Um homem acusado de tentativa de homicídio e cárcere privado terá que enfrentar o Tribunal do Júri em São José (SC). A decisão da comarca local foi mantida em julgamento de recurso criminal realizado pela 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre dIvanenko.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu Osmar do Nascimento, 32 de idade atual, buscava de qualquer forma um relacionamento com a vítima, e se utilizava de métodos pouco ortodoxos para consegui-lo.
Chegou a mantê-la em cárcere privado em sua casa, por seis horas, até conseguir um beijo da vítima e então libertá-la.
No dia seguinte, por volta das seis horas da manhã, Osmar interceptou a moça que seguia para o trabalho e, de arma em punho, deu início a uma discussão que resultou no disparo de seis tiros.
Três atingiram a vítima, que só não morreu por receber pronto atendimento. Os dois fatos ocorreram em março de 2012.
A sentença de pronúncia foi proferida pela juíza Tania Regina Vieira Luz. O acusado encontra-se preso preventivamente.
Em seu recurso, o réu admitiu estar com o revólver, mas negou ter atirado na vítima.
Disse que ela ficou nervosa ao notar a arma no bolso de sua calça e que tentou tirá-la de sua posse, momento em que ocorreram os disparos.
O relator explicou que tais dúvidas, neste momento do processo, devem ser resolvidas em prol da sociedade. “Assim, em havendo versões divergentes sobre os fatos, as questões devem ser decididas pelo Tribunal do Júri, motivo pelo qual sou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se assim a pronúncia do acusado”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Proc. nº. 2013.002978-7 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.espacovital.com.br
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