Aquela que seria a festa do matrimônio de um casal de noivos de Gramado, na Serra gaúcha, foi frustrada poucos dias antes da data da celebração porque o proprietário do estabelecimento preferiu ir à inauguração de seu novo restaurante, em Porto Alegre.
O fato ocorreu após a contratação da Churrascaria Zelão – na turística cidade serrana – para a realização de uma festa de casamento para cerca de 220 pessoas.
Os nubentes chegaram a enviar os convites com a indicação do lugar do evento e foram surpreendidos com o cancelamento do serviço apenas 20 dias antes da data agendada.
A 6ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença condenatória de primeiro grau, proferida pelo pretor Luiz Régis Goulart, que impôs à Churrascaria Zelão o pagamento de reparação por danos patrimoniais e morais ao casal. Apenas a quantia indenizatória do dano moral foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
O restaurante alegou, em sua defesa, que o contrato não foi firmado, tendo os autores apenas feito uma consulta sobre os serviços. Segundo o estabelecimento, quando estes decidiram confirmar a festa, já seria tarde para a sua realização.
Entretanto, o acórdão redigigo pelo desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura evidencia que as partes, de fato, firmaram contrato verbal para a realização da festa matrimonial, segundo deixaram ver os convites de casamento e conversas gravadas entre os litigantes. Em uma das gravações, o dono da churrascaria, teria admitido esquecimento da festa: “eu sô (sic) sincero”, disse ao ser perguntado sobre a razão do cancelamento.
Segundo a gravação, o proprietário da Churrascaria Zelão teria que estar fora de Gramado na data da festa para inaugurar seu novo restaurante no mesmo dia. Uma das testemunhas ouvidas em Juízo confirmou a desculpa do proprietário do estabelecimento, que teria dito que o cancelamento da festa lhe “doía”, mas que possuía “uma coisa bem maior que é Porto Alegre, que é a inauguração da minha churrascaria”.
A alternativa encontrada pelos noivos foi realizar a festa em uma galeteria, onde, de acordo com testemunhas, o espaço era escasso. “Se conseguisse passar através das cadeiras e mesas, era o espaço que a gente tinha para transitar lá dentro”, atestou uma das convidadas.
O relator considerou o fato “uma situação vexatória” para os noivos, que iniciaram os preparativos do matrimônio oito meses antes e foram surpreendidos sem lugar para o evento 20 dias antes da data.
Daí decorreu a condenação por dano moral.
A churrascaria terá, ainda, que pagar o valor despendido pelos noivos com os convites que indicavam o restaurante como local da festa.
Ainda não há trânsito em julgado.
(Proc. n. 70028624005)
Fonte: http://www.espacovital.com.br em 06.05.11.
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