sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TJ realiza cerimônia de 92 uniões estáveis homoafetivas neste domingo




No próximo domingo, dia 9/12/2012, 92 casais vão participar da cerimônia de celebração coletiva de reconhecimento judicial de sua união estável homoafetiva no Tribunal de Justiça do Rio. 
Esta será a 2ª cerimônia deste tipo realizada no TJ e a 3ª no Estado do Rio.
A juíza Cristiana de Faria Cordeiro conduzirá a cerimônia de união estável. Também participará da mesa a desembargadora Cristina Gaulia, idealizadora do Programa de Oficialização de União Estável Homoafetiva no Tribunal de Justiça. 
Servidores públicos homossexuais do Tribunal de Justiça do Rio também estarão entre as pessoas que selarão a união estável com seus parceiros (as). 
A iniciativa partiu do próprio TJ, que decidiu incentivar seus funcionários a participarem da cerimônia e regularizarem suas uniões.
O evento é promovido pelo TJRJ, através do Departamento de Avaliação e Acompanhamento de Projetos Especiais (DEAPE); pelo Governo do Estado, através do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, coordenado pela Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SUPERDIR/SEASDH); e pela Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos – NUDIVERSISS/DPGERJ.
Os casais estarão acompanhados de familiares e amigos e serão presenteados, na abertura da cerimônia, com a performance da atriz e cantora Jane Di Castro,  que preparou um repertório especialmente para a data, além de brindar a todos com sua interpretação do Hino Nacional. 
A desembargadora aposentada e presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice Dias, será uma das madrinhas simbólicas dos casais.
A cerimônia coletiva de uniões estáveis homoafetivas será realizada às 15h, no auditório da Escola da Magistratura (Emerj), localizado na Rua Dom Manuel, 37, no Castelo. 
Os jornalistas que desejarem cobrir a cerimônia deverão fazer credenciamento de imprensa, informando seus nomes, equipe e veículo de comunicação para os e-mails felipe@target.inf.br e nayanne@target.inf.br. 
O horário da entrada da imprensa no Tribunal será a partir das 14h.

Fonte: Site do TJRJ.

TJSP CONDENA POR TORTURA PAIS DE CRIANÇA MORTA EM RIBEIRÃO PRETO


A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem (6/12/2012) Juliano Aparecido Gunello e Kátia Marques pelo crime de tortura, praticado contra o filho da ré e enteado do réu, Pedro Henrique Marques Rodrigues, morto aos 5 anos de idade em Ribeirão Preto.

Ele faleceu em 12 de junho de 2008 no Hospital Santa Lydia, com quadro de parada cardiorrespiratória. 

A criança também tinha o punho direito fraturado e apresentava diversos hematomas pelo corpo quando deu entrada no local. 

Laudo necroscópico apontou como motivo da morte “insuficiência respiratória decorrente dos efeitos da embolia gordurosa pulmonar em virtude de politraumatismos característicos de violência contra criança”.

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, relatora dos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos réus, modificou a condenação imposta a eles pelo Juízo de primeira instância, segundo o qual a criança morreu vítima de maus tratos. 

“A conduta dos réus, a meu ver, extrapolou o mero abuso do ‘direito de corrigir’ previsto no artigo 136 do Código Penal, ganhando contornos de intenso sofrimento físico e mental a que a vítima, criança de 5 anos, era obrigada a suportar, sem ter meios para se defender, sobretudo porque foi agredida, por diversas vezes, por crueldade extrema dos réus, fatos que a levaram a óbito”, afirmou a desembargadora em seu voto, que deu provimento ao recurso da Procuradoria e negou ao dos réus.

“Embora seja tênue a linha entre as duas espécies de crime (tortura e maus tratos), o conjunto probatório delineou o dolo de dano com que os réus agiram quando investiram, por continuadas e reiteradas vezes, contra a vítima, agredindo-a fisicamente, de modo a causar-lhe intenso sofrimento físico e mental. 

E os 65 hematomas, aliados às fraturas ósseas, em diversas regiões do corpo da vítima, provenientes de agressões provocadas em momentos distintos, no meu entender, são mais do que suficientes para caracterizar o crime de tortura.”

