quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Grávida é presa tentando vender bebês em Hospital


                                           Ilustração do Google
Uma gestante de gêmeos foi presa na manhã desta quarta-feira (29/08/2012) após tentar vender seus bebês na Maternidade Frei Damião, no bairro Jaguaribe em João Pessoa. 

De acordo com a polícia, a gestante de 27 anos estava usando uma identidade falsa para facilitar o repasse das crianças para uma mulher vinda de São Paulo que iria recebê-las. 

A fraude foi descoberta assim que uma cunhada da suspeita chegou ao hospital buscando informações da gestante pelo seu nome verdadeiro. As funcionários suspeitaram da gestante e acionaram a polícia.

Segundo a Polícia Civil, a intenção da gestante era usar o nome da mulher que iria receber as crianças na materinidade para facilitar na emissão dos documentos. 

"Após o nascimento das crianças, ele iria registrar as crianças e levar para São Paulo. As duas foram presas (gestante e compradora), e serão encaminhadas para o presídio feminino da capital", falou em entrevista à TV Cabo Branco a delegada Magna Maria de Almeida, titular da 1ª Delegacia Distrital, para onde a suspeita foi levada. A mulher suspeita de comprar as crianças foi detida e levada para a Central de Polícia, em João Pessoa, de acordo com a polícia.

A gestante é moradora do bairro dos Funcionários II, em João Pessoa e tem três filhos. 

Segundo ela, em entrevista à TV Cabo Branco, ela não tinha mais condições de criar os filhos e o pais dos gêmeos havia rejeitado as crianças.  "Quando eu descobri que estava grávida, o pai não aceitou. Aí eu decidir dar as crianças. 

Todo mundo me aconselhava para dar as crianças porque eu não tinha condição de criar", comentou.

Fonte: site do G1. 
http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2012/08/gravida-e-presa-tentando-vender-bebe-em-maternidade-da-pb-diz-policia.html

O agir humorístico do "Pretinho Básico" sem causar dano moral


Foto do Google

O direito à livre expressão é tutelado pela própria Constituição Federal, devendo haver punição apenas para aquelas pessoas que, no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, atuem com dolo ou culpa, causando violação a direitos ou causando prejuízos a outros. 

Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que considerou improcedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo médico Saleh Abdallah Júnior, inconformado com a  veiculação de notícia e comentários no programa humorístico "Pretinho Básico". 

O médico ingressou com contra a Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda., a RBS participações S/A e três comunicadores da emissora (Alexandre Porto Fetter, Maurício Medeiros do Amaral e Iglenho Burtet). 

No dia 21 de janeiro de 2010, o médico Saleh - segundo alegou - teria sido "vítima de humilhação, injúria e omissão durante o programa em que foi lida e comentada de forma maldosa e desprovida de conteúdo informativo a notícia divulgada originalmente no Clic RBS sob o título ´Médico é condenado por mandar cortar a orelha de empresário´". 

Segundo Saleh, "a notícia foi divulgada de maneira falha, incompleta e distorcida, com zombaria total, o que durou mais de dois minutos, portando-se os comunicadores de modo a extrapolar o direito de informação". 

Não há trânsito em julgado da condenação penal do médico. 

Em contestação, os réus afirmaram que apenas foi feita a leitura de notícia acerca de condenação criminal imposta ao médico em ação penal em que foi acusado de mandar cortar a orelha de um homem em função de um suposto caso amoroso com terceira pessoa. 

A sentença proferida pelo juiz Maurício de Castro Gamborgi comparou e concluiu que "as manifestações ainda que de gosto duvidoso - e para alguns, por certo, podendo ser consideradas como de evidente mau gosto - têm caráter jocoso, humorístico, irônico, envolvendo a atividade de fazer piada com os acontecimentos da vida cotidiana". 

O julgador considerou que a notícia que gerou as piadas (empresário que teve uma orelha cortada - com a condenação penal do médico, em primeiro grau,  era verdadeira) e que Saleh "era pessoa pública, tendo exercido funções de secretário da Saúde no Município de Tramandaí, candidato a vice-prefeito nas eleições de 2008 e pré-candidato a deputado estadual, sendo natural por conseguinte que sua condenação tivesse repercussão na mídia". 

Ao julgar o recurso, o desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, observou que apenas deve haver punição para aquelas pessoas que, no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, atuem com dolo ou culpa, causando violação a direitos ou causando prejuízos a outrem. 

Para o relator o contexto do que foi transmitido está consubstanciado na liberdade de informação, não se considerando ofensiva à honra pessoal. 

(Proc. nº 70044530640). 

Uma história de sucesso  

Pretinho Básico é um programa de entretenimento transmitido pela Rede Atlântida para os Estados do RS e SC, sendo apresentado pelo comunicador Alexandre Fetter, sob a produção de Maurício Amaral.

Os demais integrantes do programa são Luciano Potter, Porã, Mr. Pi, Marcos Piangers e Arthur Gubert.

Há, ainda, a participação eventual de convidados, intitulados de estrelas movéis: Neto Fagundes, David Coimbra e Rodaika Dienstbach; em ocasiões especiais , todas as estrelas móveis se reúnem.

O programa estreou no dia 2 de abril de 2007, transmitido a partir dos estúdios da Rádio Atlântida FM de Porto Alegre. 

A base do programa foram os três integrantes que antes faziam o mesmo tipo de programa em outra emissora, o "Cafezinho" na Pop Rock.  

Os três foram contratados pela Rádio Atlântida FM e a eles se juntaram os demais integrantes (exceto Piangers que entrou mais tarde). 

São ex-integrantes: Lelê (Leandro Bortholacci, estrela móvel) e Cagê (Carlos Eugênio Lisboa). Além deles, já participou o humorista Pedro Smaniotto, criador de personagens como Alcemar. (Com informações do Wikipedia).

Fonte: www.espacovital.com.br



Salário-maternidade para segurado que mantem união homoafetiva



Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social, na terça-feira (28/08/2012). 

Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. 

A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva. 

O segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. 

Ele participou do julgamento por videoconferência.  "Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. 

Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. 

Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher. 

Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, "o fato de o segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso - mas o que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. 

A decisão, porém, vale apenas para o caso específico".  

Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. 

"Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. 

Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas. (Fonte: Damásio Educacional).

Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Passageira é indenizada por queda e pisoteamento no metro



O Metro Rio foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$183 mil, por danos morais e materiais, a uma passageira.

A autora da ação sofreu uma queda e desmaiou após ser empurrada e pisoteada por outros passageiros quando tentava embarcar na estação da Cinelândia, em uma composição já superlotada.
Em sua decisão, o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, destacou a inércia da ré em resolver a questão da superlotação dos trens. 
“A ré responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros, pois a situação ainda mais se agrava na medida em que,sendo a superlotação repetida quotidianamente,a empresa ré nada faz para evitar as lesões a seus passageiros. 
Da mesma forma, não toma qualquer providência quanto a utilização dos assentos reservados aos idosos por outras pessoas que não tenham tal direito”, ressaltou o magistrado.
 Nº do Processo: 0208259-12.2011.8.19.0001

Grupo faz arrastão em motel e tranca clientes em banheiros



Os clientes de um motel no município de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba (PR), foram surpreendidos na madrugada de ontem (27/08/2012) por um arrastão. 

Quatro pessoas fortemente armadas entraram no local e levaram tudo o que puderam. 

Os bandidos prenderam as vítimas nos banheiros e chegaram a atirar para o alto, na tentativa de assustar ainda mais clientes e funcionários do motel.


Os assaltantes entraram no estabelecimento dentro de um carro, com um casal nos bancos da frente. 

Os dois pediram um quarto e, logo em seguida, solicitaram um lanche. 

Quando o funcionário chegou no quarto para fazer a entrega, foi surpreendido pelo casal e por outras duas pessoas. 
 
Estes poderiam estar escondidos no porta-malas e/ou  no banco de trás do automóvel, de acordo com policiais da Delegacia de Fazenda Rio Grande.

O grupo levou R$ 600, dois automóveis, aparelhos celulares, televisores e aparelhos de DVD. 

Os bandidos não foram localizados. 

Eles também levaram as imagens do circuito de monitoramento interno do motel. 

(Com informações da Folha de Londrina).

Fonte: www.espacovital.com.br

Dois médicos são indiciados por morte de paciente com gripe A no RS


 
Dois médicos de Montenegro, na Região do Vale do Caí (RS) foram indiciados pela morte de um paciente por gripe A H1N1. 

O adolescente de 15 anos morreu no dia 17 de julho, logo depois de passar pela quarta consulta no Hospital Municipal de Montenegro.

Após investigação da Polícia Civil, os médicos foram indiciados por homicídio culposo por negligência. 

O garoto passou por três consultas sem que o exame para verificar se ele estava com o vírus H1N1 A fosse solicitado. 

O antiviral Tamiflu também não foi receitado nem administrado. 

A polícia não quis revelar os nomes dos médicos, preferindo aguardar a primeira decisão judicial sobre o indiciamento.

O paciente esteve no hospital e foi atendido nos dias 8,14, 15 e 16 de julho. 

Apenas na última vez o exame de gripe A foi pedido. Como havia remédio em estoque, o delegado Marcelo Farias Pereira entendeu que partiu exclusivamente dos profissionais a decisão de não fornecer o medicamento. 

Se os médicos forem condenados, o crime prevê pena de 1 a 3 anos de prisão.

"O paciente reclamava de dor de cabeça, dor no corpo, falta de ar, mas os médicos pensavam que era um processo alérgico por um medicamento que ele havia tomado. 

Coletamos os prontuários e entendemos que houve negligencia", explicou o delegado Marcelo Farias Pereira.

A Secretaria Estadual da Saúde do RS confirmou mais duas mortes por gripe A H1N1. 

De acordo com o boletim atualizado, o total de vítimas subiu para 61 no estado. 

As últimas mortes ocorreram no dia 15 de agosto em Parobé e em Pelotas.

Em Parobé, no Vale do Paranhana, uma mulher de 40 anos não vacinada morreu devido à doença. 

A outra morte foi em Pelotas, na Região Sul, de uma mulher de 52 anos, também sem vacina.

O total de casos notificados de gripe A H1N1 subiu de 452 para 463, também conforme o boletim atualizado da Secretaria da Saúde.

Fonte: www.espacovital.com.br

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Negada indenização por atropelamento decorrente de imprudência da vítima



Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização feito por familiares de homem que morreu atropelado na BR 153. 

Por unanimidade, os integrantes da Câmara mantiveram a decisão de 1º Grau, por entenderem que o evento que resultou na morte se deu por culpa exclusiva da vítima.

Caso
  
Segundo os relatos, o homem foi atropelado por um veículo Fiat Palio Weekend ao cruzar a pista em local inapropriado, saindo de forma imprevisível da frente de um caminhão estacionado no mesmo sentido do tráfego. 

Durante a travessia, ele tentava voltar com combustível para seu automóvel, um Fusca que estava estacionado do outro lado da pista, onde se encontrava sua companheira.

Em decorrência do impacto, foi arremessado para o ar cerca de cinco metros de altura, caindo na rodovia a cerca de 20 metros do local do choque, tendo o veículo derrapado e invadido a pista contrária, parando a 30 metros do local do impacto.    

Ao sentenciar, o Juiz de Direito Alciomar Ceccon, da Comarca de Erechim, negou provimento à ação de indenização por danos morais e danos materiais movida pelos familiares da vítima contra o condutor e proprietário do veículo. 

Inconformados, os autores recorreram ao TJRS. 

