  

A editora também alegou que "eventuais danos causados pela reportagem resultaram da própria conduta do autor ao assumir o risco de trocar carícias com pessoa famosa em local público” .  (Proc. nº 0029832-4820118190209).

Fonte: http://www.espacovital.com.br