Á sessão de julgamento estiveram presentes Sandra Domingues e Natália Pereira, integrantes da União em Defesa das Vítimas de Violência (UDVV).

A votação foi unânime. Participaram da turma julgadora também os desembargadores Carlos Bueno e Francisco Bruno. Apelação nº 0577160-98.2010.8.26.0000.

Fonte: Site do TJSP.

     

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Justiça de Caxias do Sul autoriza casamento civil entre mulheres



O Juiz de Direito Sérgio Fusquine Gonçalves, que atua na Vara da Direção do Foro de Caxias do Sul, autorizou o primeiro caso de casamento homossexual na Comarca.

O tabelião do Serviço Notarial da Comarca suscitou dúvida referente à habilitação para o casamento civil entre duas mulheres, visto que não existe previsão legal para o matrimônio civil entre pessoas do mesmo sexo.

Segundo o magistrado, a falta de previsão no ordenamento jurídico brasileiro faz com que a Justiça tenha que decidir sobre o tema. 

Outra questão é que o casamento entre pares homoafetivos não é novidade no direito comparado, visto que há mais de uma década, existe esse tipo de união em muitos países.

Com relação ao contexto brasileiro, o Juiz afirma que são inúmeras as decisões judiciais que concedem aos casais gays o direito à adoção conjunta, diretos sucessórios e previdenciários, partilha de bens e guarda de filhos em comum, nos mesmos moldes do que é realizado em uniões heteroafetivas.

É impositivo o acolhimento do pedido das habilitadas, restando, hoje, facilitada a prestação jurisdicional pela final (e feliz) posição adotada pelos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que resultaram numa justa e inadiável resposta à postura intencionalmente passiva do legislador federal, que, como soi acontecer, virou as costas para a realidade, que teve de ser norteada pelo ativismo judicial, afirmou o magistrado.

Foi autorizado o casamento civil entre as mulheres e determinado o envio de ofício, em caráter normativo/orientativo, a todas as serventias com atribuição de realizar casamentos no âmbito da Comarca de Caxias do sul, com cópia da decisão, para que tomem como paradigma.

A decisão é do dia 29/11.


Fonte: Site do TJRS

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

TJ CONFIRMA PRISÃO DE SUSPEITO DE CRIME SEXUAL EM FAMÍLIA, TIROS E LESÕES



   
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão que manteve a prisão preventiva decretada contra um homem suspeito da prática dos crimes de disparo de arma de fogo, estupro de vulnerável no ambiente doméstico e lesões corporais. 

A defesa, em habeas corpus, alegou que o paciente não praticou os crimes e que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão.
Os desembargadores negaram o pleito porque neste tipo de ação não há espaço para discussão de provas dos delitos. 

No habeas, explicam, só se pode averiguar o direito de locomoção, ou seja, a legalidade da supressão do direito de ir e vir (prisão).
O relator, desembargador Alexandre d'Ivanenko, disse que o juiz negou a liberdade porque é preciso garantir a ordem pública, pois, "as circunstâncias dos fatos demonstram a periculosidade do acusado, reforçando os indícios de reiteração delituosa e corroborando a necessidade de preservar o decreto prisional".
A câmara enfatizou que não se está a violar o princípio da inocência, mas a prestigiar o princípio da confiança no juiz da causa, por estar bem mais próximo e afeto aos acontecimentos dos autos. 

Por fim, os magistrados afirmaram que todos os predicados positivos do acusado não têm força para fazer emergir sua liberdade. A votação foi unânime (HC n. 2012.071287-2).

Fonte: Site do TJSC.

JUSTIÇA CONDENA HOMEM AGRESSIVO A INDENIZAR EX-COMPANHEIRA




Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira por coagi-la e ameaça-la durante os três anos de relacionamento afetivo que mantiveram. 

A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A autora alegou que durante o tempo que mantiveram o relacionamento ele a ameaçava constantemente, obrigou-a a se casar, assinar cheques e contrair dívidas. 

Buscou auxílio na Delegacia da Mulher e recebeu medida protetiva. 

Sustentou que suportou prejuízo moral e material e requereu indenização pelos danos sofridos.

O réu negou os fatos, sustentando que as alegadas agressões nunca ocorreram e que a autora deu causa às brigas do casal. Afirmou que só marcou o casamento após forte pressão da autora e que os pedidos indenizatórios são improcedentes.

A juíza Patrícia Bueno Scivittaro, da 1ª Vara Cível de Indaiatuba, julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à autora, bem como indenização pelo prejuízo material causado.

O ex-companheiro recorreu da decisão alegando que a autora não comprovou suas alegações, que nunca usou violência física ou moral e que não ocorreu o dano moral alegado.

O relator do processo, desembargador Carlos  Alberto Gardi, entendeu que o quadro mostra que a situação pela qual passou a autora afetou sua dignidade e atingiu sua liberdade de agir e de tomar suas atitudes espontaneamente, de modo que o réu, que causou todo o sofrimento, deve arcar com a indenização equivalente.

De acordo com seu voto, “Mostra-se adequada a manutenção da sentença que fixou o valor da indenização do dano moral em R$ 10 mil, quantia que não é módica, atende às circunstâncias do caso dos autos e está de acordo com o entendimento desta Câmara. Quanto ao mais, a prova colhida nos autos também deixou evidenciado o prejuízo material sofrido pela autora, porquanto constou que os cheques e os crediários feitos pela autora foram para a compra de bens que estão na posse do réu, como, inclusive, ele relatou em seu depoimento pessoal. Portanto, ele deve reembolsar a autora dos gastos por ela suportados, no importe de R$ 2.302,96 e R$ 1.970,00, atualizados conforme estabelecido na sentença”, concluiu.

Os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

        Apelação nº 0011034-29.2008.8.26.0248
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) 

Fonte: Site do TJSP.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Jogo Sexual Perigoso




A Justiça alemã está às voltas com um caso sui generis: decidir se Franziska Hansen, de 33 anos, tentou com os seus seios sufocar o ex-namorado Tim Schmidt, 34 de idade.

O homem entrou com uma ação penal contra a ex-namorada, em Unna, na Alemanha, acusando Franziska de tentar matá-lo por sufocamento, após o ato sexual. Em depoimento pessoal, ele diz que "após termos feito sexo, a mulher sentou sobre meu abdômen. 

Mas, de repente, ela apertou ambos os seios contra minha cabeça, com toda a força. Eu não conseguia respirar, estava me sufocando. Pensei que fosse morrer".

Tim disse que, após conseguir se livrar, fugiu até o apartamento de um vizinho onde chamou a polícia. Aos agentes, alegou que a ex havia dito que "queria tornar sua morte o mais confortável possível".

Ao depor, Franziska trouxe outra versão: "tudo fazia parte de um jogo sexual, que não passou de alguns exageros".

Fonte: http://www.espacovital.com.br

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Atriz é Absolvida por Lesão à Sogra



O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, absolveu a atriz Claudia Lira, que, segundo o Ministério Público,  teria agredido a ex-sogra, Talita Romero Franco, com a chave do seu carro.  

A briga entre as duas ocorreu quando a vítima foi buscar a neta na saída da escola, no Itanhangá, Zona Oeste, pois era dia de visitação do pai da menor. Quatro testemunhas afirmaram em juízo não terem presenciado a agressão.


O juiz afirmou na sentença que elas até mereciam alguma punição pelo “barraco” protagonizado na frente de inúmeras crianças, mas não pode fazê-lo porque ele deve se ater à conduta da ré descrita na denúncia, que não ficou plenamente configurada.

“Incrível perceber como pessoas adultas, por vezes, não se preocupam com o bem estar de uma criança”, lamentou o magistrado.

Processo n° 0040269-06.2010.8.19.0203

Fonte: Site do TJRJ 

domingo, 25 de novembro de 2012

A Diferença Entre o Espelho e a Mulher





"A diferença entre o espelho e a mulher é que o espelho reflete sem falar e a mulher fala sem refletir".
 

(Do depoimento de um homem, na ação litigiosa - numa Vara de Família de Porto Alegre - em que ele contende com sua ex-mulher. 

O juiz advertiu o depoente para que evitasse "esse tipo de comentário e que se limitasse aos fatos").

