segunda-feira, 18 de março de 2013

O nariz mordido



A mãe levou sua filha de 18 meses para a creche pública. 

Ao recebê-la, a educadora advertiu a genitora sobre a precária higiene da criança e "a lamentável presença de urina em suas roupas". 

A mãe argumentou que "a filha se sujou no trajeto de casa até a creche" e se dirigiu à secretaria da unidade para reclamar da advertência recebida.

Anotados os fatos, antes de sair a mãe voltou à sala e encontrou a educadora dando banho na criança. Esta se agitou na banheira, o que levou a mãe a tentar retirar a menina, tapeando a educadora e puxando seus cabelos. No arremate, uma mordida, que arrancou parte do nariz da educadora, então com 26 anos de idade.

O reimplante cirúrgico não teve sucesso, resultando em deformidade estética permanente. 


Houve ação penal.

Pelos fatos, a juíza fixou a pena-base do crime de lesão corporal gravíssima em quatro anos de reclusão. 


Mas, conforme decisão do STJ - concedendo habeas parcial - "a deformidade permanente da vitima foi usada tanto para enquadrá-la no tipo penal quanto para fixar a pena-base acima do mínimo". 

Em outras palavras, a resultante deformidade não poderia, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais. "Não poderia, como não pode”, afirmou o acórdão.

O processo baixou à origem para que seja fixada nova pena, mantida a condenação, mas sem a dupla consideração do mesmo fato. 


A educadora vai se submeter a uma cirurgia plástica paga pelo Estado.

Fonte: www.espacovital.com.br

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