terça-feira, 26 de março de 2013

Autorizada viagem de filha ao exterior sem consentimento do pai




Viagem à Disney Word, num período de 11 dias como presente de aniversário de mãe divorciada, para sua filha, não trará prejuízos no seu rendimento escolar ou psicológico. 

Com esse entendimento, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7º Câmara Cível do TJRS, manteve decisão que autorizou viagem de menina com a mãe ao exterior.

Em primeira instância, na 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital, a sentença considerou que a época escolhida para a viagem, mesmo sendo dentro do período escolar (em novembro), em nada acarretaria no prejuízo da aluna, que possui bom rendimento escolar.

O pai recorreu ao Tribunal de Justiça.

Voto

A relatora da apelação, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, confirmou a autorização da viagem. Ao decidir, citou fundamentação da sentença:

Em que pese a contrariedade do demandado (pai) com a viagem na época escolhida (novembro) há que ser considerada a justificativa do menor custo. 

Além do que, ela apresenta bom rendimento escolar, e certamente não terá prejuízos em se afastar por poucos dias. 

Ademais, não se pode olvidar que a viagem lhe trará benefícios, agregando conhecimento e cultura. 

Neste contexto não se vislumbra, por ora, risco de subtração indevida da infante. 

Além do que, viagens ao exterior não se organizam com facilidade. Demandam planejamento, viabilização de custos, agendamento de hospedagens, roteiros e de toda uma agenda de atividades.

Proc. 70051631109

EXPEDIENTE
Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Site da Justiça da Infância e Juventude Do Estado do RS

Adv. Linda Ostjen Couto

Escritório na Av. Augusto Meyer, 163, conj. 304.
Porto Alegre, RS, Brasil.
Email: lindaostjen@gmail.com

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