A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença que, ao deliberar sobre dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do relacionamento.
Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
"Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm direito a parcela dos bens", ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
"Além dos filhos do ex-casal, há outros de relações precedentes, que também têm direito a parcela dos bens", ressaltou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
Por essas razões, a câmara, por unanimidade, decidiu anular a partilha feita no 1º grau.
Fonte: Site do TJSC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário