segunda-feira, 18 de março de 2013

Dose pra cachorro




A dona de um animal de estimação foi a uma das Varas da Fazenda e, depois, ao TJRS, para pedir que o Estado do RS fosse condenado a pagar o tratamento veterinário do seu cãozinho.

Na comarca de Ijuí (RS), Ana Venilda Franco Matter foi a autora de ação cautelar.

A ação pediu "avaliação médica veterinária em animal de estimação, bem como tratamento medicamentoso e eventual intervenção cirúrgica, a ser custeada pelo Estado".

O juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa observou que "mesmo não olvidando sentimentos de afetividade para com animais de estimação e os respectivos direitos que possuem, não há falar no reconhecimento de garantias iguais aquelas destinadas às pessoas, mormente considerando o dispêndio de recursos públicos".
 
Ausente a possibilidade jurídica do pedido, o magistrado julgou extinto o feito, sem resolução de mérito. Houve apelação.

O desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, da 22ª Câmara Cível do TJ gaúcho, em decisão monocrática - depois confirmada pelo colegiado - sustentou que “não há previsão no ordenamento jurídico que obrigue ao custeio de tratamento médico-veterinário a todo e qualquer animal de estimação”.

O julgado brecou o filão de entrada para dezenas ou centenas de futuras ações semelhantes. 

(Proc. nº 70053251310)

Fonte: www.espacovital.com.br

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