quinta-feira, 10 de maio de 2012

Estatuto da Diversidade Sexual: campanha busca 1,4 milhão de assinaturas




A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo completou um ano no dia 05 de maio de 2012. A data é motivo de comemoração, mas serve também para lembrar que as conquistas efetivas serão garantidas pela legislação. Não por acaso, nesta semana, a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), iniciou campanha para apresentar o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.



Será necessário colher 1,4 milhão de assinaturas, ou a participação de 1% do eleitorado nacional. O Estatuto tem como objetivo assegurar todos os direitos à população LGBT - lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, além de criminalizar a homofobia e a adoção de políticas públicas para coibir a discriminação. 

Este foi o compromisso assumido pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de todo o País, que elaboraram o projeto de lei incorporando todos os avanços já assegurados pela Justiça. 

De acordo com a Comissão Nacional, apresentar o projeto por iniciativa popular é a forma de a sociedade reivindicar tratamento igualitário a todos os cidadãos, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O respeito à diferença é a essência da democracia, defendem. 

Para participar, assine a petição pública online aqui. 

A impressão do formulário também é fundamental. Acesse.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, Raquel Costa, enfatiza a necessidade de legislação específica para garantir os direitos dos homossexuais. 

Ela coordena o I Ciclo de Palestras de Direito Homoafetivo, que começou no dia 07 (segunda-feira) de maio e vai até o próximo dia 17. O encontro funciona como curso prático para operadores do Direito.

"O que mais temos ouvido, tanto no Ciclo de Palestras, quanto no dia a dia, é que está sendo muito difícil conseguir a conversão da união estável em casamento. 

Apesar da decisão do STF reconhecer a união estável homoafetiva, isto não está sendo aceito pelos tribunais porque não há lei, mas sim uma decisão judicial", diz a advogada.

Raquel destaca a importância de se apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular. De acordo com ela, ao ser encampada por 1% do eleitorado, a proposta derruba um argumento de congressistas contrários à criação de legislação homoafetiva.

"Os parlamentares conservadores dizem que as leis que contemplam homossexuais são desnecessárias porque atenderiam a um número reduzido de pessoas. Mas com a assinatura de 1,4 milhão de brasileiros, esse argumento não resiste porque a população estará dizendo que quer a aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual", pontua. 

Uma indicação do quanto as uniões homoafetivas interessam ao público, é a informação dada no site do STF no início do mês, de que o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo é uma das notícias mais lidas no portal da instituição. 

Não antevemos dificuldade no trato jurídico de um aspecto tão inerente à condição humana: amar e ser amado. 


Afinal, o amar entre pessoas adultas e em plena capacidade de pensar e de determinar-se de acordo com isso deve ser sempre respeitado e honrado".Além da decisão de Sergipe, os estados de São Paulo, Pernambuco, Alagoas e Distrito Federal já autorizaram a possibilidade entre pessoas do mesmo sexo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma de suas decisões (25/10/2011), também reconheceu a possibilidade de habilitação para o casamento homoafetivo.



Se a lacuna da lei para o casamento gay persiste, também há juízes que não se abstêm da responsabilidade de avaliar a questão do ponto de vista humano e social. 

Como a magistrada Gardência Carmelo, integrante da diretoria do IBDFAM de Sergipe. A sentença da juíza, dada no dia 03 de maio, foi favorável à habilitação para o casamento de duas mulheres, diante da negativa de cartório de Aracaju.Em sua fundamentação, ela argumenta: "Não obstante o tema do casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda possa ser considerado, por razões eminentemente de origem religiosa, um tabu, não vislumbramos um desafio no enfrentamento da questão posta com o pedido. 


10/05/2012 
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM, 
http://www.ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4754

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Vínculo socioafetivo é tão importante quanto o exame de DNA em processos de reconhecimento de paternidade



Especialistas afirmam: o vínculo afetivo entre mãe e filho pode começar ainda na gravidez. Depois do nascimento, essa ligação tende a aumentar com o convívio diário, determinante para a formação da personalidade da criança. O pai, mesmo não biológico, participa do processo. Por isso, a conexão socioafetiva é tão relevante quanto um exame de DNA em processos de reconhecimento de paternidade.

O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar o caso de um homem que criou duas meninas, mesmo sabendo não ser o pai biológico delas. Trinta anos depois, durante a disputa de bens, no divórcio, ele mudou de ideia e tentou, na Justiça, anular os registros de nascimento das duas filhas. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias e também pelos ministros do STJ.

A edição desta semana aborda ainda o sigilo entre advogados e clientes. Essa privacidade, prevista no artigo 133 da Constituição Federal, de acordo com juristas, serve para proteger os direitos, principalmente, de quem já está preso. O STJ julgou o caso de um homem, condenado a 26 anos de detenção, em regime fechado, por tráfico de drogas. Ele teve os diálogos com seu advogado gravados, com a autorização da Justiça. Por alegar violação do sigilo, o advogado entrou com recurso no Tribunal da Cidadania e conseguiu que os trechos fossem retirados do processo.

A edição desta semana vai explicar como uma ação civil pública funciona e em que situações ela pode ser utilizada. Em alguns casos, sua aplicação evita danos ao meio ambiente e aos consumidores. Conheça o entendimento dos ministros da Corte sobre o tema, em uma reportagem especial.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.  
Fonte: site do STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105625

sábado, 5 de maio de 2012

Vestido de noiva teve o zíper rompido minutos antes do casamento foi condenada à indenizar





    


    A Justiça Estadual do RS condenou a empresa Filhas da Mãe Comércio e Confecção Ltda. a indenizar noiva que teve o zíper do vestido rompido poucos minutos antes da cerimônia de casamento. Ela receberá a restituição de 1/3 do valor pago pelo aluguel e reparação pelo dano moral no valor de R$ 7 mil.

     A autora da ação contratou a locação do vestido de noiva “primeiro uso” com antecedência. No ato da cerimônia - 18 de março de 2011 - quando se dirigia para a igreja, o zíper rompeu e o vestido abriu,
 

     Conforme o depoimento da noiva, "eu não pude nem se ajoelhar no altar, tive que ficar na mesma posição, para não abrir o vestido, e assim a cerimônia foi pura tensão".

     Usando joaninhas improvisadas para segurar o vestido estilo ´tomara que caia´, a noiva, sua mãe e o noivo ficaram tensos. O conserto provisório do vestido atrasou a cerimônia.

     Em primeira instância, no 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, a juíza leiga Sheron Garcia Vivian reconheceu o dano moral sofrido pela noiva, sua mãe e o noivo, novas valores respectivamente de  R$ 7 mil, 3,5 mil e 2,5 mil.

     A decisão assinala que "um produto alugado com exclusividade, ou seja, primeira locação, no caso dos autos um vestido de noiva, deve servir ao consumidor por um tempo mínimo e razoável, não podendo apresentar defeito logo nas primeiras horas de sua utilização".

     A empresa Filhas da Mãe, inconformada com a decisão, alegou que  o produto não tinha defeito algum e não ter culpa, pois a noiva havia sido orientada de como utilizar e vestir a roupa. O recurso da empresa foi provido em parte pela 1ª Turma Recursal Cível.

     Em grau recursal, a reparação apenas para a noiva foi mantida - pelo abalo, insegurança e constrangimento. No entendimento da relatora, juíza Marta Borges Ortiz  "não há dever de indenizar a genitora da noiva e o noivo, pois ambos não participaram da relação contratual de aluguel e preparativos da festa". 

     Segundo o acórdão, "somente a noiva realmente passou pelos sentimentos de constrangimento, insegurança e tensão para a sua data de casamento". 

Proc. nº 71003239381 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital.



Fonte: http://www.espacovital.com.br




segunda-feira, 30 de abril de 2012

Amante de homem casado não receberá herança



                                Mulher que "namorava" homem casado nada receberá após sua morte 



     A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do relacionamento e dos benefícios que experimentava, sem fazer jus a alimentos.

     Foi nessa linha que a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve decisão da comarca de São José, que negou ação declaratória de sociedade de fato ajuizada por uma mulher em relação ao falecido amante.

     Ela argumentou que, "em esforço conjunto com o então companheiro, adquiriu bens que hoje estão sob o domínio da esposa oficial e dos filhos do amante". Testemunhas confirmaram que havia um relacionamento entre o cidadão casado e a jovem moça.

     Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, "o relacionamento existiu, porém sem a real intenção de constituição de família, uma vez que a mulher sabia que seu namorado era casado e impedido". A decisão foi unânime.





Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/12/2012.

Briga de duas mulheres por um homem...

                                              
      "Um homem que se relaciona com duas mulheres tem de aprender a mentir para evitar litígios na Justiça. É fácil. Se ele receber a ligação de uma enquanto está com aoutra, basta dizer que está na pescaria com os amigos.

      "Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no ´Traíras´ e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...".

      Quem ensina como um homem deve enganar uma mulher para evitar litígios desnecessários no Judiciário é o juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis (MG). Ele sentenciou uma ação reparatória por danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo homem  - um “saidinho” e metido a “rei da cocada preta”, como o magistrado refere na sentença.

      No julgado, o juiz Loiola explica com simplicidade a história do triângulo amoroso e como poderia ter sido o desfecho sem passar pelo Judiciário se o homem fosse um pouco mais astuto.

      O fato veio a público no fim-de-semana, em matéria publicada no Consultor Jurídico, com texto do jornalista Rogério Barbosa.

      Para o magistrado, decisão judicial é "um trem que todo cabra tem que entender". De acordo com a sentença, uma mulher procurou a Justiça para reclamar "por ter levado uma surra da outra, com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora". 

      O magistrado compara: "a outra, esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a doutora advogada já despejou uma preliminar de inépcia de inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstrar que no mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas”.

      A sentença também refere que "o rapaz chegou à audiência todo tranquilo, se sentindo o rei da cocada, mais desejado que bombom de brigadeiro em festa de criança". 

      De acordo com peças do processo, o rapaz revelou que “Eu sou solteiro" e não escondeu a dualidade:"Gosto das duas, tenho um caso com as duas, mas não quero compromisso com nenhuma delas, não senhor". 

      O homem disputado pelas duas figurou no processo apenas como testemunha, já que foi de suas namoradas que exigiu indenização da “outra”.

      O magistrado iria fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de "esse trem". O juiz reconsiderou: reduziu a indenização para R$ 3 mil, considerando que"ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".

      Já há recurso inominado interposto às Turmas Recursais Cíveis de Minas Gerais. (Proc. nº 0123815-27.2011.8.13.0223)."

Fonte: http://www.espacovital.com.br, em 30/04/2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Persegue a ex-namorada e acaba na Prisão


                   Homem invade shopping para agredir ex-namorada e sai preso
 []

     Renato Mendes da Silva, 27, foi preso nesta quarta-feira (4), dentro do Manauara Shopping, na zona centro-sul de Manaus, depois de ter agredido a ex-namorada dele, a cabeleireira Jane Jaqueline Silva, também de 27 anos, que trabalha em um salão de beleza.
     Ele era proibido pela Justiça de se aproximar dela, por meio de duas medidas protetivas. Como desobedeceu à ordem judicial, Renato não terá o direito de pagar a fiança e ficará na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa para aguardar julgamento pelo crime de lesão corporal e ameaça.
     A agressão ocorreu por volta das 11h30. Jaqueline contou que falava no celular quando foi surpreendida pelo suspeito, que a agarrou pelas costas e aplicou vários socos. Renato foi contido por frequentadores do shopping e por seguranças, que o entregaram à Policia Militar (PM).
     Na delegacia, Jaqueline disse que namorou Renato por quatro meses e, desde o fim do relacionamento, há cinco meses, ele vem fazendo ameaças de morte. “Ele me vigiava, chamava de prostituta e dizia que alguém me esperava no lado de fora do shopping para me matar. Fiz seis Boletins de Ocorrência contra ele”, disse.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Noiva abandonada no dia do Casamento




     Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, à sua ex-noiva.
   
      O casal namorou durante dois anos e resolveu casar. Marcadas as datas das solenidades no cartório e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva confeccionado, roupas alugadas para parentes, lembranças e enxoval providenciados.



     No dia designado o noivo não apareceu no cartório, sem dar qualquer explicação à noiva ou familiares.

     O padre foi avisado pela noiva abandonada. Em Juízo, ela declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace.

     O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.

"Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. 



Fonte: www.espaçovital.com.br, em 20.04.12.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Juiz de paz que falta a casamento é condenado à indenizar




                 Com 2 horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial autorizada na ocasião pelo juiz de plantãoMaíra Cabral
    
         A ausência do juiz de paz na cerimônia do casamento renderá a um casal de noivos R$10 mil de indenização. 
        Os noivos queriam casar em casa, mas o pedido foi negado pelo juiz titular. O casal procurou a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que nomeasse um juiz de paz substituto, mas este não foi à cerimônia, marcada para acontecer no dia 4 de setembro de 2009. Com duas horas de atraso, o casamento foi realizado pela suboficial, autorizada na ocasião pelo juiz de plantão. 


         O Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda Nova, Souza Machado, e o juiz de paz substituto foram condenados a pagar indenização pelo juiz em cooperação na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza. O cartório negou as acusações e o juiz de paz nomeado alegou que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório.

       Baseando-se em depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, o juiz Paulo de Souza concluiu que o juiz de paz tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. O erro do cartório foi tratar com informalidade a o caso, já que a intimação não foi documentada.


Fonte: Portal UAI (Minas Gerais) 



http://www.uai.com.br

quinta-feira, 29 de março de 2012

Juiz que autorizou primeiro casamento gay de Minas diz que só garantiu direitos



     No dia 22 de março, o estado de Minas Gerais assistiu à realização do primeiro casamento gay de sua história na cidade de Manhuaçu (Zona da Mata mineira). O matrimônio foi autorizado pelo magistrado Walteir José da Silva, Juiz de direito da Comarca de Manhuaçu. A partir das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que abriu a possibilidade da habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo, ambas de 2011, vários casamentos vêm sendo realizados no Brasil.
     Brasília, Maceió, Porto Alegre, Recife e Rio de Janeiro estão entre as capitais que já celebraram matrimônio homoafetivo. O interior do País também se movimenta e já foram registrados casamentos em Jacareí, Cajamar, Jardinópolis, Casa Branca, Franca e Caraguatatuba (todas paulistas) e mais, Soledade (RS), Cacoal (RO). Para o Juiz Walteir, que confirmou o casamento entre dois homensno interior de Minas, a pacificação sobre o tema é uma questão de tempo, "até que todos adotem o mesmo entendimento e garantam efetivamente o direito à dignidade da pessoa humana dos homossexuais". Confira mais detalhes da entrevista.

