Município de Santa Maria
indenizará familiares
de paciente que morreu por falha em diagnóstico de Gripe
A
O Município de Santa Maria terá
que indenizar esposa e filhas de paciente que morreu por consequência dos
efeitos da Gripe A.
De acordo com os magistrados da
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, demonstrada a falha do posto de
saúde em não ministrar o medicamento adequado em tempo, o Município assume a
responsabilidade pelo paciente, respondendo objetivamente pelos danos causados.
O valor da indenização por dano
moral, fixado em R$ 100 mil pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de
Hernandez, da Comarca de Santa Maria, foi mantido, bem como pensionamento à
família.
O caso
A vítima, no dia 18/07/09,
procurou o Posto Municipal de Santa Maria, pois estava fortemente gripado, com
dores no corpo e febre de 40 graus. O médico que fez o atendimento no local
indicou ao paciente o uso de medicamentos comumente utilizados para quadros
virais, encaminhando-o para casa.
Persistindo os sintomas, o homem,
na época com 39 anos, retornou ao posto de saúde em 20/07/09, quando foi
encaminhado ao Hospital de Caridade e lá internado na CTI, falecendo em
27/07/09. A causa da morte foi a complicação oriunda do vírus da gripe H1N1.
Decisão
Em 1° Grau, a Juíza Eloisa Helena
condenou o ente público ao pagamento de indenização a título de danos morais no
valor de R$ 100 mil à viúva e às duas filhas do falecido, bem como o
pensionamento no montante de 2/3 de um salário mínimo regional divididos entre
à esposa até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e a uma das
filhas, até que complete 24 anos.
O Município de Santa Maria apelou
ao TJRS, alegando a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que o falecimento
do esposo e pai das autoras da ação não ocorreu por omissão ou erro médico
seus, mas, sim, pelo não-fornecimento das vacinas contra a gripe A, que não
possuía e deveriam ser proporcionadas por Estado e União.
Recurso
Na avaliação do relator da
apelação, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, quando o paciente procurou o
posto de saúde com sintomas bem característicos da doença, não foi orientado no
sentido de que fosse ministrado o medicamento Tamiflu - indicado pelo
Ministério da Saúde para tratamento de pacientes com sinais claros de
agravamento da doença. Assim, ocorreu erro de diagnóstico no atendimento do
posto de saúde municipal.
Conforme depoimento do médico que
atendeu a vítima no hospital, especialista em infectologia, o paciente deveria
ter recebido o remédio já quando ingressou no Pronto Atendimento Municipal pela
primeira vez, porque os sinais eram claros e bem característicos da doença.
Evidente que o réu deixou de
prestar o serviço adequadamente, pois não adotou todos os meios que estavam ao
seu alcance para verificar o real quadro clínico do paciente. Houve falha no
diagnóstico e demora no início do tratamento, circunstância que acarretou
agravamento da doença e ocasionou o óbito do paciente, avaliou o magistrado.
Seu entendimento foi acompanhado
pelos Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luís Augusto Coelho Braga.
Apelação n° 70047773981
Texto: Janine Souza
Fonte: TJRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário