quarta-feira, 8 de abril de 2015

Litigância de má-fé na investigatória de paternidade

                                               Foto: Arquivo do Google


Caracteriza litigância de má-fé a conduta do réu de ação investigatória de paternidade que, negando-se, injustificadamente, a realizar exame pericial, pugna pela improcedência exclusivamente por insuficiência probatória. (Unanimidade).


JUSTIFICATIVA

A todos impõe o art. 339, do CPC, o dever processual de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. 

Neste contexto, a conduta do investigado que se nega a realizar exame pericial, sabendo da relevância desse meio de prova para o descobrimento da verdade, e que, ao depois, vem invocar em seu favor a deficiência probatória, está a caracterizar deslealdade processual tipificadora de má-fé, eis que a ninguém é lícito beneficiar-se da própria torpeza.

PRECEDENTES: APC 599250156 (7ª C. Cível); 598 320828 (7ª C. Cível); 597198746 (8ª C. Cível).


Linda Ostjen,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.  
Email: lindaostjen@gmail.com


Nenhum comentário: