O entendimento é do TRT da 2ª Região (SP).
A doméstica entrou com ação buscando reverter sua demissão por justa causa.
Como o juiz de primeiro grau entendeu que as provas e a testemunha apresentadas pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego, a sentença manteve a justa causa.
Inconformada, a doméstica recorreu ao TRT-SP.
De acordo com o relator do recurso, foi ouvida somente uma testemunha no processo, que afirmou que "não viu", mas soube por "comentários feitos pelas vizinhas" que a empregada recebia o namorado na casa."Na verdade, um disse-que-disse sem qualquer comprovação, comum em bairros da periferia", explicou o acórdão, acrescentando que "o simples flerte no portão – confessado pela própria doméstica –, não é suficiente para caracterizar a justa causa".
O acórdão também salientou que não há provas no processo que confirmem a suspeita de furto. E ainda assinalou "a instigante coincidência de que a trabalhadora foi injustamente demitida logo num 12 de junho".O acórdão não fala nisso: mas é possível que nesse dia a trabalhadora tenha recebido o namorado por apenas alguns instantes, justamente para a entrega de um presentinho comemorativo ao Dia dos Namorados.
Fonte: www.espacovital.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário