sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Judiciário e Executivo se unem no combate à violência contra mulheres




            O presidente do Conselho Nacional Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a ministra da Secretaria de Políticas das Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), Iriny Lopes, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e os titulares do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais assinam, às 14h, acordo de cooperação técnica durante a 140ª. sessão ordinária do CNJ que se realizou ontem (06/12). A parceria tem como objetivo divulgar o teor da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e promover ações para enfrentar a violência praticada contra mulheres.

            Segundo dados da Ouvidoria da Secretaria de Políticas das Mulheres, somente em 2011, 42 mil mulheres foram assassinadas, sendo que 70% dos homicídios ocorreram em casa. O acordo prevê que cada instituição elabore, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho prevendo ações específicas em cada instituição. Os resultados das ações desenvolvidas ao longo da execução do acordo serão apresentados em novembro do ano que vem em evento específico.

            A mobilização permitirá a realização de atividades conjuntas entre a Secretaria de Políticas das Mulheres, Ministério Público, Defensoria Pública, CNJ e os Tribunais de Justiça. Um dos pontos a ser priorizado pelos órgãos é a necessidade de tornar mais célere o julgamento de processos que envolvem a violência praticada contra a mulher. Os entraves que dificultam o andamento desse tipo de processo na Justiça Estadual também será objeto de avaliação do grupo de trabalho.

            O CNJ tem atuado, ao longo dos últimos cinco anos, na divulgação do teor da Lei Maria da Penha entre a população e no monitoramento da sua eficácia e aplicabilidade no âmbito dos tribunais, com a instalação de varas e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.


07/12/2011 | Fonte: CNJ

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Serasa e SPC para devedor de pensão de alimentos 
                      
     O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. É uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

     O  protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".

     Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.

      Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".

    Alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. (Fonte: IBDFAM)

06/12/2011 | Fonte: Bonde News

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Metade das agressões contra crianças é praticada por familiares e vizinhos



Metade dos acusados de violência sexual contra crianças ou adolescentes no Brasil faz parte de chamada rede intrafamiliar da vítima: ou seja, são pais ou mães, padrastos ou madrastas, tios ou tias e, ainda, vizinhos ou vizinhas. É o que revela pesquisa inédita divulgada na última quinta-feira (19/5) no I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a organização não governamental Childhood Brasil.

A pesquisa, intitulada Cartografia das Experiências de Tomada de Depoimento no Judiciário Brasileiro, foi conduzida pela Childhood com o apoio do CNJ. A apresentação foi feita pelo pesquisador da Universidade Católica de Brasília e consultor da organização, Benedito Rodrigues dos Santos. De acordo com o levantamento, 42% das vítimas são crianças até 12 anos.

O estudo mostrou a existência de 43 experiências em todo Brasil voltadas para a aplicação da metodologia especial de colher depoimento das vítimas e testemunhas de violência sexual. A maior parte das salas onde o procedimento é realizado está na Região Sul do país (58%). Na sequência, encontram-se nas regiões Sudeste (com 16% das salas), Nordeste (14%), Centro-Oeste (7%) e Norte (5%). O estado do Rio Grande do Sul é o que mais concentra salas especiais, com 53% delas.

Segundo o levantamento, 53% desses ambientes instalados no país são geridos pelos juizados da infância e juventude. "Em seguida, vêm as varas criminais, os tribunais de justiça e outros", afirmou Santos. Com relação ao perfil do profissional que atua nas salas, a pesquisa identificou que 36% são assistentes sociais e apenas 5% são psicólogos. Setenta e dois por cento dos profissionais passaram por capacitação, mas apenas 2% contam com formação continuada.

Com o depoimento especial, na maior parte dos casos, as crianças são entrevistadas apenas uma vez (80% delas). De acordo com a pesquisa, 58% dos profissionais avaliam o depoimento especial como positivo. Além disso, 62% acham que o depoimento especial reduz a revitimização das vítimas.

De acordo com o pesquisador, esses dados são preliminares. "Nosso objetivo, com esse mapeamento, é sistematizar e socializar as experiências nacionais da tomada de depoimento especial, para que sejam colocados a serviço do processo de normatização e possam permitir a criação de políticas públicas", explicou Santos.

Fonte: Http://www.espacovital.com.br em 20/05/2011 e também  Fonte: CNJ

Clínica é condenada a indenizar paciente que perdeu parte da visão



A 3ª Câmara Cível do TJ do Rio, nos termos do voto do desembargador Ronaldo Rocha Passos, condenou o Centro Oftalmológico de Ipanema e o médico Renato Palladine Herrera a indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 30 mil, o paciente André Luiz Muquy.

Ele procurou a clínica para tratar de um edema em seu olho direito, sendo-lhe sugerida uma cirurgia que o levaria a deixar de usar óculos.

Após a realização do procedimento, ele notou piora na sua visão e retornou à clínica, onde foram realizadas outras quatro cirurgias de reparo, todas sem resultado. Como sentia que sua visão piorava, André Luiz procurou outro profissional, que diagnosticou que a sua córnea estava prejudicada e que não era viável a realização de outra cirurgia.

Em decorrência do dano, seria necessário que ele utilizasse, pelo resto de sua vida, lentes de contato rígidas, de custo altíssimo e durabilidade pequena.
Os réus também foram condenados a arcar, pelo tempo em que for necessário, pelos custos das lentes rígidas e a ressarcir o paciente dos valores gastos por ele na realização da cirurgia. (Proc. nº 0001637-63.2005.8.19.0209 - com informações do TJ-RJ).
Fonte: http://www. espcovital.com.br em  01/06/11.


Dezessete ciclistas ouvidos ontem como vítimas do atropelador

Dezessete ciclistas vítimas do atropelador Ricardo José Neis foram ouvidas ontem, dia 31 de maio de 2011, no Foro Central de Porto Alegre. Com mais de 12 horas de duração - o último depoimento terminou pouco depois das 23 h - , a audiência marcou o início da instrução do processo contra Ricardo Neis, 47 de idade, servidor do Banco Central em Porto Alegre, denunciado por tentativas de homicídio. Entre vítimas e testemunhas, deverão ser ouvidas cerca de 100 pessoas ao longo do processo.

Neis investiu, em fevereiro passado, contra integrantes do Movimento Massa Crítica, que reúne ciclistas na última sexta-feira do mês para pedalar. Ele disse que acelerou o seu veículo Golf porque teria ficado assustado após uma discussão com integrantes do movimento.

Na sexta-feira, 25 de fevereiro, pouco depois das 19h,  pelo menos 17 ciclistas foram atingidos por um Golf, na Rua José do Patrocínio, na área central de Porto Alegre. Oito deles foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro e liberados algumas horas depois.

O motorista fugiu do local. O carro foi encontrado na madrugada de sábado, abandonado em um bairro da zona leste da Capital.

Na segunda-feira, 28 de fevereiro, Neis se apresentou à Polícia Civil e alegou legítima defesa dele e do seu filho de 15 anos. No dia seguinte, 1º de março, a Justiça decretou a prisão preventiva de Neis, que foi detido pela Polícia Civil em um hospital de Porto Alegre.

A defesa do atropelador queria que ele ficasse preso no Instituto Psquiátrico Forense. Uma avaliação médica não diagnosticou em Neis doença psiquiátrica. Por isso, ele foi encaminhado ao Presídio Central.

Em 7 de abril, a 3ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus para determinar a soltura de Ricardo José Neiss, a fim de que ele possa aguardar o julgamento em liberdade.  

Para o desembargador Odone Sanguiné, relator do habeas corpus "não há qualquer indicação concreta de que ele, estando em liberdade, ameaçaria testemunhas ou vítimas, ou destruísse provas".

O magistrado afirmou também que os tribunais superiores (STF e STJ, no caso) consideram inadmissível a fundamentação da prisão cautelar com base na comoção social causada pela gravidade do delito.

A decisão que concedeu a soltura considerou inviável, no caso concreto, valer-se da grande repercussão social do fato na mídia, Internet, ou pela indignação social ante as imagens veiculadas do momento do atropelamento dos ciclistas. (Proc. nº. 21100177858).
Fonte: http://www.espacovital.com.br em 01.06.11.

Caros, o blog tem o objetivo de falar sobre união estável, mas este  caso do "atropelador" causa-me tanta indignação que decidi colocar esta notícia neste espaço. Att. Linda Ostjen Couto

Google Brasil é condenada a indenizar usuária do Orkut



A Google Brasil foi condenada a reparar com R$ 30 mil os danos morais de uma usuária da rede social Orkut. Em 2005, V.T.B. tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi ´hackeado´ (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil. Ela só soube do ocorrido após ser alertada por amigos.

A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo saite para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.

A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Na decisão, a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio, afirma no julgado que "o fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento”.

A desembargadora, porém, reduziu o valor a ser pago, de R$ 50 mil para R$ 30 mil, "atingindo assim os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça".(Proc. nº 0012222-17.2008.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).


Fonte: http://www.espacovital.com.br em
31.05.11.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Depois de casar ele pede a anulação de casamento, pois alega que "não tinha idéia do que fazia"







     A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Capinzal, que havia julgado procedente pedido de anulação de casamento ajuizado por A. N. C. contra sua esposa. O autor casou com E. F. C. em 10 de janeiro de 2002, pelo regime de comunhão universal de bens.

     Porém, alegou que "na época não tinha ideia do que fazia, por ser portador de aneurisma cerebral e mal de Alzheimer". 
 
     A mulher, contestando, disse que o autor "casou-se por livre e espontânea vontade, consciente da atitude". Por fim, ressaltou que as doenças foram atestadas pelo médico somente depois da celebração do matrimônio. 
 
     Durante o processo, o autor morreu e seus herdeiros habilitaram-se para o prosseguimento da ação.

     O relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil, anotou que, embora o atestado médico que acompanha a perícia realizada afirme que o autor era portador das doenças, foi firmado pelo médico somente após o casamento, na data de 1º de julho de 2003. Depoimentos de testemunhas também dão conta de que o homem era uma pessoa normal e saudável na época do fato.

     “Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça. (Com informações do TJ-SC).


Fonte: http://www.espacovital.com.br em 20.05.11.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

A traição do marido... com um amigo




            A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido "traída" pelo marido, uma semana após as núpcias, com outro rapaz.  
         Segundo a petição inicial, "o marido viajou a trabalho e se hospedou na casa de um amigo, com quem acabou por manter relações sexuais".
            O fato chegou ao conhecimento de familiares e amigos da recém-casada.  “É certo que o cometimento de adultério é reprovável pela sociedade, contudo tal acontecimento ensejaria a possibilidade de pleitear a separação judicial ou o divórcio, porém não autoriza a anulação do casamento e os seus consequentes efeitos” - foi a síntese do voto do relator, desembargador substituto Saul Steil.  
         Segundo o julgado, "a questão do erro essencial sobre a pessoa do cônjuge, capaz de tornar a vida matrimonial insuportável, só se aplica em situações registradas antes da data do casamento e que eram desconhecidas da outra parte" - resume a decisão.
          Em casos como o presente, esclareceu o relator, "a solução passa necessariamente pelo pedido de separação ou divórcio".

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Remarcação de audiências em feriado judaico em 7 e 8 de outubro de 2011


         Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do STF, restabeleceu recomendação do Conselho da Magistratura do TJ do Rio de Janeiro  para que sejam acolhidos pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado judaico do Yom Kipur - “Dia do Perdão” - considerado sagrado do calendário judaico, sendo vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação.


         A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado no STF pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e pela Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra ato do Conselho Nacional de Justiça, que declarou a nulidade da recomendação, por entender que "se tratava de matéria relacionada à competência do Poder Legislativo".


         Para Marco Aurélio, "o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, à crença religiosa".

Segundo o ministro “em momento algumo TJ-RJ) adentrou a seara da normatização; nterpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”.


         A sugestão aos juízes do TJ-RJ estabelece que o requerimento de advogados da fé judaica seja feito com antecedência e sem prejuízo para as partes processuais. (MS nº 30491 - com informações do STF).


          O Yom Kipur ou Kippur é um dos dias mais importantes do judaísmo. No calendário hebreu começa no crepúsculo que inicia o décimo dia do mês hebreu de Tishrei (que coincide com setembro ou outubro - a data é móvel), continuando até ao seguinte pôr do sol.  
         Em 2011, o Yom Kippur será no sábado 8 de outubro, mas o recolhimento inicia no entardecer do dia 7 (sexta-feira_. Os judeus tradicionalmente observam esse feriado com um período de jejum de 25 horas e reza intensa.


Existem cinco proibições no Yom Kippur:
1. Comer (come-se um pouco antes do pôr-do-sol ainda na véspera do dia até o nascer das estrelas do dia de Yom Kipur);
2. Usar calçados de couro;


3. Manter relações sexuais;


4. Passar cremes, desodorante etc. no corpo;


5. Banhar-se por prazer.

Fonte: http://www.espacovital.com.br, (18.05.11)

terça-feira, 17 de maio de 2011

Doutor horror: 8 mil bebês gerados na clínica de Abdelmassih não são filhos biológicos de quem imaginam ser.


         Em 23 de novembro de 2010, a Justiça brasileira concluiu que a clínica de reprodução assistida do médico Roger Abdelmassih fora palco de um show de horror. A acusação de ter estuprado sistematicamente dezenas de pacientes levou o mais renomado especialista em reprodução humana do Brasil ao banco dos réus em 2008.

         A condenação de Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos abusos, no entanto, não encerrou um dos mais dramáticos capítulos da história médica do país. Nos últimos dois anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Polícia Civil investigaram, em sigilo, os procedimentos médicos da clínica e
recolheram depoimentos de ex-pacientes de Abdelmassih.

         Em sua edição que circulou no fim-de-semana (16 de maio de 2011), a revista Época revelou que um cientista que frequentava as salas da clínica de Roger denunciou uma manipulação genética. A matéria é assinada pelas jornalistas Mariana Sanches e Cristiane Segatto.

         Somam-se aos dois inquéritos policiais as revelações feitas a ÉPOCA pelo ex-colaborador do médico, o engenheiro químico Paulo Henrique Ferraz Bastos e chega-se a uma conclusão estarrecedora: parte dos cerca de 8 mil bebês gerados na clínica de Abdelmassih não são filhos biológicos de quem imaginam ser.

         Essa conclusão é resultado de exames de DNA feitos em pacientes da clínica e em seus filhos. As autoridades estão convencidas de que Abdelmassih enganava seus clientes e implantava no útero da futura mãe, sem o conhecimento do casal, embriões formados a partir de óvulos e espermatozoides de outras pessoas. Os pais biológicos das crianças são outros, e não o casal que se sentou nas poltronas do consultório de Abdelmassih disposto a se submeter ao tratamento de reprodução e que pagou os milhares de reais que o médico cobrava pela fertilização.

         Pelo menos três casais, um de São Paulo, outro do Rio de Janeiro e o terceiro do Espírito Santo, já descobriram, depois do nascimento da criança, que o DNA de um dos dois não é compatível com o do filho. Esses três casais contaram sua história, comprovada por exames laboratoriais, em depoimento ao Ministério Público.

         Época teve acesso ao processo e revela o conteúdo do depoimento de um desses casais, cuja identidade não será revelada.

         A história contada por eles ao MP é chocante. Em 1993, procuraram a clínica de Roger Abdelmassih diante da suspeita de infertilidade do marido. Realizaram exames que, de acordo com Abdelmassih, atestaram a capacidade do casal de gerar um filho. Ainda assim, o médico sugeriu que eles se submetessem a uma fertilização in vitro, que seria, em suas palavras, um procedimento mais rápido e eficaz para obter a tão desejada gravidez.

         Abdelmassih garantiu ao casal que o filho seria fruto de seus óvulos e espermatozoides e que a fertilização seria usada apenas por uma questão de conveniência. A mulher se entusiasmou com a promessa de gravidez e o marido acabou por concordar em fazer a reprodução assistida. Formados nos laboratórios de Abdelmassih, os embriões foram implantados na mulher.

         No marido, porém, cresceu uma dúvida. Durante uma das consultas de sua mulher, já grávida, ele disse a Abdelmassih que faria um teste de DNA depois do nascimento do filho. De acordo com o depoimento dessa testemunha, “alterado e aos gritos, o doutor Roger o expulsou de seu consultório”.

         Na consulta seguinte, de acordo com o depoimento da mulher, “o médico lhe entregou um envelope com dois comprimidos, um para ingestão imediata e outro após três horas”. A mulher, no entanto, nem chegou a tomar o segundo comprimido. Precisou ser socorrida às pressas com fortes dores abdominais que indicavam o início de um aborto. Análises em laboratório comprovaram que o comprimido dado por Abdelmassih e que a mulher ingeriu era Citotec. É um medicamento usado no tratamento de úlcera e cuja comercialização foi proibida no Brasil, em 1998, por seus conhecidos efeitos abortivos.

         O aborto não se completou, e nem a mulher nem o marido retornaram mais à clínica de Abdelmassih até o nascimento de seus filhos, um casal de gêmeos. Somente depois que a mãe deixou de amamentar, testes de DNA nos pais e nas crianças foram feitos. E comprovaram que ela era a mãe biológica das crianças, mas ele não era o pai biológico.

         Atordoados, procuraram Abdelmassih e um advogado. Queriam entrar com uma ação judicial contra a clínica, mas acabaram aceitando o acordo proposto pelo médico para ficar em silêncio: ele e a mulher receberam, em 1994, R$ 300 mil cada um (o que equivaleria hoje a R$ 1 milhão, considerando a inflação do período). Em troca, assinaram um termo, com data retroativa, permitindo o uso de esperma de terceiros na fertilização feita nela.

         O acordo não encerrou os problemas do casal. Eles se separaram. A mulher nunca se recuperou do trauma. O pai optou por criar as crianças como se fossem suas. Ambos decidiram não investigar a identidade do pai biológico de seus filhos. Aos gêmeos, hoje com 17 anos, a história nunca foi contada.
         O depoimento do casal, que procurou a clínica de Abdelmassih no começo da década de 90, levanta suspeitas de que o médico pode ter passado duas décadas adotando procedimentos ilegais em seus processos de reprodução. Isso ajudaria a explicar as impressionantes taxas de sucesso de fertilização alcançadas por sua clínica.
         Em 2003, 47,1% dos procedimentos feitos por Abdelmassih resultaram em bebês, em comparação com meros 31,7% de casos de sucesso da Rede Latino-Americana de Reprodução Assistida, instituição científica que reúne mais de 90% dos centros de reprodução humana latinos.
         Formado em medicina na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em 1968, Abdelmassih tornou-se referência em reprodução assistida não só no Brasil como no mundo.
         Suas estatísticas provocavam uma romaria de médicos a sua clínica para tomar aulas, aprender procedimentos. E funcionavam como a mais eficaz propaganda para atrair pacientes. Ele dizia ter atingido a impressionante marca de 20 mil clientes ao longo da carreira.

Leia trecho da entrevista com Paulo Henrique Ferraz Bastos

         "A sociedade precisa investigar essas paternidades"

         O engenheiro químico Paulo Henrique Ferraz Bastos, de 39 anos, viveu os últimos dois anos em silêncio. Mudou-se de cidade, abandonou as atividades empresariais para lecionar, afastou-se do círculo de amigos que cultivou durante o mestrado em genética na Universidade de São Paulo, aboliu o telefone celular. Paulo tornou-se um arquivo vivo de um dos capítulos mais chocantes e ainda nebulosos da história da medicina brasileira. Ele era sócio dos internacionalmente renomados biólogos russos Alexandre e Irina Kerkis, hoje naturalizados brasileiros, em uma empresa de tratamento de lesões de cavalos com células-tronco.