Apelação
  
Para a relatora do recurso, Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, todos os elementos apontam para culpa exclusiva da vítima, que em atitude imprudente e imprevisível, atravessou em local impróprio e dia de intenso tráfego de veículos, passando pela frente do caminhão que se achava estacionado no acostamento, tomando a motorista de surpresa, impedindo-a de evitar o choque.

"A vítima empreendeu a travessia da rodovia sem maiores cautelas, observou a relatora. 

E não houve no decorrer do processo qualquer elemento a indicar a velocidade excessiva, ou superior à permitida, do Palio", prosseguiu.

Participaram da sessão de julgamento, votando com a relatora e negando a indenização, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Umberto Guaspari Sudbrack. 

Apelação 70041769209
Texto: Ana Cristina Rosa

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

Viúvo briga na Justiça para manter sepultura da mulher no jardim de casa


James Davis

O americano James Davis, de 73 anos, está lutando na Justiça pelo direito de manter a sepultura de sua esposa no jardim de sua casa em Stevenson, no Estado do Alabama (EUA). 

Ele  diz ter cumprido o desejo de Patsy Ruth Davis ao enterrá-la no jardim da casa em 2009.

No entanto as autoridades locais querem que os restos mortais sejam transferidos para outro lugar.

Uma decisão judicial em ação de iniciativa do Município de Stevenson, ordenou a retirada da sepultura, com o recolhimento dos restos mortais a um cemitério regular.

Davis recorreu anteontem (22/08/2012) ao Tribunal de Apelações do Alabama.

Seu recurso foi recebido com efeito suspensivo.

Fonte: texto e foto do site www.espacovital.com.br.

JUIZ DE LIGAÇÃO...Quatro anos morando na França





"Nossa missão é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da sociedade".

Até uma foto montagem do Cristo Redentor envergonhado - com a aprovação, por maioria, de uma resolução do CNJ para que, proximamente, um magistrado brasileiro desempenhe, em Paris, as funções de "juiz de ligação" - pipocou em redes sociais na Internet, durante o fim-de-semana, com centenas de críticas.

Houve até um internauta pedindo que "abram concurso público", pois ele também quer concorrer.

A criação do futuro cargo de "juiz de ligação" é, segundo o relator da matéria, conselheiro do CNJ Silvio Rocha,  "fruto da experiência da União Europeia", e da "pujança econômica do Brasil reforçando a necessidade de criar ferramentas para a cooperação judiciária".

Na sexta-feira (24/08/2012), diversos veículos de comunicação reproduziram um trecho do voto de Silvio Rocha, em prol da aprovação da ideia. 

"O ´juiz de ligação´ poderá propiciar a comunicação entre os Poderes Judiciais dos países signatários da cooperação judiciária e servir para agilizar o cumprimento de cartas rogatórias e pedidos diretos de assistência nessa matéria" - escreveu o conselheiro.

Rocha é juiz federal em São Paulo e assumiu seu mandato de dois anos no CNJ em 9 de agosto de 2011. 

O expediente pela criação da função de "juiz de ligação" foi gerado a partir de um pedido do Ministério da Justiça da França, sendo cadastrado como "Indicação - Juiz - Cooperação Repressiva Internacional - Narcotráfico - Existência - Cargo - Brasil - Criação". 

Para a tramitação, ganhou número: "pedido de providências nº 0000899-08.2012.2.00.0000".O caso do "juiz de ligação" esteve várias vezes em pauta a partir de 30 de abril, nas reuniões quinzenais do CNJ e teve seu julgamento adiado. 

Foi aprovado por maioria, na sessão do dia 21 de agosto, sem que fosse revelado quem votou a favor e quem votou contra. A ata da sessão ainda não está disponível no saite do Conselho. 

A medida aguarda a assinatura do presidente do CNJ, Carlos Ayres Britto, que admite rediscutir a criação do cargo.  

"Não dei efetividade à resolução porque considero a possibilidade de rediscussão pelo plenário" - disse o ministro na sexta-feira (24/08/2012), ao saber da reação da sociedade. 

