Alvará de Separação de Corpos
É a Medida judicial que autoriza a saída de um dos cônjuges (marido ou mulher) ou companheiro do lar conjugal, quando a convivência se torna insustentável.
Procedimento
A(o) interessada(o) deve procurar um advogado. Caso não tenha condições financeiras de contratar advogado poderá procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil.
Linda Ostjen Couto Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). É sócia do Instituto Brasileiro de Família (IBDFAM).
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Fone: 55 51 3343.8480
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