         Paulo acreditava que ficaria rico e famoso com sua Genética Aplicada Atividades Veterinárias Ltda.
         Criada em maio de 2005, a empresa era uma completa novidade no mercado brasileiro. Seis meses depois da fundação da empresa, os sócios de Paulo tornaram-se os responsáveis pelas pesquisas sobre células-tronco da clínica do médico Roger Abdelmassih. Paulo diz ter virado o laranja dos biólogos de origem russa. E a empresa uma fachada científica elegante que encobria as principais atividades de Alexandre e Irina, dentro de laboratórios em uma casa no número 1.085 da Avenida Brasil, em São Paulo, onde Abdelmassih mantinha sua clínica.

         Em 2009, Paulo deu uma entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que mencionou genericamente a existência de “pesquisas escandalosas” na clínica de Abdelmassih.
         Depois de passar todos esses meses recluso e em litígio judicial com seus ex-sócios para reaver sua parte na empresa, Paulo decidiu montar um saite – o WikiLeaks da Ciência (www.eticanaciencia.org) – para ser um canal de denúncias de abusos e corrupção na comunidade científica. E resolveu descrever, pela primeira vez, uma série de procedimentos condenáveis aplicados dentro da clínica de reprodução de Abdelmassih.
         As revelações de Paulo, um ex-colaborador de Abdelmassih, são consideradas cruciais para o Ministério Público e para a Polícia Civil de São Paulo, que investigam o caso, porque sugerem que as práticas já denunciadas por ex-pacientes de Abdelmassih eram o modus operandi na clínica, e não eventos isolados ou devaneios de clientes frustradas.
         Mas as denúncias vão além. Com base em cerca de 70 horas de gravação de reuniões com a participação de Alexandre e Irina, Abdelmassih e sua filha, Soraya, feitas por Paulo clandestinamente durante o ano de 2007 (ÉPOCA ouviu alguns trechos), Paulo afirma ser impossível garantir que os filhos gerados na clínica sejam biologicamente filhos de quem pensam ser.          “Ouvi discussões sobre os efeitos possivelmente maléficos de fazer DNA em toda essa população gerada na clínica do Roger e as crianças descobrirem que não são filhos biológicos de seus pais”, diz. “Mas, acima de tudo, tem de existir a verdade. Elas têm o direito de saber se são ou não biologicamente dos pais.”

A seguir, leia os principais trechos da entrevista de sete horas que Paulo concedeu a ÉPOCA.

ÉPOCA - Que tipo de procedimentos eles faziam lá?

Paulo – A Irina me falou que eles faziam aquela injeção intracitoplasmática, que aumenta a possibilidade de a mulher infértil ter filho. Você pega a parte de um citoplasma de um óvulo jovem e coloca dentro de um óvulo de uma mulher mais velha, um óvulo em senescência, com problemas de fertilidade. Você aumenta a probabilidade de sucessos. É uma técnica que mistura DNA dos pais biológicos originais com o DNA daquele óvulo que foi usado para fazer turbinamento. Em pelo menos 2% dos casos o bebê nasce com DNAs de duas mães e de um pai. Há muita gente que é contra e acha antiético. Existem estudos, mas não há certeza sobre que tipo de problemas essa técnica de turbinamento pode trazer para o bebê. Na origem, já está errado misturar material genético de pessoas diferentes e fazer essa sopa. Ainda que seja legítimo o desejo de um casal de ter filhos, tem de haver limites éticos. Esse serviço de turbinamento era oferecido para os clientes, mas não era explicado de onde vinha o óvulo para fazer esse turbinamento e não era explicado para a mãe que ela teria um filho com o DNA de uma pessoa que ela nem conhecia. Para uma pessoa leiga, é algo muito difícil de entender e de discutir, porque pressupõe conhecimento científico e o questionamento de pessoas renomadas como o Roger.

ÉPOCA - O senhor recomendaria testes de DNA aos pais que procuraram a clínica de Abdelmassih para ter filhos?

Paulo – Eu recomendaria, porque posso dizer muito sobre esses meus sócios russos, que eram o braço direito e esquerdo do Roger. Eles não têm conduta ética, profissional, científica. Fazem o que for mais imediato para a publicação de um paper ou a conquista de uma colocação melhor no departamento. Não me surpreenderia nem um pouco se fizessem testes de DNA nas crianças geradas naquela clínica e encontrassem incompatibilidade com os pais. Uma das coisas que o Alexandre fez uma vez foi com um cavalo que tratamos. Uma semana depois de aplicar células no cavalo, o Alexandre me liga para saber se o animal estava reagindo bem. Eu disse que sim, que o ultrassom mostrava boa resposta. Ele me respondeu: “Ah, que beleza. Preciso te contar uma coisa. Sabe aquelas células que eu apliquei naquele cavalo? Não eram células-tronco da gordura do animal. Eu peguei da minha cultura celular humana”. Eles aplicaram células humanas em cavalo. Esse era o braço direito das pesquisas do Roger Abdelmassih: Alexandre Kerkis.

ÉPOCA - O senhor testemunhou outros procedimentos irregulares?

Paulo – Comecei a achar estranho e a fazer uma série de questionamentos. Uma vez achei que seria boa ideia fornecermos óvulos de vaca – ócitos – para que eles fizessem testes na clínica antes de aplicar as técnicas em células humanas. O Alexandre na hora disse não: “Não precisa de óvulos de vaca, você sabe disso. Nós temos óvulos de sobra lá, temos até de jogar fora. Eu pego óvulo para fazer qualquer coisa lá”. Na hora, eu estava desesperado para fazer a empresa dar certo, torná-la uma clínica renomada. Nem pensei que isso era um crime, que ele pegava óvulo de paciente que sobrava depois de uma hiperovulação. Era como se ele pegasse óvulo como quem pega uma garrafa de água na geladeira, quando quer. O Alexandre me disse que tinha material genético à disposição para fazer a pesquisa que quisesse. Por isso, o Roger era o paraíso na Terra para qualquer cientista: tinha material genético, dinheiro, equipamento, tudo à disposição.

ÉPOCA - Esses óvulos eram usados com o consentimento das mulheres a quem pertenciam?

Paulo – Acredito que os óvulos eram usados sem o consentimento das mulheres a quem eles pertenciam. A Irina uma vez me falou que não dava para provar que eles faziam uso indevido de óvulos, porque óvulo não fala. O óvulo não diz se ele é da Helena ou da Maria, não tem etiqueta, não diz que ele não pode ser usado para fazer embrião para a pesquisa ou para fertilizar outra mulher. Como você vai rastrear isso? É difícil. Mas sei que havia um banco clandestino de óvulos. Um monte de óvulos misturados a material animal dentro da clínica e sem registro. Células de minha empresa estavam lá. O que células de cavalo estão fazendo em uma clínica de reprodução humana, na clínica do Roger? Dentro da comunidade genética se comenta isso, mas a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não diz isso para a população.

Mais informações na edição desta semana da revista Época, ou acessando o saite da revista (as matérias estão disponíveis apenas para assinantes).

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em16.05.11.

Pastor se casa com o cunhado e pede a guarda dos filhos



         Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção dos 78 mil habitantes de Cacoal, cidade do Estado de Rondônia. Um homem de 36 anos separou-se de sua esposa de 23 anos para ‘casar-se’ com o cunhado de 38. 


         F.S.B. estava casado havia dois anos com A.P.R.B. O casamento parecia um conto de fadas até aparecer o ´lobo mau’ - revela a imprensa do norte e do nordeste do país, que divulgou os nomes completos dos envolvidos e até mostra o "novo casal homossexual" com um dos meninos no colo.

P.R.S. , irmão da mulher A.P. e até então melhor amigo e único confidente, hoje é odiado pelas duas famílias.
         P.R.S. era conhecido na comunidade de Jardim Clodoaldo como um pastor íntegro e milagreiro.
         Em seus testemunhos se apresentava como ex-homossexual, e creditava ao Espírito Santo a reorientação de seu desejo sexual.