     Como o senhor se vê dando uma decisão inédita (em Minas Gerais) como esta, que permite o casamento entre dois homens, frise-se, em um estado com acentuada tradição religiosa? Primeiro, o que fiz foi simplesmente aplicar a decisão do STF e garantir os direitos dos homossexuais, com base no princípio basilar da Constituição que é o principio da igualdade ou isonomia, como forma de igualar os desiguais. Segundo, apesar da acentuada tradição religiosa do nosso Estado, a minha decisão em nenhum momento quis afrontar a fé das pessoas e muito menos a Igreja. O que se buscou com a decisão foi a garantia de direitos, conforme preconiza a Carta
Magna. Ademais, fechar os olhos para algo que já acontece no mundo fático é o mesmo que negar o direito.

     Acha que sua decisão abre precedentes para outras similares?
Com certeza, pois sabemos que existem milhares de pessoas homossexuais e que estavam encontrando dificuldades para ver garantido os seus direitos e que a partir da decisão do STF e da minha decisão vão encontrar fundamentos em outras ações com o mesmo fim. Ademais, as pessoas precisam acabar com a hipocrisia e reconhecer que o mundo sempre dependeu das diferenças, com as quais podemos não concordar, mas temos que respeitar. A frase célebre de Voltaire muito me ensinou e ensina, quando me deparo com casos emblemáticos, qual seja: "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". Assim, também é o direito dos homossexuais e das minorias, alguns podem não concordar, mas todos devemos lutar para que a felicidade, seja ela entre heterossexuais ou homossexuais prevaleça. Pois só se garante a dignidade da pessoa humana, quando ela está feliz.

     A chamada linha positivista do Direito alega que o Judiciário vem usurpando competência legislativa ao permitir interpretação principiológica para suprir lacuna legal. O senhor acredita que em decisões como essa há respeito ou desrespeito à separação dos poderes?
Foi o tempo em que o Judiciário era a boca da lei. Hoje, temos um judiciário muito mais ativista e com tendências a suprir as lacunas deixadas pelo legislador, justamente para garantir o comando constitucional que garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º inc.XXXV, da CF), mesmo naqueles casos que ainda não haja legislação ou ela é omissa.Também entendo que não há desrespeito à separação dos poderes, pois foi o próprio legislador constitucional que garantiu a possibilidade do poder judiciário legislar quando houver lacuna ou omissão da lei, tanto isto é verdade que existe o mandado de injunção e outros comandos constitucionais no mesmo sentido.

     Considera que sua decisão foi dada em sintonia com os movimentos sociais atuantes hoje na sociedade brasileira?
Sim. A nossa sociedade já não é a mesma de antigamente. Hoje, existem movimentos sociais em todos os sentidos e não se pode dizer que os movimentos em prol dos homossexuais seja ilegítimo, tanto que o STF em decisão inédita, com efeitos erga ommnes (efeito para todos) e vinculante, reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, possibilitando, inclusive, o casamento. Registro que esta decisão busca quebrar preconceitos com a finalidade de reconhecer que cada pessoa é individual e tem direito de ser feliz, seja com uma pessoa do sexo oposto ou não.

     Na sua opinião, qual o papel que o magistrado deve ter hoje ao julgar questões do Direito de Família?
Em primeiro lugar, deve olhar para a Constituição que garante o direito de todos, independentemente da opção ou orientação sexual. Em segundo, pela preservação da família, seja ela heterossexual ou homossexual, já que toda família deve ser reconhecida como entidade familiar e com fins de crescimento da sociedade. Ressalto, que apesar de cada juiz ter suas próprias convicções, ele deve estar sempre atento às mutações sociais, principalmente quando ocorre interpretação constitucional da matéria por quem é o seu guardião, o STF.

     Como não há hierarquia entre as formas constituídas de família, aplicam-se as mesmas regras para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Por que, então, alguns órgãos do Judiciário insistem em não respeitar a decisão com força vinculante dada pelo Supremo em5.5.2011, que reconheceu a entidade familiar homoafetiva?
Quero registrar que não posso responder pelos juízes que não estão cumprindo a decisão do STF, mas ao mesmo tempo posso dizer que existem meios legais de se buscar o cumprimento das decisões do STF, principalmente quando se trata de decisão com efeito vinculante. O primeiro deles é o recurso cabível, em tese, a apelação. O segundo, a reclamação. Na verdade, é só uma questão de tempo, até que todos adotem o mesmo entendimento e garantam efetivamente o direito à dignidade da pessoa humana, dos homossexuais.

     Os direitos das minorias, como os dos homossexuais, não devem sersubmetidos à aprovação das maiorias?
Entendo que não. A necessidade de submeter à aprovação das maiorias os eventuais direitos de homossexuais ou de qualquer outra minoria fere de morte a Carta Magna pois o princípio basilar da norma constitucional é igualar os desiguais, na busca da igualdade material e não apenas formal. Assim foi com o direito de cotas para os negros e índios nas universidades, que são minorias. A verdade é que temos de deixar de ser hipócritas e sermos mais humanos. A pessoa só valoriza o outro ser humano que se declara homossexual quando tem um irmão, pai ou filho homossexual e vê que a coisa é diferente e precisa mudar os seus conceitos.


