quinta-feira, 27 de setembro de 2012

TJRS vai julgar pedido de casamento homoafetivo nesta quinta-feira



Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS vão analisar, nesta quinta-feira (27/9/2012), pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento, realizado por dois homens. 

Os autores, de 25 e 38 anos, se conheceram em 2007 e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. 

Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil. 

Eles estão recorrendo de decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul que, em 17/2, extinguiu a ação para conversão da união em casamento por considerar que o pedido é juridicamente impossível.

Na apelação, os autores defendem que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. 

Sustentam que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.

Alegam ainda que cabe aos aplicadores do Direito preencher as lacunas deixadas pelas leis, citando julgados recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça reconhecendo a união estável homoafetiva. 

Afirmam ainda que somente com o reconhecimento da união será possível a inclusão do companheiro em plano de saúde, uma vez que a declaração de parceria civil não foi suficiente.

A relatoria do recurso é do Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl. Também participam do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.

Texto: Mariane Souza de Quadros
Fonte: Site do TJRS.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SEXO ENTRE JOVENS: SOLUÇÃO PODE ESTAR BEM LONGE DO PODER JUDICIÁRIO



   A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença que havia aplicado medida socioeducativa de internação para um jovem de 15 anos pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. 

Ele foi absolvido da acusação. Na prática, relatam os autos, o rapaz manteve sexo com uma prima de 13 anos, por duas vezes, em ocasiões distintas.
A garota e sua mãe, em um primeiro momento, denunciaram que o ato ocorreu com emprego de violência. Posteriormente, ambas admitiram que a relação foi consentida, versão sustentada pelo primo desde o início da ação, promovida pelo Ministério Público. 

Pessoas ouvidas no processo afirmaram que a garota, de 1,70 m e 72 quilos, já havia tido experiências sexuais anteriores, com outros parceiros.
Uma suposta enfermidade mental da vítima, cogitada nos autos, não foi confirmada por prova pericial ou mesmo testemunhal de parentes e conhecidos. 

O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, levou em consideração o fato de ambos serem jovens, pessoas ainda em formação, para construir o raciocínio que levou à absolvição.
“Os fatos acontecem no frescor da adolescência, em período fundamentalmente marcado por transformações, boa parte delas, ligadas à sexualidade, impulsionada pelas modificações hormonais”, analisa. 

Para o magistrado, neste período há dificuldade dos jovens em apresentar pleno discernimento das conseqüências de suas condutas, dentre elas aquelas ligadas aos contatos afetivo e sexual.
E, neste ponto, faz a leitura dos fatos sob a ótica adulta: “Talvez por desmedida pudicícia, talvez mesmo por um contraditório sentimento puritano ou por simples hipocrisia sacralizamos qualquer contato sexual, e, no mais das vezes, ainda amarrados a alguns ranços seculares associamos qualquer forma de prazer à necessidade de penitência, própria ou alheia”.
Soluções aparentemente simples, baseadas na letra fria da lei, para o magistrado, podem gerar efeitos colaterais mais perniciosos do que a efetiva inércia judicial. 

“Eis um caso cuja alguma solução deve ser buscada longe, muito longe da intervenção direta do Judiciário”, concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do TJSC.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

CONFIRMADA PENA A MULHER POR FALSA DENÚNCIA DE CRIME SEXUAL CONTRA O MARIDO



A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis e manteve a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em desfavor de uma mulher pelo crime contra a administração da Justiça. 

Em fevereiro de 2005, ela fez uma falsa denúncia de tentativa de estupro, supostamente praticada por seu companheiro contra a sua filha. 

Três dias depois, foi à delegacia e desmentiu o fato. 

Disse que tudo não passou de uma armação, dela e da filha, para dar um susto no marido, por causa do vício da bebida.
Na apelação, a mulher disse que confundiu uma ação do seu companheiro com uma brincadeira do mesmo com a enteada, o que foi desmentido pela própria menor. 

Afirmou não ter agido com dolo e que não poderia ser condenada por denunciação caluniosa, pois agiu por engano e erro de conduta de terceiro, no caso a sua filha menor. 

Enfatizou que pelas circunstâncias e informação  da sua filha realmente acreditou que seu companheiro havia praticado algum ato libidinoso com ela.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, valorou os depoimentos da filha da ré e da conselheira tutelar que acompanhou a menor. 

Ambas deixaram transparecer que a intenção da acusada era castigar o companheiro, pelo fato dele beber todas as noites. 

No mesmo sentido foi o depoimento da ré, na instrução do inquérito, onde confirmou esta informação e declarou que só resolveu contar a verdade para tentar livrar seu companheiro, já que estava preso inocentemente.

