segunda-feira, 23 de julho de 2012

TJRJ obriga seguradora a fornecer prótese peniana inflável a idoso





O desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a sentença de 1º grau que garantiu indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a um senhor que, devido a um câncer de próstata, necessitava de uma prótese peniana inflável. 

Ele teve o pedido negado pelo plano de saúde Sul América, que só queria custear a prótese semirrígida. 

Segundo o magistrado, trata-se de cláusula abusiva a exclusão da cobertura de qualquer material indispensável a ato cirúrgico. 

O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como conseqüência, foi acometido de impotência sexual. Para melhorar a qualidade de vida, a indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável. 

Segundo o magistrado, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada: “A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde”.

De acordo com os autos, a Sul América alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado pelo autor da ação. 

Afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, e que a ofereceu ao paciente. 

Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser “compelida a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”.

O desembargador Plínio Pinto consolidou na decisão a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo da 51ª Vara Cível da Capital que autorizou a realização do procedimento cirúrgico com a utilização da prótese e de demais materiais indicados pelo médico. 
Processo nº 0383752.03.2011.8.19.0001


Fonte: Site do TJRJ

Justiça Federal do RS concede a viúvo o direito de receber salário-maternidade



A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu, a um morador de Sapucaia do Sul, o direito de receber salário-maternidade. 

A decisão, em caráter liminar, é do juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, Rafael Martins Costa Moreira, e foi publicada em 11/7/2012. 

Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter o benefício junto ao INSS. 

Viúvo e com uma filha recém-nascida, o trabalhador pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto. 

Em sua decisão, o magistrado considerou a importância da atenção familiar para o desenvolvimento da criança. “O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado”, afirmou. 

Segundo Moreira, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”, destacou. 

O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação. 

Fonte: Site da Justiça Federal RS.

Tam esquece escritor cadeirante dentro de avião




O escritor Marcelo Rubens Paiva, cadeirante, pediu ajuda pelo Twitter neste domingo (22/07/2012), para conseguir sair de um avião da Tam  no Aeroporto de Congonhas (SP).  Ele também é colunista do jornal O Estado de S. Paulo.

O primeiro pedido de socorro foi escrito por volta de 18h30 e o escritor foi retirado do avião cerca de uma hora depois. 

Ele foi passageiro de um voo do Rio a São Paulo. Todos - menos ele - desceram. Os tripulantes foram embora e ele foi informado de que, em seguida, pessoal especializado viria fazer sua remoção usando uma cadeira de rodas e um equipamento chamado "ambulift".



Ao jornal ele contou que que esse tipo de incidente costuma ocorrer com frequência. "Em 30 anos que eu ando de avião, isso já me aconteceu umas dez vezes, mas ultimamente fazia tempo que não ocorria". 

Ele avaliou que "os cadeirantes já sofriam um pouco. Agora, com esse boom da indústria de aviação, piorou. "O escritor disse que esperou por 45 minutos dentro do avião vazio.  "Aí aproveitei para tirar um sarro. Mas não sabia que ia dar essa repercussão", acrescentou.

A TAM informou que seu elevador especial estava atendendo outros voos no momento em que Paiva esperava. 

Afirmou que o escritor precisou esperar por 25 minutos. A empresa disse, ainda, que em nenhum momento ele ficou esquecido.

A queda entre as melhores 

Entrementes, a Tam - empresa brasileira mais bem avaliada no ranking das melhores companhias aéreas do mundo - caiu de 25º para 32º lugar, segundo a premiação World Airlines Awards, noticiada em blog da revista The Economist.

A classificação é feita com base em entrevistas com passageiros das três classes (primeira, executiva e econômica) e mede a satisfação dos clientes em diversos itens, incluindo check-in, comida, conforto do assento e outros. 

Abrange mais de 200 companhias aéreas. Apesar de ter baixado na classificação, a Tam ainda está mais bem colocada que empresas como KLM, Air France (a pesquisa separa as duas companhias mesmo após a fusão), United Airlines, Japan Airlines e TAP.A também brasileira Azul, fundada em 2008, aparece bem abaixo da Tam, mas está em rápida ascensão: subiu 22 posições, da 76ª para a 54ª.

O ranking é liderado pela Qatar Airways, seguido por Asiana Airlines e Singapore Airlines. Das dez primeiras colocadas, seis são do Extremo Oriente, três do Oriente Médio e uma da Turquia.























A nota da Tam


"No final da noite de ontem (22/07/2012), depois da grande repercussão do fato nas redes sociais, a Tam expediu uma nota. "A TAM informa que seu ambulift, equipamento utilizado para efetuar com segurança o desembarque de passageiros em cadeira de rodas, estava atendendo clientes em outros voos no momento do desembarque no voo JJ-3971 (Rio de Janeiro/Santos Dumont – São Paulo/Congonhas), onde se encontrava Marcelo Rubens Paiva, que precisou esperar para ser desembarcado.  Lamentamos o desconforto experimentado pelo nosso cliente e asseguramos que em nenhum momento ele ficou esquecido na aeronave, como chegou a ser divulgado. A tripulação seguiu todos os procedimentos adequados à operação.São Paulo, 22 de julho de 2012."

Fonte: Http://www.espacovital.com.br

sábado, 21 de julho de 2012

“Olhares duvidosos, chacotas e comentários de fraude” : as causas da reparação por danos morais



Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no Estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário. 

Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia a demissão como um direito do empregador.

Claynor Fernando Mazzorolo, o autor da ação, ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição.

A prova oral confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, motivada por conflitos políticos, foi criada uma auditoria que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O reclamante foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria.

O Lactec é um centro de pesquisa tecnológica, sem fins lucrativos, auto-sustentável, que por meio de soluções tecnológicas promove o desenvolvimento econômico, científico e social, preservando e conservando o meio ambiente. 

O Lactec obtem recursos por meio da venda de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e de outros serviços tecnológicos. Os associados do centro são a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP).

Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que "se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa". Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".

Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três remunerações do autor, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, o Lactec recorreu ao TRT da 9ª Região (PR), que manteve a sentença que reconheceu a existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão contratual.

O TRT-9 destacou que, na prática, com o desligamento do autor, ficou a falsa impressão de que a despedida ocorrera em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de corrupção. 

Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.Antes da recente decisão da SDI-1, o processo foi julgado pela 2ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista da instituição. 

Na SDI-1, ao examinar novo recurso do empregador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, entendeu que não havia especificidade no julgado apresentado pelo Lactec que permitisse o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao da decisão da 2ª Turma.  (Proc. nº 1800800-23.2004.5.09.0014, com informações do TST).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Relacionamento Extraconjugal Motiva Afastamento do Lar de Esposa Infiel



   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento a recurso interposto por pequeno empresário de Blumenau que, diante da crise motivada por um tórrido romance entre sua esposa e um colega de trabalho desta, buscara a concessão de liminar de separação de corpos.

    Em seu voto, o relator anotou que a prova dos autos evidencia a falência do matrimônio, visto que, após 17 anos de união conjugal, a própria agravada teria declarado não mais ter interesse na continuidade do casamento.

    Aliás, este fato teria sido motivado pela manutenção de um relacionamento paralelo entre a recorrida, motorista de uma empresa de ônibus local, e um jovem colega de profissão. O marido descobriu a relação extraconjugal da esposa ao tomar conhecimento de mensagens de textos com teor lascivo trocadas entre os amantes.

   "A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator.

   Neste contexto, segundo o relator, o afastamento dos cônjuges é a medida mais adequada para assegurar a higidez mental dos integrantes da família, seja em razão da própria violência física, seja para evitar que a conflituosa convivência, marcada por desentendimentos e ofensas, resulte em lesão psicológica aos filhos menores.

    Com a decisão, a esposa, que possui autonomia financeira, é quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém consigo os dois filhos.

   À agravada, entretanto, foi resguardado direito de visita. Estudo social a ser produzido na origem determinará a quem competirá a prestação de alimentos em benefício da prole. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do TJSC

Funcionária obrigada a desfilar com peças íntimas será indenizada



Uma trabalhadora  que foi obrigada a desfilar com peças íntimas será indenizada em R$ 20 mil. Ela havia sido contratada como etiquetadora e era ameaçada de perder o emprego caso se recusasse a desfilar. 



A decisão é da 5ª turma do TST e mantém entendimento do TRT da 9ª Região, que condenou a empresa paranaense Fonzaghi Modas Ltda.


Na ação de reparação por danos morais, a funcionária contou que, mesmo tendo sido contratada para função de etiquetadora, era obrigada a se apresentar perante várias pessoas com trajes íntimos. 

Nos desfiles, havia presença masculina, o que foi comprovado por fotos juntadas pela reclamante, e a empregada era fotografada em tais situações. 

A empresa paranaense de modas, que havia sido condenada pela JT, pedia no TST a reforma da decisão regional, que considerou que existiu desvio da função para a qual a trabalhadora foi contratada.

A empregadora sustentou que "desfilar seria o sonho de qualquer menina". Também alegou que "o fato de a autora ter aceitado o convite para desfilar, recebido pelo serviço e ainda se divertir tirando fotografias com as colegas não pode gerar qualquer dano à imagem da autora, e sim uma oportunidade de aparecer". 



O colegiado, no entanto, rejeitou o pedido pela impossibilidade de rever fatos e provas em recurso de revista. A 5ª Turma ressaltou que a Súmula nº 126 do TST impede que haja, em recurso de revista, nova avaliação de fatos e provas. 


O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, observou que o TRT da 9ª região fixou a indenização considerando as peculiaridades do caso concreto, e que o valor arbitrado encontra correlação com a lesão causada e com a condição financeira da empresa.




RR nº 3317500-91.2008.5.09.0003 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital.

Fonte: http://www.espacovital.com.br

Sexy Hot para menina de 12 anos




A Sky Brasil Serviços Ltda. pagará R$ 20 mil, a título de reparação por danos morais, a um casal cuja filha, aos 12 anos de idade, foi exposta a programação pornográfica, sem que os pais - como é óbvio - tivessem pedido ou autorizado a liberação do canal Sexy Hot, para o televisor existente no aposento da garota.  
 
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve o inteiro teor da sentença proferida na comarca de Florianópolis. 
 
A empresa alegou que os pais nada sofreram quanto à criança, argumentando que, "nos dias de hoje, as imagens não têm tanto impacto na cabeça infantil". O casal também apelou para pedir aumento do valor concedido. Nada foi alterado.

Os desembargadores vislumbraram como evidente o "nefasto" erro da operadora e as consequências familiares, pelo que ressurge o dever de indenizar. "Além do insuperável trauma que certamente as fortes imagens causaram à orientação sexual da menor, não há como negar a presumida ocorrência de constrangimento na justificação da filha perante os pais e vice-versa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso.

A magistrada também apontou que o ocorrido abalou a "esfera anímica dos autores, causando-lhes severa inquietação, preocupação e insegurança"



A votação foi unânime. Vários advogados (Edna Pereira Rodrigues, Gisela Gondin Ramos, Túlio César Gondin e Priscila Leite Alves Pinto) atuaram ao longo dos anos, na defesa dos interesses dos autores. (Proc. nº 2006.022305-3). 

A espantosa demora 


A ocorrência em si, curiosa e lamentável, traz, como recheio, outros detalhes espantosos sobre a lentidão da Justiça brasileira.  1. O fato aconteceu em 2 de dezembro de 1998. 2. A ação foi ajuizada em 2 de março de 1999.  3. A sentença foi proferida em 16 de junho de 2005. 3. O julgamento do recurso na corte catarinense ocorreu, este ano, em 29 de maio - mas já há embargos de declaração pendentes de julgamento. 

Só na corte estadual já são seis anos de demora. Na vida real, a jovem - que tinha 12 anos no dia dos fatos - está atualmente com 26 de idade. 

A demora violou o preceito constitucional (art. 5ª, inciso LXXVIII) e estuprou os direitos da cidadania. (Proc. n° 2006.022305-3).

Fonte: http://www.espacovital.com.br

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Homem atira na ex-mulher em fórum, mata advogado e é morto


O montador industrial Sérgio Marcondes dos Santos, de 50 anos, invadiu na tarde de ontem o Fórum de São José dos Campos (SP) e atirou contra a ex-namorada e o advogado dela, que morreu. Na sequência, enfrentou a polícia e acabou morto. 


Santos iria participar de uma audiência da Lei Maria da Penha no fórum da cidade (a 94 km da capital paulista). O local tem detector de metais, mas o aparelho está desligado desde a instalação. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de hoje (19/07/2012). A matéria é assinada pelo jornalista Gerson Monteiro.

Segundo a polícia, Santos atingiu a ex-mulher, Maria Aparecida de Siqueira, e o advogado José Aparecido Ferraz Barbosa quando os dois aguardavam o começo da audiência no saguão. 

Na fuga, foi surpreendido por policiais que faziam a escolta de presos no momento da ocorrência. Um policial chegou a ser atingido por Santos e, ao revidar, acabou matando o atirador. 

A bala parou no colete de proteção do agente. O advogado José Aparecido Ferraz Barbosa chegou a ser levado para o pronto-socorro da Vila Industrial, onde passou por uma cirurgia. Mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Ele era natural de Poços de Caldas (MG). Em 1976, graduou-se em Direito e se inscreveu como advogado em 1991 em São José dos Campos. 

O policial e a ex-mulher também foram encaminhados para o hospital e seguem em observação, sem risco de morte. Santos já havia sido condenado em 2011 por violência doméstica e estava proibido de se aproximar da ex-mulher. 

O tiroteio causou pânico entre as pessoas que estavam no fórum no início da tarde e indignação em quem trabalha no local.

 “Segurança não é só pra mim, juiz, promotor e advogado, a segurança é para a população”, criticou o juiz da 4.ª Vara, Carlos dos Santos Cunha. 

Segundo a a Subseção da OAB de São José dos Campos, os detectores de metais estão desligados desde a instalação, feita há cinco anos. 

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestou sobre o tiroteio em São José dos Campos. 

Somente classificou a ocorrência como um “incidente”, em nota veiculada no saite oficial da instituição.  


Fonte:http://www.espacovital.com.br

Padrinho é condenado por abusar de menino



O Juiz Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, condenou homem a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável (crime hediondo). O menino tinha oito anos de idade na época e conhecia o réu, a quem considerava como um padrinho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público e relatos da mãe e da vítima, no dia 30/8/2009, durante o almoço em um restaurante, o homem saiu com o menino a pretexto de ir ao banco sacar dinheiro. Enquanto a criança estava no carro distraída com jogos de celular, opadrinho baixou-lhe o calção e, depois de molhar o próprio dedo na boca, introduzi-o no ânus do menino.
Conforme a mãe, em casa, durante o banho, o filho reclamou de estar assado e, questionado, acabou relatando o ocorrido. Ela afirmou que, a princípio, não pensou em levar o caso a polícia, mas mudou de ideia ao ver propaganda do disque-denúncia contra abuso e exploração sexual contra criança e adolescente e então ligou para o número 100, denuciando o fato.
Depoimentos
A mãe da vítima contou que, quando a criança tinha dois anos, o réu costumava levá-lo para passear. Nesta época, afirmou, ela chegou a flagrar o filho tentando enfiar um lápis no ânus. Outro episódio que relatou foi de que o menino, que tinha em torno de cinco anos, teria dito ao irmão da mãe, enquanto estavam a sós: Ah, tu não vai mexer comigo, não é tio? Tu não vai mexer, judiar de mim?
A própria vítima narrou que, em outra oportunidade, estava no banheiro urinando quando o padrinho entrou e passou a mão na sua bunda. Para não contar nada a ninguém, o réu teria prometido dar-lhe um skate.
A defesa do acusado alegou que o laudo psicológico não é conclusivo no sentido de que o menino tenha sofrido abuso sexual, e que o exame de corpo de delito que não apontou quaisquer anormalidades na região anal, perianal e perineal.
Condenação
Inicialmente, o Juiz Jaime Freitas da Silva lembrou que nos crimes desta natureza, que em regra são praticados às escondidas, a versão da vítima possui substancial relevância. Ressaltou que o menino, quando ouvido pela polícia, por psicóloga e na Justiça foi seguro e coerente no sentido de que o acusado passou o dedo em seu ânus, quando estava no carro jogando no celular.
O magistrado citou ainda trechos do laudo psicológico, segundo o qual a vítima demonstrou preocupação em relatar somente aquilo que lembrava, e não o que sua mãe disse que havia acontecido, afirmando não se recordar dos outros fatos contados pela mãe. O laudo conclui ser provável que a informação básica fornecida pelo periciado corresponda a uma recordação realmente vivenciada.
Na avaliação do magistrado, não há qualquer indício de incriminação gratuita, uma vez que a mãe da vítima conhecia o réu há vários anos e nutria uma relação de amizade com ele e com sua família. Quanto ao exame de corpo de delito, enfatizou que a ausência de constatação de abuso sexual não afasta a possibilidade de condenação, pois, mesmo que não tivesse sido efetivado meses depois [o exame], dificilmente algum vestígio significante seria detectado, devido ao modo como o ilícito penal foi perpetrado.
Considerando que o réu tinha conhecimento da ilicitude do ato, bem como as consequências para a vítima (que necessitou de acompanhamento neurológico e psicológico) e para a família, dentre outros critérios, fixou a pena em oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O acusado poderá apelar da decisão em liberdade.
Fonte: Site do TJRS

Hotel terá de indenizar hóspedes por furto



Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade, a condenação da rede de Hotéis Othon S/A e do Sistema Brasileiro de Hotéis a indenizar danos moral e material a duas hóspedes que tiveram objetos pessoais furtados do quarto do hotel enquanto tomavam café da manhã.      
Caso
As autoras ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais contra Hoteis Othon S/A e SB TUR – Sistema Brasileiro de Hotéis, Lazer e Turismo. Afirmaram ter programado viagem de turismo ao Rio de Janeiro, no período entre 26/2 e 5/3/2009. Utilizando os serviços da SBTUR, contrataram hospedagem no Hotel Califórnia Othon Classic.
Durante a estadia, no dia 2/3, no salão do hotel onde é servido o café da manhã, enquanto dirigiam-se ao  buffet, perceberam que a chave o quarto, que haviam deixado sobre a mesa, havia sido subtraída. 
Afirmaram que imediatamente contataram os funcionários do hotel, solicitando auxílio e providências. No entanto, foram subtraídos documentos, joias e dinheiro que estavam no quarto.


Relataram com detalhes os eventos ocorridos a partir daí, atribuindo desrespeito e descaso ao hotel, destacando que o fato resultou na antecipação em dois dias do retorno a Porto Alegre, gerando danos morais, que devem ser indenizados, além dos danos materiais.
Hoteis Othon S/A contestou apontando excludente de responsabilidade alegando que o fato decorreu de culpa exclusiva das vítimas. Disse que os bens indicados pelas demandantes como subtraídos não foram declarados ao hotel, logo não lhe cabe responsabilidade sobre eles. Afirmou, ainda, não terem ocorrido danos morais e requereu a improcedência dos pedidos.
A SB TUR – Sistema Brasileiro de Hoteis, Lazer e Turismo – sustentou sua ilegitimidade passiva, pedindo a extinção do processo em relação a si. No mérito, alegou a total ausência de provas dos fatos alegados pelas demandantes. Disse que, dentre os hoteis que possui em seu cadastro, são os associados que escolhem o de sua preferência. Sustentou, ainda, que nada contra si foi apontado, inexistindo nexo de causalidade entre os danos e sua eventual conduta.
Sentença
Em 1º Grau, a sentença foi pela condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, para cada uma das demandantes, na quantia de R$ 5.450,00, valor a ser atualizado monetariamente, e danos materiais que, somados, totalizam R$ 683,91, corrigidos monetariamente.
Inconformadas com a decisão, as partes apelaram ao TJRS.
Apelação
Ao julgar o recurso, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, lembrou que se a relação entre as partes estiver submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os causadores dos prejuízos são solidariamente responsáveis pelos danos.  
Além do que, em relação ao hotel demandado, é induvidosa sua responsabilidade (solidariamente com a agência de turismo) pela subtração dos pertences dos hóspedes, mesmo que não estejam dentro do cofre disponibilizado pela hospedaria, diz o voto. Trata-se de verdadeiro contrato de depósito, nos termos dos artigos 932, IV, e 649 do Código Civil.
Na avaliação do Desembargador Tasso, não é possível considerar como mero dissabor da vida cotidiana ter seus pertences subtraídos de um quarto de hotel. 
“Notadamente na época das férias, em que as pessoas buscam justamente o descanso e a tranquilidade para se afastar dos problemas que as atormentam durante o restante do ano”, observou. “Além de todo o constrangimento natural diante de tais fatos, o dano está potencializado por ter causado a interrupção do período que seria dedicado a atividades de lazer e descanso, diversamente de ter de ir registrar boletim de ocorrência e vivenciar situação de constrangimento, dor e indignação.”
Com base nesses fundamentos, os Desembargadores da 9ª Câmara Cível aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 9 mil para cada uma das autoras. Além do relator, participaram da sessão de julgamento, os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Paulo Roberto Lessa Franz.
Apelação nº 70047687900
Fonte: site do TJRS