Um adolescente de 17 anos obteve autorização para excluir o nome “Bráulio” de seu registro de nascimento.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença de comarca do Oeste do Estado e reconheceu o constrangimento informado pelo rapaz ao ingressar com a ação na Justiça.
Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual masculino, desde que o governo federal lançou campanha de conscientização para uso de preservativos, fato que lhe causa constrangimento em seu convívio social.
Ele afirmou que o prenome é frequentemente relacionado ao órgão sexual masculino, desde que o governo federal lançou campanha de conscientização para uso de preservativos, fato que lhe causa constrangimento em seu convívio social.
Na apelação, o adolescente reforçou que o nome o colocou em situações constrangedoras e vexatórias, mesmo anos após a campanha, lançada originalmente em 1995 – ano de seu nascimento.
A mãe depôs em juízo e garantiu que as brincadeiras continuam até agora, mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os dias atuais.
A mãe depôs em juízo e garantiu que as brincadeiras continuam até agora, mesmo depois do tempo passado entre a propaganda do governo federal e os dias atuais.
O rapaz, prestes a atingir a maioridade, garantiu que desde criança é vítima de brincadeiras com seu primeiro nome, que partem de parentes, vizinhos e colegas de escola.
A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reconheceu que mesmo nos dias de hoje o nome ainda é associado à parte íntima da fisionomia masculina e que tal fato, público e notório, deve ser considerado no julgamento do caso.
“Com efeito, o panorama ora em voga configura bem o sofrimento que o prenome "Bráulio" gera ao menor requerente”, analisou a desembargadora.
A decisão foi unânime.
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=4E4BD2B4B4A76B42035407A48D22C859?cdnoticia=26550
Fonte: Site do TJSC.
Lindajara Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM).
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