28/03/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

terça-feira, 27 de março de 2012

Mulher ganha na justiça direito de receber parte de bens adquiridos durante relação homoafetiva




     Ela terá direito a 8,69% do valor de um apartamento comprado durante a relação. A outra mulher nega a existencia de união estável.
  
     Após conseguir o reconhecimento de uma união homoafetiva, uma mulher, de Pará de Minas, Região Central de Minas Gerias, conseguiu na justiça o direito de receber 8,69% do valor de um imóvel comprado em conjunto com sua companheira. O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após o termino da relação.

     A sentença de resolução da união estável entre as mulheres foi publicada no último dia 22. Após o fim do relacionamento, uma das mulheres entrou na justiça com o pedido de reconhecimento da união estável, para assim requerer os bens a que acreditava ter direito. A relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e dissolvida pelo juiz da 26ª Vara Cível de Belo horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho.

    A mulher, que entrou com o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha dos bens, disse que a relação homoafetiva começou em julho de 1995, e durou até 2002. A autora da ação afirmou que, dentro desse período, adquiriu, com a companheira, um apartamento, onde moravam, e um veículo Pampa. Ela exigia o automóvel e cerca de R$ 32 mil, referentes ao imóvel.

     A outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia "a figura jurídica da união estável homoafetiva". Segundo ela, as duas não compartilhavam os mesmos objetos e o relacionamento "não era público, não foi duradouro e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família". Ela reconheceu que utilizou o nome da companheira para comprar o apartamento "apenas por conveniência", mas que o imóvel foi pago com seu dinheiro.

     Depois de analisar documentos e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que as pessoas ouvidas disseram a mesma coisa e afirmaram que, de fato, as mulheres viveram cerca de cinco anos em uma união estável. Genil Anacleto considerou o regime de comunhão parcial de bens e lhe concedeu o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência. Já em relação ao veículo, o juiz entendeu que o mesmo foi adquirido com dinheiro da venda de um antigo carro, de antes da união, não reconhecendo a partilha desse bem.

FONTE: http://www.ibdfam.org.br/?clippings&clipping=5626
26/03/2012 | Fonte: Estado de Minas


Linda Ostjen Couto,  Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM). 
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304. 
Fone: 55 51 3343.8480

quarta-feira, 21 de março de 2012

As Mulheres lideraram os pedidos de divórcio no Brasil



     A união permanente, sonho de muitas mulheres anos atrás, está longe de ser o objetivo das jovens na atualidade. Elas hoje estão mais preocupadas com a carreira, do que, propriamente, com o príncipe encantado.
     
     A mudança de comportamento das mulheres que buscam cada vez mais, a satisfação imediata, sem muito compromisso com a estabilidade nas relações e o aumento de sua participação no mercado de trabalho, estão diretamente relacionados com a nova postura delas no casamento. 

     Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), foram registrados em 2010, 56.126 pedidos de divórcios, sendo 18.849 de forma não consensual. As mulheres lideraram o ranking de pedidos com 13.297 casos, enquanto os homens fizeram o mesmo 5.552 vezes.

     A porcentagem maior das mulheres que solicitaram o divórcio foi observada pelo instituto em todos os Estados brasileiros, menos na Paraíba, onde 41,4% dos divórcios não consensuais foram pedidos pelos homens. O número de divórcios no Brasil atingiu, em 2010, o seu maior nível desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, correspondendo a 1,8 divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos.
     
     Entre as principais preocupações das mulheres na hora de pedir o divórcio está a guarda dos filhos menores, sendo que na maioria das vezes a guarda ficou com a mulher. Em 2008, 88,7% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade pelos filhos concedida às mulheres. Outro dado relevante é o aumento do número de casais que optam pela guarda compartilhada dos filhos menores em caso de divórcio: taxa passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010.

Fonte: Colégio Notarial do Rio Grande do Sul e Site do Anoreg
http://anoregbr.p21sistemas.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18101:mulheres-lideram-pedidos-de-divorcios-afirma-ibge&catid=2:geral&Itemid

Um homem e as suas três mulheres




     A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, na semana passada, o caso - oriundo da cidade de Lages (SC) - de um homem que, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres. 


     Com a morte do homem, elas ingressaram na Justiça em busca de seus direitos. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção e causou espécie até mesmo entre os julgadores. 

     "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso. 



     A sentença, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Mambrini, sendo mantida pelo TJ.A chamda "esposa oficial" morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão. A cifra total mensal é de R$ 15 mil. O julgado admitiu ter se configurado a situação de reciprocidade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro, além da mulher com quem casara. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas não residiam na mesma cidade."Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras, mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator. 


     Para o desembargador Rocha, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, "o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça". 

