quinta-feira, 21 de junho de 2012

Lei Maria da Penha para agressão verbal contra ex-namorada



A Lei Maria da Penha, 11.340/2006, é aplicável também para casos de violência entre namorados. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que decidiu mandar prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher uma ação que iniciou com representação de uma garota contra seu ex-namorado. 
Com a decisão, ficou mantida também a determinação de que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da garota e da família dela. 

Depois de sofrer xingamentos e de ser ameaçada de morte pessoalmente e por telefone, a vítima foi até a delegacia registrar ocorrência. Quando o caso chegou na Justiça, o primeiro juiz que analisou os fatos entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. O Ministério Público recorreu e teve seu recurso provido. 

Segundo a Turma, o artigo 5º da Lei Maria da Penha abre espaço para os relacionamentos violentos entre namorados. Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do mesmo artigo afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. 

Consta dos autos que o agressor não se intimidou com a presença dos policiais, xingando e ameaçando a ex-namorada na presença dos agentes. Além de manter distância da ex, o indiciado está impedido de se comunicar com ela por qualquer meio, sob pena de descumprir ordem judicial. As restrições valem também para os familiares da vítima.

Fonte: Site Última Instância, em 21 de junho, http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/9483/52229.shtml.shtml

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