quarta-feira, 27 de junho de 2012

Íntimos, mas nem tanto



O cenário é a Justiça do Trabalho, numa cidade do Vale do Sinos. 


Reclamante e testemunha são, ambos, afro-descendentes - altos e fortes.  



Mas, percebe-se, são pessoas culturalmente toscas. 

A magistrada inicia a qualificação da testemunha, quando o advogado da reclamada apresenta a contradita, alegando amizade íntima entre aqueles dois. 

A juíza visando esclarecer, pergunta à testemunha se esta "era amigo do reclamante, se visitava sua casa, se tinham hábitos comuns, tais como chimarrear ou churrasquear juntos".



A testemunha balança a cabeça num sinal de afirmação. A magistrada complementa a indagação:

- Quer dizer, então, que vocês são íntimos? 


A testemunha chateada levanta-se da cadeira e, feições contrafeitas, ergue a voz, mas maneia a cabeça reverencialmente: 


- Pois olha ´dotôra´, a gente somos amigos, mas também não desse jeito que a senhora tá pensando! 


Basta olhar pra mim e pra ele também - diz apontando para o reclamante.


Todos caem na gargalhada e a juíza, com a face ruborizada, pede que os presentes se recomponham e passa a explicar a expressão usada à testemunha, que ainda não entendia o que estava acontecendo.  

O depoimento então é tomado na condição de informante. 


Fonte: http://www.espacovital.com.br

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