quarta-feira, 6 de junho de 2012

Casamento autorizado de adolescente de 15 de anos




A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina autorizou no dia 5/06/2012 em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.

Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que "a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio". 

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que "a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Porém o magistrado considerou que "se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância".

Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar se revelaria temerária, "porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal", mas ele considerou que "a jovem e o noivo já vivem em sociedade como se fossem marido e mulher".

Fonte: www.espacovital.com.br


























Nenhum comentário: