Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, indenizar mulher que sofreu ofensas do ex-marido.
Caso
A autora contou que decidiu separar-se do marido e ele, inconformado, escreveu uma carta com conteúdo ofensivo endereçada a ela.
Na carta ele referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca, vagabunda e câncer em ebulição constante, e dizia que faria de tudo para destruí-la moralmente e intelectualmente.
A mulher afirmou também que seus vizinhos receberam cartas anônimas que denegriam a sua imagem.
Além disso, o muro do condomínio onde morava foi pichado com palavras de baixo calão. Fatos esses, confirmados por testemunhas.
Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.
A 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo considerou improcedente o pedido da autora, que recorreu da sentença.
Apelação
A autora sustentou que sofreu grande abalo moral e teve sua honra agredida pelo ex-marido.
O réu defendeu-se dizendo que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.
Analisando o caso a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o abalo sofrido pelo requerido em decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.
Para a magistrada, ficou comprovado o dano à honra da autora, pois a conduta do réu ultrapassou os limites do bom senso.
Ela explica também que valor da indenização não pode culminar no enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por isso, o valor de R$ 8 mil é adequado para reparar o dano.
Votaram com a magistrada os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.
Texto: Cecília Viegas Pires
Caso
A autora contou que decidiu separar-se do marido e ele, inconformado, escreveu uma carta com conteúdo ofensivo endereçada a ela.
Na carta ele referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca, vagabunda e câncer em ebulição constante, e dizia que faria de tudo para destruí-la moralmente e intelectualmente.
A mulher afirmou também que seus vizinhos receberam cartas anônimas que denegriam a sua imagem.
Além disso, o muro do condomínio onde morava foi pichado com palavras de baixo calão. Fatos esses, confirmados por testemunhas.
Ela ingressou na justiça requerendo danos morais.
A 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo considerou improcedente o pedido da autora, que recorreu da sentença.
Apelação
A autora sustentou que sofreu grande abalo moral e teve sua honra agredida pelo ex-marido.
O réu defendeu-se dizendo que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.
Analisando o caso a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o abalo sofrido pelo requerido em decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.
Para a magistrada, ficou comprovado o dano à honra da autora, pois a conduta do réu ultrapassou os limites do bom senso.
Ela explica também que valor da indenização não pode culminar no enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por isso, o valor de R$ 8 mil é adequado para reparar o dano.
Votaram com a magistrada os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini.
Texto: Cecília Viegas Pires
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