A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma, que negou o pedido de uma sogra que queria cobrar alugueres da ex-nora.
O casal residiu por quatro anos em um imóvel emprestado pela autora e, após o fim da união, a nora permaneceu na residência.
Para o juiz de primeiro grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito.
Para o juiz de primeiro grau, não cabe aluguel quando há separação e um dos cônjuges deixa o imóvel do casal, já que não havia contrato escrito.
A sogra interpôs apelação, negou a existência de comodato (empréstimo de forma gratuita), e reiterou sua condição de proprietária do imóvel, razão pela qual sustenta a legalidade do devido aluguel.
No caso da separação, acrescentou em seu pleito, o aluguel passaria a ser devido pelo cônjuge que permanecer no imóvel.
No caso da separação, acrescentou em seu pleito, o aluguel passaria a ser devido pelo cônjuge que permanecer no imóvel.
Segundo a ex-nora, contudo, o local foi emprestado pela ex-sogra para que o casal montasse a sede de seus negócios.
Afirmou ainda que nunca pagou qualquer valor pelo uso do imóvel.
Disse que a autora apenas quer se vingar, já que ela cobra alimentos judicialmente de seu ex-marido, filho da apelante.
Em resumo, o desembargador Henry Petry Junior, relator da decisão, sentenciou: “se a locação foi negada pela parte adversa, e a autora, interessada, sequer conseguiu demonstrar que algum dia – seja durante a existência da sociedade conjugal de seu filho com a ré, seja após o rompimento do vínculo – recebeu o pagamento do aluguel pelo uso do imóvel, não é possível o reconhecimento da existência do contrato de locação”.
A votação da câmara foi unânime. (Apel. Cív. n. 2009.000192-0)
Fonte: Site do TJSC, em 11 de setembro de 2012.
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26568
Lindajara Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM).
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