Fonte: TJSC.

Justiça concede maternidade socioafetiva para mulher criada como filha




O juiz Júlio César Bernardes, em atuação na 1ª Vara da comarca de Trombudo Central, julgou procedente pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulada por uma mulher em ação declaratória proposta para obter registro de filha perante a lei. 

A autora residia com outra senhora desde os 12 anos de idade, quando foi abandonada pelos pais biológicos, e sofreu bastante com a morte da mãe afetiva. 

Ela garante que sempre foi tratada como filha e seus filhos, por sua vez, como netos pela senhora. Uma vez que não possuía descendentes, os irmãos da falecida foram citados para contestar a ação. 

Contudo, não apresentaram a defesa dentro do prazo legal e sequer compareceram na audiência de oitiva de testemunhas.

Dentre as pessoas chamadas para comprovar a relação de ambas, a escrivã de paz, o mecânico da família e até mesmo o vice-prefeito testemunharam em favor da filha. 

Segundo o magistrado, todas as pessoas inquiridas relataram o vínculo de maternidade sócioafetiva entre a falecida e a demandante. 

Inclusive, apontaram o interesse daquela em regularizar a situação fática antes de falecer, pois não tinha interesse em deixar os bens para familiares que sequer a visitavam. 

“Comprovada a situação de fato, ainda que ausente de legislação, não pode o magistrado fechar os olhos às mutações existentes nas relações contemporâneas, aos eventos sociais, econômicos, políticos, científicos e ambientais que diuturnamente afetam as relações entre as pessoas, pois as relações jurídicas apresentam-se em constante transformação”, lembrou Bernardes, ao julgar procedente o pedido da autora. 

Após o trânsito em julgado da sentença, o cartório de registro civil deverá acrescentar a filiação materna e avós maternos ao registro competente.

Fonte: Site do TJSC.


TJRJ realiza conversão de união estável em casamento de 40 bombeiros militares


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (Deape), realizou no dia 14 de setembro de 2012, a conversão de união estável em casamento de 40 bombeiros militares. 

As audiências, que aconteceram no Fórum Regional de Jacarepaguá, foram realizadas pelas juízas Raquel de Oliveira, titular da 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá e membro da Comissão de Articulação de Projetos Especiais para Promoção à Justiça e à Cidadania (COAPE), e Thelma Araújo Esteves Fraga. 

O evento contou também com a participação da promotora Maria Luiza Bezerra Cortes Barroso Miranda.

Fonte: Site do TJRJ.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A Mãe é o Pai!!!


                           
                                                “Não creias impossível o que apenas improvável parece”.
                                                                                               Shakespeare



          Biologia molecular, engenharia genética, alimentos transgênicos, testes de DNA, genoma terapêutico e reprodutivo são realidades que estão no dia-a-dia, trazendo as discussões ético-jurídicas em seu torno. As questões éticas tomaram de assalto esses avanços e reclamaram a posição de paradigma para as decisões sobre o desenvolvimento das ciências humanas, quando estiverem envolvidas questões relativas à vida. Daí a expressão bioética, ou ética da vida.

Nesse desdobramento surge o biodireito, que se preocupa em apresentar os indicativos teóricos e os subsídios da experiência universal para a elaboração da melhor legislação sobre as novas técnicas científicas, com vistas, em última instância, à salvaguarda da dignidade humana.

O que era improvável hoje é possível, previa William Shakespeare, por volta de 1604, 1605, em Medida por medida. Embriões, espermas e óvulos podem ser mantidos e preservados em processo de criopreservação. Isto possibilita que após a morte do doador do sêmen possa haver a fecundação da mulher, gerando um filho de alguém que já esteja morto.
       
       O embrião produto de fecundação post mortem não teria direito sucessório algum, pois não é pessoa concebida e, tampouco,  pessoa nascida. Exceção faz o Código Civil no tocante ao embrião ainda não implantado e não fecundado, cujo pai doador saiba de sua existência, e mediante testamento lhe dê o status de sucessor. Neste caso, o concepturo somente terá direito sucessório se houver cláusula testamentária neste sentido, e desde que venha a ser concebido no interregno de 02 (dois) anos, ou em outro de menor prazo indicado pelo testador.

Imagine, agora, que um sujeito reserve o seu material genético e resolve realizar uma cirurgia de troca de sexo. 

Depois disso, requer a retificação do Registro de Nascimento e obtêm o nome de mulher. 

