A 1ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Criciúma que concedera indenização, por danos materiais, a um homem que comprou e instalou uma piscina em seu apartamento, com garantia total de 5 anos.
O valor da indenização deverá ser calculado no fim do processo.
Alguns meses depois da instalação, apareceram vazamentos que não foram estancados com o conserto que a empresa providenciou.
Esta, insatisfeita com a condenação, apelou para dizer que foi contratada apenas para fazer impermeabilização, e não instalação conforme explanado pelo autor.
Esta, insatisfeita com a condenação, apelou para dizer que foi contratada apenas para fazer impermeabilização, e não instalação conforme explanado pelo autor.
Além disso, aduziu que o serviço de impermeabilização foi realizado na laje da cobertura, deque da piscina, platibandas, box do banheiro, reservatório superior e piscina, sendo que apenas a última apresentou problemas.
Culpou o autor pelo ocorrido porque teria deixado a piscina vazia, contrariando advertência da empresa.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, anotou que há provas de que a empresa contratou terceiros para resolver o problema.
A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, anotou que há provas de que a empresa contratou terceiros para resolver o problema.
A magistrada afirmou que o laudo constante no processo “é taxativo quando consigna a possibilidade de os vazamentos ocorrerem em razão da má prestação dos serviços de impermeabilização, sendo que, friso, não há nos autos provas de que outra seja a causa do defeito”.
A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.019395-5).
Fonte: Site do TJSC, em 29/06/2012.
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