A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Superdivertido Festas Ltda a indenizar casal que enfrentou diversos problemas na festa de casamento.
A reparação pelos danos morais sofridos foi fixada em R$ 8 mil.
O autor do processo afirmou que havia contratado a locação do espaço da empresa ré para sua festa de casamento, no valor de R$ 8.857.
No entanto, no dia da festa, em 10 de dezembro de 2011, não havia copeira no local, nem garçons suficientes, além da falta de um funcionário para manutenção da limpeza dos banheiros.
O segurança responsável pela festa também estava cuidando de outros dois eventos concomitantemente; houve atraso na hora de servir a janta e surgiram problemas na reposição dos alimentos e com o cardápio contratado, tendo sido necessária a busca de mais comida em outro restaurante.
A ação foi julgada pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 2ª Vara Cível do Foro de Canoas (RS).
Conforme a sentença, "o relato das testemunhas comprovou o abalo moral sofrido pelo autor, havendo demora de aproximadamente uma hora para repor a comida".
Quando houve a reposição, foram servidos galeto e polenta.
O magistrado deu pronta prestação jurisdicional.
Ajuizada a ação em 18 de abril de 2012, teve sentença já em 27 de setembro do mesmo ano.
"Pelas provas carreadas nos autos, resta evidente que houve falha na prestação do serviço contratado e
que o episódio vivenciado pelo autor no dia da celebração da cerimônia de seu casamento está a dimensionar inquestionável padecimento de dano moral" - afirmou o magistrado.
Ele condenou a Superdivertido Festas ao pagamento de R$ 20 mil.
A empresa recorreu.
Na 10ª Câmara Cível, o relator do processo foi o desembargador Marcelo Cezar Müller, que confirmou a condenação da empresa, mas reduziu o valor da indenização, ponderando "a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade".
(Proc. nº 70052599768 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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