quarta-feira, 20 de junho de 2012

Pensão alimentícia provisória para mulher agredida



No dia 16 de junho DE 2012 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7353/2010, na condição de substitutivo, que tem como objetivo permitir que o juiz determine que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha paguem, imediatamente, uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. 



A proposta legislativa prevê ainda que o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão. 

O projeto substitutivo vem unificar os projetos de lei 7353/2010, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/2011, da deputada Lauriete (PSC-ES), que já haviam alterado os artigos 23 e 25 da Lei Maria da Penha. Confira a íntegra do substitutivo, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Judiciário -

No início deste ano os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a Lei Maria da Penha pode punir o agressor mesmo sem representação da vítima, ou seja, o Ministério Público pode ingressar com a ação penal em casos de violência doméstica mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu cônjuge ou companheiro. 

Os ministros também entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.


Fonte: site do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias).

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