No mesmo dia (24/08/2012 uma voz pioneira levantou-se na própria magistratura brasileira: o juiz Gerivaldo Alves Neiva, postou em seu blog um artigo em que faz sutil comparação com os tempos de Getúlio Vargas. 

O magistrado lembrou que o CNJ exorbitou de sua competência. 

O artigo está sendo reproduzido na edição (27/08/2012) do Espaço Vital. 

A composição atual do CNJ 
* Ayres Britto, presidente (2012), ministro do STF, indicado pelo próprio tribunal.
* Eliana Calmon, corregedora nacional de justiça (2010-2012); ministra do STJ, indicada pelo próprio tribunal (deixa o cargo em setembro). 
* Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST, indicado pelo próprio tribunal.
* José Roberto Neves Amorim, desembargador do TJ de São Paulo, indicado pelo STF. 
* Fernando da Costa Tourinho Neto, desembargador do TRF-1, indicado pelo STJ.
* Ney José de Freitas, desembargador do Trabalho (TRT-PR), indicado pelo TST. 
* José Guilherme Vasi Werner, juiz auxiliar e secretário-geral adjunto no CNJ, indicado pelo STF.
* Silvio Luís Ferreira da Rocha, juiz federal de São Paulo, indicado pelo STJ. 
* José Lucio Munhoz, juiz do TRT da 12ª Região (SC),  indicado pelo TST.
* Wellington Cabral Saraiva, procurador regional da República na 5ª Região, indicado pela PGR. 
* Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, indicado pela PGR
* Jefferson Kravchychyn, advogado e conselheiro do CNJ de 2009 a 2011, reconduzido ao cargo pela OAB. 
* Jorge Hélio, advogado e conselheiro do CNJ de 2009 a 2011, reconduzido ao cargo pela OAB 
* Emmanoel Campelo, cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados. 
* Bruno Dantas ,cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal.

Fonte: www.espacovital.com.br

Aluna morre na sala de aula e faculdade é acusada de impedir socorro



A estudante Angelita Pinto, de 28 anos, aluna do 1º semestre do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), morreu na noite de quinta-feira (23/08/2012), dentro de uma sala de aula, no Itaim Bibi, zona sul da capital paulista.

Segundo familiares, a vítima sofria de arritmia cardíaca e parou de tomar os remédios há um mês por orientação médica.

Testemunhas disseram à polícia que a aluna começou a passar mal por volta de 21h30, mas os colegas de classe foram impedidos pela direção da faculdade de levá-la ao Hospital São Luiz, localizado na Rua Doutor Alceu de Campos Rodrigues, no mesmo bairro e que fica a cerca de 2 quilômetros da instituição.

Ainda de acordo com o relato dos estudantes à polícia, amigos de Angelita tentaram socorrê-la dentro da sala de aula até a chegada do Corpo de Bombeiros, cerca de 40 minutos após o primeiro chamado. 

Uma unidade do SAMU também foi solicitada, mas quando os paramédicos chegaram ao local, a estudante já estava morta.

O marido da universitária, José Carlos dos Santos, disse que pretende processar a FMU. "Foi praticamente um homicídio", afirmou. "Não tem uma enfermeira. Se o pessoal comer uma coxinha e engasgar, morre".

De acordo com Santos, ela disse para uma amiga que não estava se sentindo bem. Em seguida, sentiu uma tontura e desmaiou. 

Fonte: www.espacovital.com.br

Condenada estudante que forjou o próprio sequestro



O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a estudante Michely da Silva Segismundo a três anos de prisão por extorsão. 

A jovem foi denunciada pelo Ministério Público por forjar o próprio sequestro com a intenção de receber R$ 10 mil de seu pai.

Outras três pessoas - Heloísa Elienice Pereira Flor, Wallace Gonçalves e Felipe de Assis - também foram condenadas por participarem da trama.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Anti Sequestro, prendeu o grupo e evitou que o pai de Michely pagasse o "resgate". 

Os três amigos da estudante foram condenados a dois anos e oito meses de prisão.

Em sentença dada no dia 1º de dezembro de 2009, o juízo da 6ª Vara Criminal de Vitória absolveu os quatro amigos. 

No entanto, o MP recorreu da decisão e o recurso foi julgado na última quarta-feira pelo TJ-ES.
De acordo com inquérito policial, na madrugada de 20 de março de 2008, os acusados tentaram extorquir o pai da jovem cobrando R$ 10 mil pelo falso resgate. 

A estudante chegou a passar dois dias fora de casa para enganar o pai. A farsa foi descoberta pela equipe da Delegacia Anti Sequestro.

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Gama condenou os quatro jovens a cumprir a pena, inicialmente, em regime aberto, pois o Estado do Espírito Santo não possui uma Casa de Albergado.

No entanto, Michely Segismundo, Heloísa Flor, Wallace Gonçalves e Felipe de Assis vão ficar em liberdade vigiada e pelo menos uma vez por mês terão que se apresentar à Justiça.

Fonte: www.espacovital.com.br

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Casamento homoafetivo de forma direta


                            Mulher com mulher em praia catarinense




Em Garopaba, no litoral catarinense, serão realizados três casamentos homoafetivos. 

A situação é diferente da maioria dos matrimônios entre pessoas do mesmo sexo já assinalados no Brasil -, pois as uniões acontecerão de forma direta.  

A cerimônia conjunta ocorrerá no dia 19 de setembro e contemplará três pares do sexo feminino. 

Serão as primeiras uniões homoafetivas oficializadas na cidade. 

O casamento homoafetivo tem sido uma realidade nos cartórios brasileiros após recentes decisões judiciais dos tribunais superiores, porém o que mais ocorre é conversão de união estável em casamento, modalidade diferente da que será realizada no município catarinense. 

O Ministério Público, em manifestação conclusiva, homologou os três processos de habilitação.

Para o oficial registrador Joaquim Roque Pacheco, registrador da comarca de Garopaba há 47 anos, "é uma honra poder compartilhar esse momento inédito"


(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC).

Fonte: www.espacovital.com.br

Um habeas para o cachorro



Um caçador de animais silvestres e dois companheiros de fim-de-semana foram flagrados na prática de crime ambiental. 

A Brigada apreendeu todos os equipamentos utilizados na prática da infração penal: armas, munição etc. e até mesmo um cachorro perdigueiro. 

Tudo ficou retido e as pessoas foram submetidas aos costumes legais.

Relaxado o flagrante, o caçador - que confessou ser, só ele, o responsável pela incursão ilícita - peticionou na Vara postulando "a restituição ou liberação do cachorro que se encontra recolhido e amarrado, pelo pescoço, no pátio da delegacia da Polícia Federal, onde está sendo alimentado por comiseração dos agentes".  

O delegado e o juiz conversaram e indeferiram a liberação (técnicamente, soltura) do animal, ante a realidade certificada de que "o cão foi utilizado para a execução da infração penal". 


O dono do bicho, então, recorreu ao tribunal. 

Ingressou com mandado de segurança, ponderando que o relator, se fosse o caso, recebesse a petição alternativamente como "outro qualquer recurso cabível e fungível, até mesmo como habeas corpus, ante as circunstâncias sui generis do caso".

O relator deferiu a liminar e caprichou na decisão: 

"por questão de razoabilidade e bom senso quanto à proteção dos animais, resolvo conceder a ordem para determinar que, imediatamente, seja colocado o cão em liberdade, sob os cuidados do dono".

O oficial de justiça foi à delegacia da PF e determinou que ali também comparecesse o dono do cachorro, para o ato formal de entrega. 

Assim foi feito. 

Consta na rádio-corredor da corte que o servidor federal teria advertido não só o dono, mas também o espécime canino de que "não mais voltassem a delinquir"...

