A Justiça Federal de Canoas (RS) concedeu, a um morador de Sapucaia do Sul, o direito de receber salário-maternidade.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz substituto da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Canoas, Rafael Martins Costa Moreira, e foi publicada em 11/7/2012.
Assistido pela Defensoria Pública da União, o autor recorreu à Justiça após ter tentado, sem resposta, obter o benefício junto ao INSS.
Viúvo e com uma filha recém-nascida, o trabalhador pretendia dedicar-se aos cuidados com o bebê após o falecimento da esposa, ocorrido cerca de 11 horas após o parto.
Em sua decisão, o magistrado considerou a importância da atenção familiar para o desenvolvimento da criança. “O salário-maternidade proporciona à mãe a possibilidade de cuidar da criança em tempo integral, nos primeiros meses de vida, fator essencial ao seu desenvolvimento e à sua sobrevivência. Na falta da genitora, cabe ao pai prestar esse cuidado ao neonato, o que deve ser assegurado pelo Estado”, afirmou.
Segundo Moreira, em casos excepcionais, a regra de concessão do benefício pode ser flexibilizada. “O benefício segue em regra restrito às mulheres; apenas neste caso extraordinário é que pode ser alcançado ao genitor”, destacou.
O INSS terá 20 dias, a contar da ciência, para implantar o benefício. Cabe contestação.
Fonte: Site da Justiça Federal RS.
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