Fonte: http://www.espaçovital.com.br
(21.11.11)

Ministério Público reconhece união homoafetiva celebrada no exterior



     O casamento feito fora do Brasil deve ser reconhecido como matrimônio, conferindo aos cônjuges homoafetivos os mesmos direitos que um casal heteroafetivo. A opinião foi dada em parecer pela promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto, que atua na Promotoria de Justiça Cível de Lajeado (RS). Ela analisou pedido de traslado de documento estrangeiro, no qual é reconhecida a união civil homoafetiva entre um brasileiro e um britânico celebrada no exterior.
     O brasileiro E. A. F. S. celebrou união civil com o britânico P. J. A. na cidade de Bristol, na Inglaterra, que foi legalizada no Consulado do Brasil em Londres. Ele pediu à Justiça brasileira o reconhecimento da união por meio de translado do documento estrangeiro. O regime adotado pelo casal será o da comunhão parcial de bens.
     Em seu parecer, a promotora explica que, na Inglaterra, não há diferenças, no plano jurídico, entre o casamento e a união civil. O caso em questão é a formalização do matrimônio que foi celebrado em Bristol. De acordo com Velocy, “uma simples análise do pedido demonstra que não se trata de mero caso rotineiro, mas de circunstância especial, que cada vez mais vem ao encontro do Poder Judiciário: a união civil de casal de idêntico sexo”.
     Velocy Melo Pivatto citou, ainda, que duas importantes vitórias aos casais homoafetivos foram alcançadas no âmbito do Poder Judiciário. No Supremo Tribunal Federal, foram julgadas a ADI 4.277 e a ADPF 132, que acarretaram no reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo. Já o Superior Tribunal de Justiça considerou como válido o casamento entre duas mulheres gaúchas.
     “Reconhecer tal situação trata-se de mero ato de formalizar o que de fato já existe, pois o casal homoafetivo já vive e se comporta como duas pessoas casadas que, além do afeto e da harmonia, acabaram construindo um lar e vivendo toda a rotina que um casal heteroafetivo vivencia’’, destacou a promotora em seu Parecer. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Manual dos Noivos



     O PROCON de São Paulo elaborou um manual para os noivos. O material é muito  bom e orienta o futuro casal a ter cautela nas contratações e nas compras  para a cerimônia e  festa de casamento.
     Vale a pena dar uma olhada nas orientações!
     Baixe o manual gratuitamente no link abaixo:

     http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_manual_dos_noivos_2011.pdf

terça-feira, 20 de março de 2012

Site destinado a traição divulga dados de enquete com brasileiros


Uma pesquisa recém-lançada pelo site de relacionamento para casados Second Loveconstatou que para os usuários brasileiros a “monotonia no relacionamento” é o principal motivo para a infidelidade entre os casais.
A pesquisa revelou ainda que quase 70% dos entrevistados já foi infiel e que 62% reclamam da falta de sexo como o principal problema do casamento, seguido de falta de ‘paixão’ e de comunicação. 68,5% revelaram que não confessariam uma traição a seus parceiros.
Os usuários entrevistados pela pesquisa também revelaram estar em busca de uma "relação casual" com outra pessoa, ao se cadastrar no site. E 56% disseram não acreditar na monogamia.
Os 1.000 usuários brasileiros que responderam a pesquisa são 70% homens e 30% mulheres, a maior parte entre 30 e 39 anos, com curso superior e religião cristã.


Donna ZH Digital
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2012/03/pesquisa-aponta-monotonia-no-relacionamento-como-principal-motivo-para-infidelidade-3700680.html

Invasão de privacidade

     


     Quando começam a pensar em invadir a privacidade do parceiro, maridos e esposas têm um desejo incontrolável de descobrir algum segredo escondido. Uma mulher contou que estava percebendo o marido, um cirurgião de Manhattan, distante e totalmente obcecado pelo BlackBerry. 

    Ela o seduziu para um banho de espumas no aniversário dele e, em seguida, atacou o computador enquanto ele estava na banheira. Nas mensagens de e-mail do marido, ela encontrou provas de que ele estava tendo um caso com uma residente de medicina e ela leu inclusive os e-mails em que combinavam o encontro daquela noite.

     Passadas algumas semanas, depois que o casal tentou uma reconciliação, a mulher obteve acesso à conta de e-mail do marido (eles tinham a mesma senha) e descobriu mensagens de uma empresa de financiamento imobiliário. Ele havia comprado um apartamento de US$ 3 milhões em Manhattan, onde pretendia continuar encontrando a amante.

     "Todas as vezes que eu lia os e-mails dele eu ficava furiosa", contou a mulher. "Mas eu olhava mesmo assim porque queria saber a verdade".

     O incômodo não é menor para quem está do outro lado da espionagem eletrônica. Jolene Barten-Bolender, 45, mãe de três filhos e moradora de Dix Hills, Nova York, contou que recentemente foi informada pela AOL e pelo Google, no mesmo dia, que as senhas dela haviam sido alteradas em duas contas de e-mail que ela estava usando, sugerindo que alguém havia obtido acesso e estava lendo as mensagens dela. No ano passado, ela descobriu um aparelho de rastreamento de GPS (sistema de posicionamento global) instalado na roda do carro da família.

     Ela suspeita do marido, com quem é casada há 24 anos, e de quem está se divorciando. "Isso me enoja e me faz sentir totalmente invadida", disse Barten-Bolender, supondo que ele tentava descobrir se ela estava tendo um caso. "Uma vez que algo é escrito, você deve lembrar que aquilo pode ser visto por alguém que tenta invadir sua privacidade ou te magoar". O marido de Barten-Bolender e seu advogado preferiram não comentar as alegações.
  
Justiça
     
     Os advogados especializados em divórcio afirmam que convivem com uma infinidade de casos como esses. Três quartos dos processos de Nancy Chemtob, advogada de Manhattan especializada em divórcios, envolvem algum tipo de comunicação eletrônica. Ela conta que não raro solicita mandados judiciais aos juízes para apreender e copiar os discos rígidos dos computadores dos parceiros dos clientes, sobretudo se houver uma oportunidade de acessar uma planilha financeira do casal ou avaliar a capacidade de um dos pais ficar com a guarda dos filhos.

     Os advogados têm à frente uma complexa documentação jurídica a ser analisada a fim de identificar se esse tipo de prova eletrônica é ou não admissível. Leis diferentes definem quando é ilegal acessar informações armazenadas em um computador residencial, entrar na conta de e-mail de alguém ou escutar chamadas telefônicas.

Os advogados da área afirmam, porém, que se o computador em questão for compartilhado pela família inteira ou os casais revelarem as senhas entre si, ler os e-mails do parceiro e usá-los como provas nos processos de divórcio quase sempre é permitido.

  Eternidade

     James Mulvaney, detetive particular, dedica grande parte do tempo remexendo registros de computador de casais em processo de divórcio, em nome dos advogados. Uma de suas especialidades é recuperar arquivos, como movimentações bancárias e e-mails para amantes secretos, que alguém tentou apagar.

     "Tudo que se faz no computador fica lá para sempre", explicou Mulvaney. Ele dá um conselho. "A única coisa que se pode usar para apagar definitivamente essas mensagens é um produto especial da Smith & Wesson" (empresa de armas de fogo), disse ele. "Jogue o computador para cima e brinque de tiro ao alvo com ele".

       Lynne Z. Gold-Bikin, advogada da Pensilvânia, contou sobre um cliente que achava que a esposa mantinha correspondências secretas on-line. Ele descobriu e-mails da mulher para um amante na Austrália que ela havia enviado de uma         conta particular da AOL pelo computador da família. O advogado dela contestou o uso das provas no tribunal, mas o cliente de Gold-Bikin venceu a disputa e obteve um acordo vantajoso.

      Segundo os advogados, a única comunicação totalmente protegida na conta particular de e-mail do companheiro são as mensagens trocadas com os próprios advogados, abrangidas no conceito de segredo profissional entre advogado e cliente.

      Talvez por isso, os advogados dessa área estejam entre os mais pessimistas em se tratando da situação geral da privacidade na era digital. "Não gosto de mandar coisas por e-mail", disse David Levy, advogado de Chicago. "Não é privado em hipótese alguma. Nada está totalmente protegido depois que você clica no botão 'enviar'".

     Chemtob acrescentou, "As pessoas têm uma idéia e uma expectativa completamente irreal em relação à privacidade".


Do 'New York Times
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL106784-6174,00-TRAICAO+FAZ+VITIMA+VASCULHAR+WEB+E+CELULARES.html

Traição faz vítima vasculhar web e celulares


Jolene Barten-Bolender descobriu um aparelho GPS na roda de seu carro  
(Foto: New York Times)



Provas digitais como mensagens de e-mail, vestígios de visitas a sites e registros de chamadas no telefone celular agora permeiam muitos casos de divórcio. Amantes confiscam BlackBerries. Maridos e esposas desconfiados vasculham as contas de e-mail do parceiro. Instalam software de vigilância no computador da família, algumas vezes descobrindo traições chocantes. 

Os advogados costumam fazer o que for preciso para descobrir cada bit de dados privados do adversário do cliente, muitas vezes contratando detetives com sofisticadas ferramentas digitais forenses capazes de monitorar os computadores da casa. 

"Em quase todos os casos agora existe algum tipo de prova eletrônica, seja pequena ou decisiva", disse Gaetano Ferro, presidente da Associação Americana de Advogados Especializados em Casamentos, que também organiza seminários sobre a coleta de provas eletrônicas. "Isso modificou completamente a nossa área". 

Os defensores da privacidade demonstram crescente preocupação com o fato de haver ferramentas digitais a serviço de governos e poderosas corporações que se tornaram capazes de se intrometer na vida das pessoas de uma forma sem precedentes. Contudo, os verdadeiros bisbilhoteiros quase sempre estão ou estiveram sob o mesmo teto. 

