A Justiça de Jales concedeu no dia 11 de março de 2013 a liminar para determinar que a Fazenda Pública Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a parte-autora de uma ação seja submetida à cirurgia de mudança de sexo (cirurgia de transgenitalização).
O juiz Fernando Antônio Lima, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, seja feito bloqueio de verba pública necessária para a realização do procedimento, com base em orçamentos de hospitais particulares que deverão ser juntados ao processo.
De acordo com a inicial, a parte-autora nasceu, geneticamente, sob o sexo masculino, no entanto, desde os sete anos de idade sentia que pertencia ao feminino.
Afirma que foi disgnosticada como portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual.
Afirma que foi disgnosticada como portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual.
Também argumenta que procurou o Hospital de Base de São José do Rio Preto, que chegou a iniciar tratamento (social e psicológico), garantindo a realização da cirurgia de mudança de sexo, mas que, posteriormente, suspendeu a possibilidade da operação.
O magistrado ressaltou em sua decisão que laudos psicológicos e atestados psiquiátricos informam que a situação vivida pela parte tem causado sofrimentos mentais, com sintomas depressivos, razão pela qual foi recomentada a cirurgia.
“Situações constrangedoras vêm assomando à parte-requerente, no dia a dia, como, por exemplo, na exigência constante de apresentar documentos e justificar a identidade sexual.
Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”, fundamentou.
Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de difícil ou de incerta reparação”, fundamentou.
O juiz também determinou a alteração no registro civil para que passe a constar o nome feminino e se modifique o gênero.
Cabe recurso da decisão.
Texto: Comunicação Social TJSP
FONTE: TJSP
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