Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS vão analisar, nesta quinta-feira (27/9/2012), pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento, realizado por dois homens.
Os autores, de 25 e 38 anos, se conheceram em 2007 e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos.
Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil.
Eles estão recorrendo de decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul que, em 17/2, extinguiu a ação para conversão da união em casamento por considerar que o pedido é juridicamente impossível.
Na apelação, os autores defendem que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos.
Sustentam que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.
Alegam ainda que cabe aos aplicadores do Direito preencher as lacunas deixadas pelas leis, citando julgados recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça reconhecendo a união estável homoafetiva.
Afirmam ainda que somente com o reconhecimento da união será possível a inclusão do companheiro em plano de saúde, uma vez que a declaração de parceria civil não foi suficiente.
A relatoria do recurso é do Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl. Também participam do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.
Texto: Mariane Souza de Quadros
Fonte: Site do TJRS.
Fonte: Site do TJRS.
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