quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SOGRA EMPRESTA CASA PARA CASAL E APÓS DIVÓRCIO TENTA COBRAR ALUGUEL DA NORA



   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma, que negou o pedido de uma sogra que queria cobrar alugueres da ex-nora. 

   O casal residiu por quatro anos em um imóvel emprestado pela autora e, após o fim da união, a nora permaneceu na residência.

   Para o juiz de primeiro grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito. 

   A sogra interpôs apelação, negou a existência de comodato (empréstimo de forma gratuita), e reiterou sua condição de proprietária do imóvel, razão pela qual sustenta a legalidade do devido aluguel.

    No caso da separação, acrescentou em seu pleito, o aluguel passaria a ser devido pelo cônjuge que permanecer no imóvel. 

   Segundo a ex-nora, contudo, o local foi emprestado pela ex-sogra para que o casal montasse a sede de seus negócios. 

   Afirmou ainda que nunca pagou qualquer valor pelo uso do imóvel. 
   
  Disse que a autora apenas quer se vingar, já que ela cobra alimentos judicialmente de seu ex-marido, filho da apelante. 

  Em resumo, o desembargador Henry Petry Junior, relator da decisão, sentenciou: “se a locação foi negada pela parte adversa, e a autora, interessada, sequer conseguiu demonstrar que algum dia – seja durante a existência da sociedade conjugal de seu filho com a ré, seja após o rompimento do vínculo – recebeu o pagamento do aluguel pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação”. 

   A votação da câmara foi unânime. (Apel. Cív. n. 2009.000192-0)

Fonte: Site do TJSC, em 11 de setembro de 2012.

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26568

Lindajara Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

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