sexta-feira, 8 de junho de 2012

Negado o habeas corpus! Ele descumpriu medidas protetivas da Lei Maria da Penha - Continua preso



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra ex-companheiro que descumpriu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Em outubro de 2010, ele usou um podão (ferramenta para poda de plantas) para golpear a vítima na cabeça e na nuca, causando-lhe graves lesões. A vítima o denunciou em fevereiro de 2011, quando o juiz de primeiro grau aplicou as medidas protetivas de afastamento e incomunicabilidade. 
Fazia meses que o homem, inconformado com o fim do relacionamento, vinha ameaçando a ex-parceira de morte. 
A mulher informou que as ameaças persistiam, motivo pelo qual o juiz decretou a prisão preventiva do réu em maio do mesmo ano. Para o magistrado, esses fatos caracterizam uma conduta vedada pela Lei Maria da Penha, justificando a ação estatal para proteger a integridade da vítima. 

A defesa do réu impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que denegou a ordem. 



Segundo o tribunal estadual, não se trata somente da gravidade do delito, mas a possível repetição da conduta contra a vítima. O tribunal ressaltou também que, em casos excepcionais como esse, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual.


Fonte: www.ibdfam.com.br e STJ.

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