Um aposentado, de 56 anos, ganhou o direito de receber R$ 20 mil de
indenização, por danos morais, do Estado do Rio de Janeiro após ter se
submetido a teste de ereção no Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia
Luiz Capriglione, no Centro da cidade. A decisão é da 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio, que, por unanimidade, manteve a condenação aplicada
pela 1ª instância, alterando apenas a data da incidência da correção monetária
e dos juros.
De acordo com os autos, devido a um efeito colateral provocado
pela medicação usada no teste, uma droga vasoativa intracavernosa, o autor da
ação, que se queixava de disfunção erétil, terá que recorrer a um implante de
prótese peniana para voltar a ter uma vida sexual normal. O aposentado afirmou
ainda que, em razão do uso do medicamento, sofreu com o priapismo - ereção
constante e dolorosa - e apresentou dificuldade para urinar.
O Estado, por sua vez, argumentou que a culpa no episódio é
exclusivamente do autor da ação, já que ao apresentar complicações,
permanecendo em ereção por três dias, não retornou imediatamente ao hospital.
Para o relator do processo, desembargador Nascimento Póvoas, não
houve equívoco por parte da equipe médica na determinação do tratamento
indicado ao autor. Porém, acredita o magistrado, o paciente deveria ter sido
alertado pelos médicos sobre os possíveis riscos do exame antes da intervenção.
"O autor não foi informado de modo claro e preciso acerca das
contraindicações e dos riscos que poderiam advir da terapia a que se
submeteria, o que seria imprescindível para que ele próprio pudesse decidir,
conscientemente, pela efetivação ou não da mesma. Acredito que deva ser
afastada a tese da defesa, invocando culpa exclusiva da vítima",
esclareceu o magistrado.
Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/2808
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