Fonte: http://www.espacovital.com.br

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Homofobia Afeta Também Héteros



Estudo mostra que preconceito está ligado a gestos, vestuário e comportamento

Uma pesquisa publicada na semana passada pelo International Journal of Psychology revela peculiaridades sobre a homofobia no Brasil. 

Elaborado pelo Núcleo de Pesquisa em Sexualidade e Relações de Gênero (Nupsex) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o estudo faz uma análise inédita de todas as pesquisas de campo sobre o tema realizadas no país entre 1973 e 2011.

Além de concluir que o preconceito contra os homossexuais existe em todas as regiões e contextos brasileiros, sem indícios de redução, o trabalho revela um fenômeno peculiar: o preconceito, no país, não está vinculado apenas à questão da orientação sexual, mas principalmente à transgressão das chamadas normas de expressão de gênero – que incluem o vestuário, os gestos e os comportamentos que são esperados de homens e mulheres. 

Segundo o coordenador da pesquisa, Angelo Brandelli Costa, o brasileiro manifesta mais preconceito por uma mulher masculinizada ou por um homem efeminado do que pelo fato de ser homossexual.

– No Brasil, o preconceito se manifesta mais em relação à aparência. 

Um menino pode ser hétero, mas se ele tiver trejeitos identificados como femininos, sofrerá discriminação, enquanto um homossexual sem trejeitos pode passar incólume. 

Alguém que revela ser gay sofrerá preconceito, mas se, essa pessoa transgredir a norma de gênero, sofrerá mais – diz o Costa.

por Itamar Melo



FONTE: Jornal Zero Hora, pg. 36, 09 de novembro de 2012 | N° 17248, Jornalista ITAMAR MELO.


Responsabilizados Município de Gramado, engenheiro, proprietário e vizinhos por incêndio em apartamento alugado




Indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para casal (R$ 15 mil para cada um) que morava em apartamento alugado em Gramado e perdeu todos os bens em decorrência de incêndio iniciado no apartamento vizinho. 

Também deverão ser ressarcidos os danos patrimoniais, a serem apurados posteriormente, na fase de liquidação de sentença.

A condenação foi mantida pelo desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça, responsabilizando solidariamente a pagarem pelos danos morais e materiais o Município, o engenheiro responsável pela construção do prédio,  o dono do imóvel e os vizinhos do apartamento onde começou o fogo..   

O Caso

Os autores narraram ter locado imóvel situado na Av. Das Hortênsias, de propriedade de Móveis Piratini Ltda. E que por volta da 1h da madrugada ocorreu início incêndio no apartamento vizinho, onde os réus Maurício Cavichioni e Marcela M. Correia dos Santos, em razão de ter sido deixado ligado um lençol térmico no quarto de casal.

O incêndio propagou-se para o apartamento dos autores, ultrapassando a parede de madeira, onde dormiam os demandantes e sua filha de 10 meses de idade. Assim, retiraram-se às pressas e nenhum pessoal, como móveis, roupas, fotos.

Argumentaram que o incêndio propagou-se rapidamente porque o apartamento não possui paredes em alvenaria e foi construído em desconformidade com o projeto aprovado pelo Município. Apontaram a responsabilidade do Município, do engenheiro responsável pela obra e do proprietário do imóvel. Requereram a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais.

Sentença

Na Comarca de Gramado, o magistrado Luiz Régis Goulart reconheceu a responsabilidade de Maurício e Marcela, bem como do proprietário do imóvel Móveis Piratini e do Engenheiro executor da Obra, Rubens Shulze, e do Município de Gramado.

Segundo o magistrado, houve um desrespeito ao habite-se do projeto aprovado pela prefeitura em virtudes das paredes não serem de alvenaria, mas de madeira, motivo pelo qual, alastrou-se com maior intensidade o fogo, causando danos materiais aos autores.

Não há como qualificar a situação vivenciada pelos autores como mero dissabor, transtorno da vida comum a que estão sujeitas as pessoas. Os demandantes se viram em situação vexatória, por única e exclusiva culpa dos requeridos, pois os autores eram recém-casados, com uma filha pequena, tendo que recomeçar uma vida exatamente do zero, uma vez que o incêndio deixou apenas a roupa do corpo para os autores vestirem, tendo de morar de favor numa casa cedida por um amigo, concluiu o julgador.

Apelação

Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, votou pela manutenção da indenização estabelecida para os danos morais e materiais, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz.

Não cabe mais recurso da decisão, que já transitou em julgado.

Proc. 70044436129

Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Site do TJRS, em 2012.

Bebê gerado no útero da tia será registrado pelos pais biológicos



O juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, da 3ª Vara de Família de Jacarepaguá, determinou o registro do bebê de Alzira Nascimento Guerra e Flávio de Freitas Godinho, nascido em 06 de agosto de 2012, na clínica Pró Nascer. 

A criança é fruto de reprodução assistida e gerada no útero da tia materna.

De acordo com os autos, Alzira Guerra foi submetida a uma histerectomia (retirada do útero) após a interrupção de uma gravidez, ficando então impossibilitada de gerar outro filho em seu próprio ventre.

Na busca por alternativas, Alzira e Flávio, com a concordância da irmã Luciana Nascimento Guerra e do esposo desta, optaram pelo procedimento de "fertilização in vitro” a ser realizado pela Clínica Pró Nascer.

Segundo o magistrado, não se trata propriamente de uma ação, porque não havia litígio entre as partes, mas sim de Ação de Jurisdição Voluntária somente para propiciar o registro de nascimento do bebê. 

 “Eles concordaram desde o início. Estando todos cientes de que a criança, após o nascimento, seria entregue a seus pais biológicos. 

A irmã, “por altruísmo e solidariedade”, com consentimento do marido, tornou realidade o sonho do casal”, explicou o juiz Luiz Márcio Alves na decisão.  

Fonte: Fonte Site do TJRJ, em 2012.

Cliente que teve Dedo Decepado no Portão do Supermercado é Indenizada



O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um cliente de supermercado que teve parte do dedo decepado no portão de entrada do estabelecimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado. 

A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dedos da mão, decepando-o. 

Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.

A decisão de 1ª instância condenou o dono do supermercado a indenizar o réu em R$ 20 mil e as duas partes recorreram da sentença. 

A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil e o dono do estabelecimento comercial sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo acidente, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga e não para o trânsito de pedestres.

O relator do processo, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do supermercado, acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.
        
O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.

        Apelação nº 0003105-43.2003.8.26.0272
        Comunicação Social TJSP 

Fonte: Site do TJSP.

Acusado de Atirar em Homem Que “Mexeu” Com Sua Esposa Enfrentará Júri





A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia - que envia o julgamento do caso para o júri popular - contra um homem acusado de tentar matar um rapaz a tiros porque este teria desrespeitado sua esposa com galanteios em via pública. 

No recurso, a defesa sustentou não haver indícios suficientes de que o réu praticou o delito.
Pediu ainda a desclassificação da conduta para lesões corporais. 

O órgão entendeu que, em razão dos tiros terem sido disparados pelas costas, em região muito sensível (com alojamento de uma bala perto do coração, inclusive), há indícios suficientes de autoria para que se instale a sessão do júri. 

Embora o próprio réu negue a intenção de matar, em juízo houve a admissão da autoria dos disparos.
Este fato foi levado em consideração pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko na manutenção da pronúncia. 

Os autos narram que o agressor, sua esposa, a cunhada, uma amiga da famílias e duas crianças estavam no carro, quando numa parada, próxima a um salão de eventos sociais, a mulher do recorrente saiu do carro para que a amiga pudesse descer, momento em que os gracejos atrevidos teriam acontecido. 

O réu telefonou para um terceiro e pediu a este que buscasse sua arma em casa e a levasse até onde estava, sob o pretexto de iria vendê-la.  

Assim ocorreu  e, já de posse do artefato, iniciou os disparos que, somente por intervenção médica eficiente, não levaram a vítima à morte. Foram três tiros. O crime foi qualificado pelo motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima, já que recebeu o ataque pelas costas. 

A votação foi unânime. (RC 2012.067992-9)

Fonte: Site do TJSC.

Por Si Só, o Desemprego Não Afasta o Dever de Pagar Pensão Alimentícia



Eventual desemprego não tem o condão de afastar o dever de um pai bancar alimentos para seus filhos. Ainda mais quando este fator, considerado delicado, não é sequer aventado na peça recursal.

    Este foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ ao analisar apelação em que um homem, após 15 anos de união estável e agora separado, buscava reduzir a pensão devida aos dois filhos adolescentes que ficaram sob a guarda de sua ex-companheira. 

   Arbitrada em 45% do salário mínimo, o pleito buscava reduzir a pensão para 30% deste indexador. A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, anotou em seu acórdão que, embora relevante, a condição de desempregado da parte não foi comentada tampouco comprovada nos autos. 

   Junte-se a isso, acrescentou, inexistir prova de sua incapacidade para o trabalho, tanto que estava empregado até pouco antes da prolação da sentença. A magistrada inclusive presume que o homem já tenha encontrado novo meio de sustento próprio e de seus filhos, principalmente diante do “silêncio do demandado” em sua apelação. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do TJSC.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Vítima de Erro Médico Recebe Indenização por Danos Morais e Estéticos


O autor, portador de um acidente vascular cerebral, é usuário do plano de saúde Unimed e desfrutava dos serviços de ‘homecare’. 

Apesar da ciência do histórico da doença e dos conhecimentos de enfermagem, os funcionários aplicaram medicação intravenosa na perna, o que resultou em trombose e posterior amputação da perna. 

Ele sustentou que houve erro profissional e pediu indenização por danos morais e estéticos.A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar um usuário que teve a perna amputada por erro médico. 

A decisão é da última quinta-feira (1º/11/2012).

O laudo pericial concluiu que o procedimento não era indicado para o quadro do paciente que apresentava indícios de circulação deficiente nos membros e que a falta de assepsia adequada em organismo com baixa imunidade pela debilidade desencadearia infecção e, consequentemente, a gangrena e a amputação.

A decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente e o autor apelou sustentando a configuração de nexo causal entre a conduta dos funcionários e o dano a si causado.

A relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, entendeu que estão configurados o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre eles, surgindo o dever de indenizar. 

“Por mais que não conseguisse se comunicar devido às sequelas de um acidente vascular cerebral, é certo que, como ser humano vivo, o autor sentiu dor, sofreu com a longa internação e diversos procedimentos cirúrgicos, e submeteu-se a uma amputação. 

Note-se que a amputação, além dos óbvios danos estéticos, causou ainda outros dissabores aos familiares, já que piorou em muito a já limitada mobilidade do autor, pelo seu frágil estado de saúde.”

A magistrada fixou a indenização por danos morais e estéticos em R$ 40 mil. Os desembargadores João Carlos Saletti e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0299686-69.2009.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto)

Fonte: http://www.espacovital.com.br


quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Homem nu invade igreja e "barbariza" casamento na Austrália




(06.11.12)
Live Leak (reprodução)

Uma noiva e um noivo tiveram o seu grande dia arruinado no sábado passado (03/11/2012), quando um homem discretamente invadiu uma igreja, numa cidade da Austrália e alcançou a sacristia.

Quando o padre professava os votos matrimoniais, o invasor abriu uma janela atrás do altar e descerrou a persiana, aparecendo, então,  nu, com os braços no ar.

O pároco estava de costas e, nos primeiros instantes nada percebeu. A noiva então protestou: "Vire-se, vire-se, saia!"

O religioso discretamente pediu que o homem se retirasse. Ele deu a entender que atenderia o pedido e fechou a persiana; mas em seguida a reabriu e retomou a exibição.

- Oh, meu Deus, por favor alguém tire esse estúpido daí! - clamou a noiva.

Houve um zum-zum na plateia, as meninas que serviam como aias ficaram atônitas, as pessoas que assistiam a celebração estavam boquiabertas, até que um cidadão - de forte compleição física - levantou-se e caminhou rumo à sacristia.

As imagens não mostram os desdobramentos restantes - mas soube-se depois que a polícia foi chamada e prendeu o invasor em flagrante. O registro policial não dá detalhes sobre as eventuais ligações do homem nu com os nubentes e/ou seus familiares.

Mas ele foi preso em flagrante por "ato obsceno, perturbação da ordem pública e invasão de cerimônia religiosa", sem direito a esperar solto o julgamento.

Ao delegado, o homem nu disse apenas que "pedia desculpas pelo ato impensado".

