A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha, localizada em São José do Vale do Rio Preto, interior do Estado do Rio, a indenizar em R$ 54.500, por danos morais, os pais de um bebê. Segundo relato do casal, o recém-nascido foi retirado para o banho e, na volta, a mãe percebeu que havia ocorrido a troca de bebês. Ao questionar, um funcionário disse que “não havia motivo para brigas, pois os bebês são todos iguais”. A autora foi submetida a um exame de DNA que confirmou a suspeita após 57 dias de espera. Não bastasse o sofrimento, a mãe que cuidou da filha do casal durante esse tempo, mesmo sabendo do resultado do teste, se recusou a fazer a troca, o que só foi possível graças à intervenção de um religioso.
Em suas alegações,o hospital réu afirmou que a troca das crianças foi uma falha humana e, portanto, de responsabilidade exclusiva do profissional que a praticou, o que exclui a possibilidade de má prestação de serviço.
De acordo com o desembargador relator, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, os pressupostos contidos no processo demonstram irrefutavelmente a existência de danos morais a serem indenizados. “Assim, considerando a excepcionalidade do caso e as consequências nefastas que a troca dos bebês causou aos apelados, entendo que o valor arbitrado pelo juiz singular alcançou o objetivo da norma legal, que é o de compensar da maneira mais justa e adequada à vítima e, ao mesmo tempo, coibir o ofensor de reincidir na prática de atos tão reprováveis, sem sopesar o limite econômico-financeiro da ré, que é uma fundação vinculada à Secretaria de Saúde do Município de São José do Vale do Rio Preto”.
Nº do processo: 0001608-82.2009.8.19.0076
Fonte: TJRJ, publicado em 28 de junho de 2012
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