Na seqüência, ele (que agora é ela) decide exercer a “maternagem”, ou seja, deseja um filho e utiliza um dos métodos da Reprodução Humana Assistida para tanto. 

Para tal empreitada, utiliza o seu material genético, aquele preservado antes da cirurgia de troca de sexo, e realiza a procriação com  mãe de substituição, ou seja, uma das modalidades de “barriga de aluguel”.

Este sujeito será a Mãe socioafetiva e o pai biológico da criança.

Assim, a Criança terá uma mãe biológica e gestacional e a Mãe socioafetiva que, em realidade, é o seu pai biológico...

Pode? Pode, sim.


Lindajara Ostjen Couto

Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

Na internet:


sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Todo Amor Possível


                                   


                          "A vida é maravilhosa quando não se tem medo dela."
                                                                               Charlie Chaplin



Quando se joga uma pedra no lago, todo o lago se transforma.

Como uma pedra que se joga na água de um lago onde os círculos concêntricos vão se abrindo, vão chegando às margens, ou seja, aos segmentos com menos informação.

Fazer o cadastramento em um portal da internet com objetivo de encontrar alguém interessante funcionou  como uma pedra jogada na água, no meio de um lago para o enfermeiro gaúcho Cristiano Neckel e o aeronauta paulista Wescley Lima.

Os protagonistas da história se encontraram pessoalmente, conversaram e  começaram a namorar.

E que namoro!

Tantos viagens,  tantas histórias, tanta vida.

O namoro foi ficando sério e resolveram noivar.

E que noivado!!!

Noivaram em Paris...

E, noivos, seguiram a viagem para o Caribe.

Já passaram 3 anos daquele dia em que os dois se encontraram em um site de relacionamentos na internet.

Assim, estes dois apaixonados, que já firmaram uma escritura pública de união estável em 2011, no dia 13 de outubro de  2012 VÃO SE CASAR.

E que casamento!!!

O casal é romântico e tem um site sobre toda a sua história. O site http://www.icasei.com.br/crisewess foi desenvolvido por uma empresa especializada neste evento único que é o casamento.

A festa de casamento promete ser maravilhosa.

No dia do casamento é Paula Vedana, a especialista em preparar, embelezar e mimar as noivas e noivos mais exigentes de Porto Alegre que cuidará do casal, que não terá folga, mas ficarão separados:  Wescley passará o dia-do-noivo no American Day Spa e Cristiano passará o dia-do-noivo no Ser Urbano Spa.

Após a festa do casamento os noivos seguem para a lua-de-mel na Grécia.

Caros,  esta história é real. Cristiano e Wescley existem, sim. Não são personagens desta advogada familista ou de algum seriado americano.

São dois homens profissionalmente bem sucedidos, inteligentes, bonitos e cultos.

E, o mais importante, eles são agentes transformadores da sociedade.

O casal,  que já passou por situações difíceis, pelo fato de defender a sua própria sexualidade,  valoriza muito o relacionamento que construiram. E não foi fácil.

Quem disse que é fácil ser homossexual?

Cristiano e Wescley já perceberam que quando se lança outras pedras na direção das margens - nos 4 pontos cardeais que envolvem a canoa de onde foi lançada a primeira pedra - os círculos concêntricos são sustentáveis, recobram intensidade e garantidamente chegam às margens, ou seja, aos que tem menos informação.

Assim, até os mais resistentes em aceitar as uniões homoafetivas,  agora,  têm que  considerá-las  e respeitá-las. 

O casal superou, com muita dignidade, toda a ordem de preconceito até chegar ao casamento.

Esse processo de considerar, estudar e buscar o direito das homossexualidades no  Brasil leva mais de 20 anos. Ou seja, trata-se de direito novo para uma forma de se relacionar  sexualmente muito antiga no Brasil e no mundo.  

Os relacionamentos homossexuais desenvolvem-se com força e coragem. Pois, se novas pedras não forem jogadas no lago os círculos vão se tornando mais tênues, com menor poder de contaminação da opinião pública.

Quando o praticante de taekwondo acerta um golpe, por exemplo,  imediatamente ele dispara novos golpes para fragilizar seu adversário.

E foi assim, sem dar  trégua ao inimigo, que o casal  seguiu em frente e venceu todas as adversidades.

Em nosso escritório de direito de família tem-se realizado nos últimos tempos uma série enorme de Escritura Pública de união estável homoafetiva e agora, uma série grande de processo de conversão da escritura pública de união homossexual em casamento e, também, casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Sem contar a  procura de casais homoafetivos para a habilitação à adoção. 

É o direito brasileiro acompanhando a realidade social,  pois é vital para a justiça sair do discurso teatral do direito em relação às demandas sociais para efetivá-las.

A busca pela felicidade é a realidade. Pode-se  dizer que  novas pedras jogadas no lago   garantem a intensidade do movimento dos círculos concêntricos. E neste processo de ação continuada,  formou uma onda. 

Uma onda que nenhum preconceito da sociedade ou oposição familiar poderá conter.

Cristiano e Wescley, parabéns e muitas felicidades!

Grande abraço.

Com carinho,

Linda Ostjen Couto




Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480
Celular: 55 51 9971.7205

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Militar não indenizará ex-mulher



A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro atendeu o pedido do militar reformado J.B.N. e isentou-o de indenizar sua ex-mulher, a funcionária pública R.N., pelas agressões verbais contra ela. 

Os dois se divorciaram e tinham desavenças constantes. Em primeiro grau, R. havia obtido na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 3 mil pelos danos morais.

R., de quem partiu a ideia de levar o caso à Justiça, sustenta que foi ofendida publicamente por ter tentado alterar os dias de visita do ex-marido em função de uma atividade escolar das filhas. J. argumentou que o processo de separação aconteceu de forma “bastante tumultuada, gerando agressões recíprocas”. 

Ele declara, ainda, que, em dezembro de 2009, foi impedido de ver as filhas pela ex-mulher, que praticaria alienação parental contra ele.

Na primeira instância, a juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível da capital, entendeu que houve dano moral à funcionária pública, pois ela foi insultada publicamente com palavras de baixo calão. 

A magistrada fixou a reparação pelos danos morais em R$ 3 mil. 

O ex-marido, entretanto, apelou da sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, o desentendimento e as discussões violentas envolveram os dois, portanto, não se poderia deferir indenização a ninguém. 

“A vasta prova documental demonstrou que o desrespeito foi mútuo, existindo ocorrências policiais de ambas as partes. Ninguém pode ser considerado vítima”, afirmou.

Reformando sentença de primeiro grau, o magistrado julgou o pedido de J. procedente e determinou que R. arcasse com os custos do processo e os honorários de advogados. 

Seguiram o relator, nesse posicionamento, os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
Processo: 095442-65.2010.8.13.0024

Fonte: TJMG,
10/09/2012.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Tatuagem Não Pode Excluir Candidato Aprovado Em Concurso Da Polícia Militar



     

   Ser tatuado não é condição que incapacite candidato aprovado em concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. 

   A decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público do TJ  confirmou sentença prolatada em mandado de segurança impetrado por um candidato excluído na quarta fase de concurso realizado em 2010, por ostentar uma tatuagem. 

   Ao confirmar a sentença, o relator, desembargador Cesar Abreu, lembrou decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça sobre situações semelhantes. 

   “É que a exclusão de candidato de concurso público, baseada no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, resumiu o relator (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.008606-9).

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4E4BD2B4B4A76B42035407A48D22C859cdnoticia=26553

Fonte: Site do TJSC.

Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
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Fone: 55 51 3343.8480

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BATIZADO DE BRÁULIO, JOVEM VAI MUDAR DE NOME APÓS COMPROVAR CONSTRANGIMENTO



   Um adolescente de 17 anos obteve autorização para excluir o nome “Bráulio” de seu registro de nascimento. 

   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença de comarca do Oeste do Estado e reconheceu o constrangimento informado pelo rapaz ao ingressar com a ação na Justiça.

   Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual masculino, desde que o governo federal lançou campanha de conscientização para uso de preservativos, fato que lhe causa constrangimento em seu convívio social. 

   Na apelação, o adolescente reforçou que o nome o colocou em situações constrangedoras e vexatórias, mesmo anos após a campanha, lançada originalmente em 1995 – ano de seu nascimento.

    A mãe depôs em juízo e garantiu que as brincadeiras continuam até agora, mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os dias atuais. 

  O rapaz, prestes a atingir a maioridade, garantiu que desde criança é vítima de brincadeiras com seu primeiro nome, que partem de parentes, vizinhos e colegas de escola. 

   A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reconheceu que mesmo nos dias de hoje o nome ainda é associado à parte íntima da fisionomia masculina e que tal fato, público e notório, deve ser considerado no julgamento do caso.

    “Com efeito, o panorama ora em voga configura bem o sofrimento que o prenome "Bráulio" gera ao menor requerente”, analisou a desembargadora. 

   A decisão foi unânime.
   
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4E4BD2B4B4A76B42035407A48D22C859?cdnoticia=26550

Fonte: Site do TJSC.

Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
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Fone: 55 51 3343.8480

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