O Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, foi condenado a
indenizar em R$ 87.500 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Ela foi submetida a um procedimento cirúrgico
para correção de catarata no olho direito. Porém, em razão de dores e
problemas na visão, foi indicado um novo procedimento e, no mesmo dia, à
noite, ela teve que se submeter à terceira intervenção cirúrgica, sem
ser informada do que estava acontecendo.
De acordo com a autora do
processo, após um ano da realização da primeira cirurgia, com problemas
para enxergar e sentindo fortes dores, procurou atendimento em outro
local e, após intenso tratamento, foi constatada a perda total e
irreversível da visão.
O hospital
réu alegou, em sua defesa, que não teve responsabilidade no ocorrido com
Siete e ressaltou que no procedimento cirúrgico disponibilizado não
houve qualquer intercorrência, visto que todas as técnicas indicadas e a
cautela foram adotadas.
Para o
desembargador Caetano Fonseca Costa, relator do processo, a autora
perdeu a visão devido à cirurgia de catarata, que hoje, com a evolução
da medicina e as técnicas cirúrgicas existentes, já se configura um
procedimento de rotina.
“Convém
ainda salientar, que em nenhum momento o réu prestou as informações
necessárias sobre a intervenção cirúrgica e os riscos que poderiam dela
resultar, responsabilidade que lhe pertencia diante do que dispõe o
Código de Defesa do Consumidor, sendo esse direito à informação inerente
às relações de consumo.
No caso em tela, não resta dúvida de que se
tratou de falha do serviço. Por tudo isso, tem-se que o sofrimento e a
dor sofridos pela autora ensejam a reparação por dano moral”, concluiu. Nº do processo: 0017318-44.2007.8.19.0002
Fonte: Site do TJRJ
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