No TRF-4 o recurso - já arquivado - é conhecido como "o caso do habeas-dog". 


Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Viúva terá de ressarcir herdeira por saques indevidos de conta corrente



Valores sacados em proveito próprio por viúva terão de ser ressarcidos, pois ela excedeu os poderes que lhe foram concedidos pelo ex-marido por meio de procuração. 
A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJRS, em favor da filha e herdeira do falecido. 
O ressarcimento exclui os saques de valores comprovadamente utilizados para pagamento de despesas com o tratamento médico do mandante durante sua hospitalização.
Caso
A autora ajuizou ação alegando que seu pai outorgou à ré - sua esposa com quem casou com separação total de bens obrigatória em virtude de estar com 91 anos e ela, sua então enfermeira, com 55 anos na data do casamento (art. 1.641, CC) - procuração pública para movimentar contas em seu nome no Banco do Brasil.
Referiu que, após a hospitalização do outorgante, a ré efetuou diversos saques de valores consideráveis, totalizando cerca de R$ 210 mil, apropriando-se do dinheiro como se fosse seu, sem ter prestado conta da utilização da quantia ao outorgante e tampouco à sua filha e herdeira. 
Requereu o bloqueio das contas da ré em antecipação de tutela e a restituição do dinheiro sacado indevidamente.
A antecipação de tutela foi deferida e, quando do julgamento do mérito, a sentença foi pela procedência parcial da pretensão. 
Ao decidir o caso, a Juíza de Direito Gladis de Fátima Ferrareze, de Porto Alegre, condenou a ré a restituir à autora os valores sacados indevidamente das contas existentes em nome de seu pai. No entanto, previu o desconto das despesas médicas comprovadas. Tudo corrigido monetariamente.
Insatisfeita, a ré apelou ao Tribunal sustentando ser equivocada a presunção de que seu falecido esposo, apenas porque tinha 94 anos e estava internado em hospital, não possuía capacidade física e mental para gerir e responder por seus atos. 
Alegou que os valores retirados do banco, além dos relacionados ao pagamento das despesas hospitalares, foram devidamente autorizados pelo falecido, seu marido, que estava preocupado com a estabilidade financeira futura da esposa. 
E acrescentou ser desnecessária a prestação de contas entre cônjuges.
Apelação
Ao julgar o recurso, a Desembargadora Liége Puricelli Pires, relatora, afirmou não ter identificado elementos no sentido da comprovação da incapacidade mental do outorgante do mandato. 
Segundo ela, no caso de vigência da tese acerca da ausência de capacidade para a outorga do mandato, os saques e cheques destinados ao pagamento de despesas médicas, efetuados pela ré, também seriam nulos.
Apesar disso, a magistrada chegou à conclusão bem semelhante a da sentença, ainda que por outro fundamento: excesso de mandato.Pelo mandato, o mandatário se investe na condição de representante do mandante, obrigando-se a praticar ato ou administrar interesses apenas em nome de quem lhe outorga o poder, poder este que nunca pode ser ilimitado, diz o voto da relatora. No caso concreto, tendo a ré excedido os poderes do mandato que lhe foi conferido quanto à movimentação financeira do falecido enquanto este se encontrava hospitalizado, na medida em que sacou vultosos valores em seu proveito próprio - R$ 120 mil - está-se frente a excesso de mandato.
A relatora destacou, ainda, não haver prova cabal no sentido de que o falecido doou à ré valores que se encontravam em sua conta bancária com a finalidade de que essa se estabilizasse financeiramente após sua morte. 
A tese acerca da doação é isolada e mostra-se inverossímil porque, quanto ao bem que o falecido quis deixar para a ré, qual seja o apartamento onde viviam, foi-lhe devidamente testado, observou. Assim, deve a mandatária responder pessoalmente pelo excesso, na forma do artigo 663, do CC.
Participaram da sessão de julgamento, além da relatora, os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Bernadete Coutinho Friedrich.

Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Site do TJRS