Vítima de risos e chacotas pelos corredores do ambiente de trabalho e de comentários que o acusavam de envolvimento com fraudes e corrupção, um ex-diretor do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), localizado no Estado do Paraná, conseguiu indenização por danos morais equivalente a três meses de salário.
Ao julgar o caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST não conheceu dos embargos do Lactec, que defendia a demissão como um direito do empregador.
Claynor Fernando Mazzorolo, o autor da ação, ocupava o cargo de confiança na antiga direção da instituição.
A prova oral confirmou que, na troca de diretoria de 2003 para 2004, motivada por conflitos políticos, foi criada uma auditoria que durou cerca de dois meses e da qual todos os funcionários tiveram conhecimento. Enquanto isso, alguns diretores foram afastados, ficando em licença remunerada. O reclamante foi um deles. Por fim, em abril de 2004, foi demitido, sem ser informado do motivo e sem saber o resultado da auditoria.
O Lactec é um centro de pesquisa tecnológica, sem fins lucrativos, auto-sustentável, que por meio de soluções tecnológicas promove o desenvolvimento econômico, científico e social, preservando e conservando o meio ambiente.
O Lactec obtem recursos por meio da venda de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento e de outros serviços tecnológicos. Os associados do centro são a Companhia Paranaense de Energia (COPEL), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), a Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Instituto de Engenharia do Paraná (IEP).
Ao ajuizar a reclamação, o ex-diretor afirmou que "se sentiu humilhado e constrangido porque a empregadora o impediu de ingressar no local de trabalho, mandando que ficasse em casa". Além disso, contou ter sido discriminado, pois em nenhum momento o Lactec tentou manter segredo de seus procedimentos, sendo o tratamento dado a ele de conhecimento de todos os demais empregados. Isso lhe causava grande prejuízo moral, pois "tinha que suportar risos e chacotas pelos corredores e enfrentar diariamente os olhares duvidosos de seus colegas de trabalho".
Condenado na primeira instância a pagar o equivalente a três remunerações do autor, que em março de 2004 era de R$ 14.697,35, o Lactec recorreu ao TRT da 9ª Região (PR), que manteve a sentença que reconheceu a existência de agressões morais sofridas pelo funcionário na época da sua rescisão contratual.
O TRT-9 destacou que, na prática, com o desligamento do autor, ficou a falsa impressão de que a despedida ocorrera em decorrência das suspeitas de fraude. No entanto, o resultado da auditoria, que só foi conhecido após o ajuizamento da reclamação, não comprovou as alegações de fraude e de corrupção.
Isso, porém, não foi divulgado à época das demissões.Antes da recente decisão da SDI-1, o processo foi julgado pela 2ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista da instituição.
Na SDI-1, ao examinar novo recurso do empregador, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, entendeu que não havia especificidade no julgado apresentado pelo Lactec que permitisse o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, por não conter fatos idênticos ao da decisão da 2ª Turma. (Proc. nº 1800800-23.2004.5.09.0014, com informações do TST).
Fonte: http://www.espacovital.com.br
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