quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ponto Frio é condenado a indenizar noiva



A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Ponto Frio a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a noiva S. B. S. R. S.  

Às vésperas do casamento, ela contratou o serviço de lista de presente da empresa para que seus convidados pudessem ter acesso à relação de produtos. 

Porém, a lista não ficou disponível na loja física e os funcionários não informaram aos convidados que eles poderiam escolher pela internet, o que fez com que a autora da ação recebesse poucos presentes em suas núpcias.

A rede de lojas somente alegou que os produtos ficaram disponíveis na loja virtual da empresa, conforme foi esclarecido inúmeras vezes para a autora, mas sem comprovação.

Para a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora do processo, não há a menor dúvida de que a situação causou uma enorme angústia, sofrimento e constrangimento, o que ultrapassa o mero aborrecimento. 

“Não é pequena a angústia de uma noiva ao perceber, às vésperas de seu casamento, que possui um problema sério com sua lista de casamento, capaz inclusive de lhe causar um prejuízo de ordem material. 

Sabe-se bem que os presentes oferecidos aos noivos têm por finalidade ajudar o novo casal a guarnecer sua casa com os utensílios e eletrodomésticos. 

Nesta trilha, inatacável a sentença na parte que reconhece o dever da ré de reparar o dano”, afirmou a magistrada.

Nº do processo: 0024437-49.2009.8.19.0208
Fonte: Site do TJSC.

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