Qual regime de bens é o mais adequado à vocês?
É o regime legal, ou seja, o casal que não determina o regime de bens acaba tendo o seu casamento regido pela “Comunhão parcial de bens”.
Significa que todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos antes do matrimônio, por cada um individualmente e anteriormente a data do casamento, são de propriedade individual do mesmo, denominados bens particulares, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
Comunhão Universal de Bens
Significa que todos os bens anteriores ao matrimônio e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.O processo de habilitação de casamento civil com este regime exige necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de pacto ante-nupcial.
Separação Total de Bens
É o regime de bens onde todos os bens anteriores ao casamento e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual ou particular de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto antenupcial.
É um regime pouco usado, inovação do Código Civil de 2002.
Significa que os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse um regime de “Separação Total de Bens”, mas só na constância do matrimônio.
Mas, no caso de extinção do casamento (pelo divórcio ou óbito de um dos cônjuges), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. É necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Alteração do regime de bens após o casamento
O regime de bens pode ser modificado após o casamento mediante uma ação judicial consensual, ou seja, concordando ambos os cônjuges. O juiz deferindo a ação é expedido um alvará judicial e o cartório faz a devida modificação do regime de bens entre os cônjuges.
Regime de bens dos noivos maiores de 60 anos
Comunhão Parcial de Bens
É o regime legal, ou seja, o casal que não determina o regime de bens acaba tendo o seu casamento regido pela “Comunhão parcial de bens”.
Significa que todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos antes do matrimônio, por cada um individualmente e anteriormente a data do casamento, são de propriedade individual do mesmo, denominados bens particulares, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.
Comunhão Universal de Bens
Separação Total de Bens
É o regime de bens onde todos os bens anteriores ao casamento e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual ou particular de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aquestos
É um regime pouco usado, inovação do Código Civil de 2002.
Significa que os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse um regime de “Separação Total de Bens”, mas só na constância do matrimônio.
Mas, no caso de extinção do casamento (pelo divórcio ou óbito de um dos cônjuges), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. É necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Alteração do regime de bens após o casamento
O regime de bens pode ser modificado após o casamento mediante uma ação judicial consensual, ou seja, concordando ambos os cônjuges. O juiz deferindo a ação é expedido um alvará judicial e o cartório faz a devida modificação do regime de bens entre os cônjuges.
Regime de bens dos noivos maiores de 60 anos
Contrariando o princípio constitucional da autonomia privada, é obrigatório o regime da “Separação Total de Bens” aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Se você desejar modificar o seu regime de bens entre em contato conosco. Nossa consultoria jurídica terá a solução para o seu caso.
Se você desejar modificar o seu regime de bens entre em contato conosco. Nossa consultoria jurídica terá a solução para o seu caso.
Linda Ostjen Couto
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências
Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito
Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana
(ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais na Universidade Luterana
(ULBRA/RS).
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