A Alta Corte de Londres proibiu médicos de alimentarem à força uma mulher anoréxica que está à beira da morte.
A juíza Eleanor King tomou uma decisão favorável ao Sistema de Saúde britânico, ao permitir que os profissionais "não provejam nutrição e hidratação" sem autorização da paciente.
A decisão judicial determina que "não se pode usar a força para alimentar a paciente", mas ressalta que"os médicos devem concentrar esforços para tentar ganhar a cooperação da anoréxica".
A paciente pesa 20 kg e sofre de anorexia nervosa desde os 12 de idade.
A partir de dois anos depois, passou a viver permanentemente em clínicas e concordou em ser alimentada com 600 calorias por dia por um tubo.
A juíza King conclamou a família da paciente de que a tarefa deles, agora, é "fazer destas últimas semanas as mais confortáveis possíveis, uma vez que ela deverá morrer em breve".
Em junho, um juiz da mesma corte havia decidido que uma mulher do País de Gales com anorexia severa fosse alimentada à força.
Nesse caso, a mulher queria ter o direito de morrer; mas o magistrado afirmou que "ela era incapaz de tomar decisões".
Fonte: www.espacovital.com.br
Lindajara Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM).
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Fone: 55 51 3343.8480
Na internet:
Nenhum comentário:
Postar um comentário