"O Google e o Yahoo podem até saber tudo, mas na verdade não se importam com o que você faz", disse Jacalyn F. Barnett, advogada de Manhattan especializada em divórcios. "Não há quem mais se importe com as coisas que você faz do que a pessoa que era casada com você". 


  Batalha

A maioria dessas histórias não tem um desfecho amigável. No início deste ano, um consultor em tecnologia da região da Filadélfia, que preferiu não ter a identidade revelada por ter um filho adolescente, suspeitou que a esposa estivesse tendo um caso. Em vez de confrontá-la, o marido instalou um programa de US$ 49 (R$ 93) chamado PC Pandora no computador dela, um laptop que ele havia comprado. 

O programa secretamente fazia capturas de tela do computador da esposa a cada 15 segundos e as enviava por e-mail para ele. Em pouco tempo, ele obteve uma lista completa dos sites que ela visitava e das mensagens instantâneas que ela estava enviando. Como o programa capturava as senhas que ela usava, o marido também conseguiu acessar e imprimir todas as mensagens de e-mail que a esposa havia recebido e enviado no ano anterior. 

As descobertas puseram fim ao casamento. Durante 11 meses, como ele conta, ela estava saindo com outro homem, o pai de um dos colegas de escola do filho. O marido contou que eles não só estavam marcando encontros, mas também publicando fotos explícitas deles mesmos na web e anunciando interesse em manter sexo com outros casais. 

O marido, que assim como outras pessoas citadas neste artigo, foi encontrado por meio de advogados, contou que não foi fácil decidir invadir a privacidade da esposa. "Se eu te dissesse que tenho minha consciência limpa e ética em relação ao que fiz, eu estaria mentindo", admitiu ele. Mas ele também mencionou o caso de empresas que possuem políticas de internet que lhe concedem o direito de ler os e-mails de funcionários. "Quando você está em um relacionamento como um casamento, que é emocional, mas também é, sejamos francos, um negócio, acho que você pode encarar a questão da mesma maneira", disse ele. 


Do 'New York Times
http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL106784-6174,00-TRAICAO+FAZ+VITIMA+VASCULHAR+WEB+E+CELULARES.html

O SMS e as redes sociais X casamento


     Divórcio nunca é algo simples. Mas atualmente uma simples mensagem enviada para um celular ou via redes sociais pode complicar ainda mais a situação dos futuros ex-cônjuges. 

     O alerta vem de uma pesquisa da Academia Americana de Advogados Matrimoniais, cujos dados foram divulgados pelo Daily Mail.
     Nada menos que 92% dos 1.600 membros da associação declararam que nos últimos 3 anos houve um aumento no número de casos que usam como provas material de smartphones.
     A maior parte do material de smartphones que serve como evidência são mensagens de texto (63%), emails (23%) e histórico de ligações (13%). GPS e histórico de pesquisas online ficam somente com 1% cada, mas também valem como provas em processos de divórcio.
     Em texto escrito para o blog Huffington Post, o presidente da entidade que congrega os advogados matrimoniais, Ken Altshuler, disse que ele é direto com seus clientes:
— A primeira coisa que dizemos é para fecharem a conta do Facebook e pararem de mandar mensagens de texto via celular imediatamente.
     Ele cita um levantamento do ano de 2010 que descobriu que houve um aumento de 81% no uso de provas vindas de redes sociais nos últimos cinco anos.
     O problema com tais mensagens é que "as palavras são poderosas", alerta o especialista, e nem sempre são escritas com muito cuidado, e sim "no calor do momento". Imagens também podem ser danosas.
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2012/02/advogados-de-divorcio-alertam-para-uso-de-sms-e-redes-sociais-como-provas-3678573.html

DONNA ZH ONLINE

segunda-feira, 19 de março de 2012

Igreja Anglicana de Ribeirão Preto realizará cerimônia de casamento gay

O cabeleireiro Wagner Geraldo Andrade, 42 anos, e o bancário Argêncio Alves Salgado Filho, 44 anos, moram juntos há 10 anos e e resolveram oficializar a união. Eles vão se casar no Civil no dia 14 de abril e no religioso pela igreja anglicana no dia 22 do mesmo mês.

“Queremos legalizar a parte material porque nosso sentimento não vai mudar nada. Nosso amor é muito grande. Nós batalhamos juntos para conquistar o que temos e se algo acontecer para um de nós queremos estar amparados”, diz Wagner.

O casal se conheceu há 10 anos em uma boate e o amor surgiu à primeira vista. Desde então não se separaram mais. "Temos um relacionamento bom, uma rotina gostosa e brigas como a de qualquer casal heterossexual”, declara Argêncio.

O casal garante que nunca enfrentou preconceitos da família ou da sociedade. “Somos muito sérios, respeitamos as pessoas e as pessoas também nos respeitam. O nosso relacionamento sempre foi conhecido e nunca teve interferência da família”, conta Wagner.

Redação da Agência de Notícias da Aids com informações do site tadashihp.com