         Ele que por oito anos se apresentou em boates gays sob o pseudônimo de Shirley Mac Lanche Feliz, depois de convertido virou pastor religioso.
         Com fama nacional por muitas vezes compareceu na qualidade de debatedor de temas ligados a ‘Religião & Sexualidade’ no programa Superpop da Rede TV.
         O ex-marido dela deu entrada na Justiça em um pedido de guarda definitiva dos filhos gêmeos por acreditar que “é melhor um filho ser criado pelo pai e pelo tio do que por uma mãe solteira”.

Juiz explica direitos dos homossexuais




         Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal.
         Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma unidade familiar.
         Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de maio de 2011, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.
         Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já assimilada pela sociedade.
         Contundo, o magistrado sustentou que a o casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo.
         Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais.
         Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes.
         Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de família, como ocorre agora. "Os casos na Justiça eram tratados como dissolução da sociedade de fato", comentou.
         O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável.
         E deu um recado: "não devemos discriminar alguém por sua opção sexual" e lembrou que a própria Constituição prega que "todos são iguais perante a lei".
Fonte: TJMG, em 16/05/2011.

Casais inteligentes enriquecem separados




Rádio Justiça: falsificação de documentos é tema da radionovela “Casais inteligentes enriquecem separados”

         Solange adora o título de doutora, mas, na verdade, é uma falsa terapeuta de casais. Chico e Marieta são seus “pacientes” e estão tentando superar uma crise no casamento.
         Mas, em vez de resolver, a doutora Solange acaba complicando ainda mais a situação quando faz com que os dois falsifiquem documentos em nome da relação.
         Essa é a trama de “Casais inteligentes enriquecem separados”, a nova radionovela da Rádio Justiça, que estreiou,  na segunda-feira, dia 16 de maio/11.

Histórico

         Justiça em Cena é um projeto da Rádio Justiça iniciado em 2004.      Retomado e reelaborado em 2007, o programa tem episódios semanais.
         Entre as edições anteriores, “Inomináveis”, que explorou a questão do registro de nomes, e “Esperando o Ventilador”, que falou sobre direitos do consumidor. “Meio a Meio” trouxe como tema leilão de bens. A radionovela “Os pretendentes” teve como tema o tráfico de mulheres. A última, “A Megera, teve como tema o acordo pré-nupcial.
         Em novembro de 2008, o programa Justiça em Cena foi considerado pela segunda vez consecutiva "Melhor Programa de Rádio" pelo 6º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça.
         A radionovela “Casais inteligentes enriquecem separados” tem as vozes de Erick Rendtler e Geórgea Fernanda. Roteiro e direção de Guilherme Macedo e a sonoplastia é de Marcus Tavares.

No ar
         A radionovela “Casais inteligentes enriquecem separados” será veiculada de segunda a sexta-feira, em diversos horários. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.
         A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, via satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br. O áudio de todas as radionovelas produzidas está disponível no site.

Fonte: Rádio Justiça, em Sexta-feira, 13 de maio de 2011.

domingo, 15 de maio de 2011

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre auxilia crianças e adolescentes vítimas de câncer




2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central 
de Porto Alegre/RS realiza parceria com o Instituto do Câncer Infantil

         A partir do próximo dia 17/5/2011, quem participar das audiências semanais da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre receberá material de divulgação do Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul.

         A iniciativa é fruto de parceria firmada visando ao incremento do auxílio à entidade, que realiza trabalho beneficente em prol de crianças e adolescentes vítimas do câncer infantil.
        
         No entendimento do Juiz de Direito Luís Gustavo Lacerda, Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e mentor da iniciativa, as audiências dos processos de família, onde se discutem questões essenciais ao destino de diversos infantes, na sua maioria saudáveis, são também ocasiões em que se deixam as partes vencer por questões de orgulho e puro materialismo.
          
         Por isso, constituem momento propício para alcançar um olhar às crianças e adolescentes que passam por dificuldades imensas apenas para continuar vivendo, pondera o magistrado.
        
         Há várias formas de ajuda ao Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul, desde contribuições regulares em dinheiro até a doação de roupas, alimentos e material de higiene. Todas as informações estarão detalhadas no folheto a ser distribuído nas audiências.



EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 12/05/2011
Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?print=true&idNoticia=141628