O padre retomou a celebração do casamento e, dirigindo-se aos presentes, conclamou-os: "Oremos pelos que não sabem o que fazem".


Fonte: http://www.espaçovital.com

Matrimônio dura poucas horas



O sonho de um casal de noivos de ser “feliz para sempre”,  acabou no próprio altar, na cidade de Macaé (RJ) e se transformou num longo processo de cível indenização por danos morais e materiais.

Por ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado com a noiva e ter-se ausentado da posterior festa de casamento - o então noivo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 45 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da festa. 

A decisão foi, segunda, (5/11/2012) divulgada pelo TJ-RJ. 

O julgado é da desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do tribunal carioca.

O caso ocorreu em 2005;  na ocasião, José e Vanessa já estavam casados no civil. 

Mas no dia da celebração religiosa, segundo a relatora do processo, o homem - que estaria embriagado, segundo a petição inicial -  “assumiu atitude incompatível com a ocasião”, como a magistrada observou ao ver o vídeo da cerimônia.

O voto relata que, “de início, ele estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. 

Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que ´já o fizera em 24 de julho´, causando constrangimento”.

Ainda no acórdão, a desembargadora menciona que terminada a confusão na igreja, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai de Vanessa, para 400 pessoas num clube da cidade. 

Mas, ao chegarem, as difamações à noiva e ao sogro continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares. 

Em seguida, o noivo foi embora, antes que a festa de comes e bebes iniciasse.

Na contestação, o noivo alegou que "não concordava com a forma como a celebração religiosa foi conduzida" e diz que "o sogro sempre queria impor sua vontade e o humilhava". 

Mas a desembargadora entendeu que José Antônio deveria ter se manifestado contrário à realização da cerimônia e à festa anteriormente à celebração das núpcias.

“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”
, afirma a desembargadora Nanci Mahfuz no acórdão.

Depois da confusão, Vanessa se separou civilmente de José e obteve a anulação do casamento religioso.  (Proc. nº 0001652-90.2005.8.19.0028 - com informações do TJ-RJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

STJ autoriza incluir sobrenome de parceiro em união estável



O STJ autorizou uma mulher que vivia em união estável a ter o sobrenome do seu companheiro. 

A decisão, de 16 de outubro, é a primeira na qual o tribunal superior altera o registro de nascimento entre pessoas não casadas.

Agora, Áurea Salvador de Medeiros, de 62 anos, que mantinha um relacionamento com Benedito da Silva Caldas, de 82 anos, há mais de três décadas, deverá se chamar Áurea Salvador de Medeiros Caldas. 

O casal, com um filho, desejou continuar a viver em união estável porque Caldas tinha mais de 60 anos e, por isso, o casamento só era possível com separação total de bens.

A Justiça de Goiás não havia aceitado a mudança no nome de Áurea, levando em conta uma regra que só permite a troca de sobrenomes entre companheiros em um caso específico: se um deles tivesse um impedimento para casar.

Isso ocorreria caso um dos dois já tivesse casado antes e se separado sem desfazer a relação no papel. 

Além disso, a lei de 1975 exige o mínimo de cinco anos de convivência ou um filho em comum. Também esse companheiro não poderia ter o sobrenome de outro casamento. 

(REsp nº 1206656).

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Sapato de salto alto é uma "arma mortal"




A polícia de Austin, no Estado do Texas (EUA), foi chamada depois de uma briga envolvendo 17 dançarinas em um clube de strip-tease local. 

As informações são da emissora de tevê "KXAN".

O incidente ocorreu no clube "Hot Bodies".Uma stripper de 21 anos acabou presa depois que um cliente foi atingido por um sapato de salto alto por ela lançado durante a briga.

Victoria Perez foi detida depois de a polícia analisar as imagens do circuito interno de segurança. 

As imagens mostram a stripper jogando o sapato que atingiu o cliente. 

No relatório, os policiais descreveram o sapato como "arma mortal".

A vítima foi levada para um hospital local com ferimentos no olho esquerdo.

A mulher foi levada para a cadeia com uma fiança fixada em US$ 50 mil. 

Como ela não tinha esse dinheiro, teve sua prisão em flagrante homologada, sendo levada a um presídio feminino.

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