A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o Município do Rio indenize em R$ 80 mil, por danos morais, Rosana Malaquias.
Seu irmão, paciente psiquiátrico do hospital Pedro II, morreu após ser agredido fisicamente por outro paciente, dentro do banheiro da unidade hospitalar.
O incidente ocorreu porque os pacientes estavam no local sem supervisão, como é de praxe, o que configurou a omissão do órgão municipal.
O município argumentou, em sua defesa, que não há responsabilidade de indenização e requereu a improcedência do pedido.
No entanto, a desembargadora Letícia Sardas decidiu ratificar a decisão de primeiro grau favorável à autora.
“De fato, se o paciente psiquiátrico internado em nosocômio municipal está sob a guarda do Município, o ente público possui o encargo indissociável de preservar a sua intangibilidade física.
Descumprida essa obrigação, emerge o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.
Nº do processo: 0204107-86.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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