A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra ex-companheiro que descumpriu medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Em outubro de 2010, ele usou um podão (ferramenta para poda de plantas) para golpear a vítima na cabeça e na nuca, causando-lhe graves lesões. A vítima o denunciou em fevereiro de 2011, quando o juiz de primeiro grau aplicou as medidas protetivas de afastamento e incomunicabilidade.
Fazia meses que o homem, inconformado com o fim do relacionamento, vinha ameaçando a ex-parceira de morte.
A mulher informou que as ameaças persistiam, motivo pelo qual o juiz decretou a prisão preventiva do réu em maio do mesmo ano. Para o magistrado, esses fatos caracterizam uma conduta vedada pela Lei Maria da Penha, justificando a ação estatal para proteger a integridade da vítima.
A defesa do réu impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que denegou a ordem.
Segundo o tribunal estadual, não se trata somente da gravidade do delito, mas a possível repetição da conduta contra a vítima. O tribunal ressaltou também que, em casos excepcionais como esse, a ordem pública prevalece sobre a liberdade individual.
Fonte: www.ibdfam.com.br e STJ.
Fonte: www.ibdfam.com.br e STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário