O Conselho Nacional de Justiça puniu ontem (3/7/2012) com aposentadoria compulsória o desembargador Hélio Maurício de Amorim, 65 de idade, do Tribunal de Justiça de Goiás.
Quando era juiz da 1ª Vara de Família de Goiânia, Amorim teria assediado uma mulher cujo processo estava julgando.
Segundo a acusação, ele foi até a casa dela e tentou agarrá-la. Também teria chamado a mulher para “tomar um vinhozinho”. O convite foi recusado.
A mulher se queixou de assédio sexual de Amorim ao Tribunal de Justiça de Goiás, que não demorou em tomar uma providência: arquivou o caso.
Segundo a acusação, ele foi até a casa dela e tentou agarrá-la. Também teria chamado a mulher para “tomar um vinhozinho”. O convite foi recusado.
A mulher se queixou de assédio sexual de Amorim ao Tribunal de Justiça de Goiás, que não demorou em tomar uma providência: arquivou o caso.
A assediada recorreu ao CNJ, que abriu um processo disciplinar.
Segundo a decisão do CNJ, o magistrado operou com "irregularidades no exercício da magistratura e teve conduta incompatível com a que se espera de membros do Poder Judiciário".
O magistrado e a parte (J.F.A.) se conheceram em seu gabinete, por indicação de uma amiga dela, que trabalhava como assistente do juiz. Na época, J.F.A. passava por um processo de separação do pai de seus filhos. A amiga sugeriu a ela que procurasse o magistrado para obter orientação.
Na ida ao gabinete, a mulher conversou com o magistrado e também obteve dele promessa de emprego no gabinete para sua filha.
Segundo o magistrado, a visita à mulher que estava se separando "teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação” da filha da parte.
Segundo a mulher, o magistrado tentou abraçá-la na cozinha. Para o relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, "ao ir até a casa de uma parte em processo judicial, o magistrado descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional".
O voto condenatório sustenta que “essa visita indevida e o que foi conversado são absolutamente intoleráveis para a magistratura”, afirmou o conselheiro.
Chaves de Oliveira diferenciou que “moralidade é do que se cuida aqui, e não de moralismo - e ainda que a atitude do magistrado fosse idônea, não se coaduna com a postura e o decoro das funções de um membro da magistratura”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.
Segundo a decisão do CNJ, o magistrado operou com "irregularidades no exercício da magistratura e teve conduta incompatível com a que se espera de membros do Poder Judiciário".
O magistrado e a parte (J.F.A.) se conheceram em seu gabinete, por indicação de uma amiga dela, que trabalhava como assistente do juiz. Na época, J.F.A. passava por um processo de separação do pai de seus filhos. A amiga sugeriu a ela que procurasse o magistrado para obter orientação.
Na ida ao gabinete, a mulher conversou com o magistrado e também obteve dele promessa de emprego no gabinete para sua filha.
Segundo o magistrado, a visita à mulher que estava se separando "teve como finalidade discutir tratativas relacionadas à possível contratação” da filha da parte.
Segundo a mulher, o magistrado tentou abraçá-la na cozinha. Para o relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, "ao ir até a casa de uma parte em processo judicial, o magistrado descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional".
O voto condenatório sustenta que “essa visita indevida e o que foi conversado são absolutamente intoleráveis para a magistratura”, afirmou o conselheiro.
Chaves de Oliveira diferenciou que “moralidade é do que se cuida aqui, e não de moralismo - e ainda que a atitude do magistrado fosse idônea, não se coaduna com a postura e o decoro das funções de um membro da magistratura”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.
Amorim: aposentado com salário integral
Fonte: http://www.espacovital.com.br.
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