O Juiz Jaime Freitas da Silva, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Charqueadas, condenou homem a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável (crime hediondo). O menino tinha oito anos de idade na época e conhecia o réu, a quem considerava como um padrinho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público e relatos da mãe e da vítima, no dia 30/8/2009, durante o almoço em um restaurante, o homem saiu com o menino a pretexto de ir ao banco sacar dinheiro. Enquanto a criança estava no carro distraída com jogos de celular, opadrinho baixou-lhe o calção e, depois de molhar o próprio dedo na boca, introduzi-o no ânus do menino.
Conforme a mãe, em casa, durante o banho, o filho reclamou de estar assado e, questionado, acabou relatando o ocorrido. Ela afirmou que, a princípio, não pensou em levar o caso a polícia, mas mudou de ideia ao ver propaganda do disque-denúncia contra abuso e exploração sexual contra criança e adolescente e então ligou para o número 100, denuciando o fato.
Depoimentos
A mãe da vítima contou que, quando a criança tinha dois anos, o réu costumava levá-lo para passear. Nesta época, afirmou, ela chegou a flagrar o filho tentando enfiar um lápis no ânus. Outro episódio que relatou foi de que o menino, que tinha em torno de cinco anos, teria dito ao irmão da mãe, enquanto estavam a sós: Ah, tu não vai mexer comigo, não é tio? Tu não vai mexer, judiar de mim?
A própria vítima narrou que, em outra oportunidade, estava no banheiro urinando quando o padrinho entrou e passou a mão na sua bunda. Para não contar nada a ninguém, o réu teria prometido dar-lhe um skate.
A defesa do acusado alegou que o laudo psicológico não é conclusivo no sentido de que o menino tenha sofrido abuso sexual, e que o exame de corpo de delito que não apontou quaisquer anormalidades na região anal, perianal e perineal.
Condenação
Inicialmente, o Juiz Jaime Freitas da Silva lembrou que nos crimes desta natureza, que em regra são praticados às escondidas, a versão da vítima possui substancial relevância. Ressaltou que o menino, quando ouvido pela polícia, por psicóloga e na Justiça foi seguro e coerente no sentido de que o acusado passou o dedo em seu ânus, quando estava no carro jogando no celular.
O magistrado citou ainda trechos do laudo psicológico, segundo o qual a vítima demonstrou preocupação em relatar somente aquilo que lembrava, e não o que sua mãe disse que havia acontecido, afirmando não se recordar dos outros fatos contados pela mãe. O laudo conclui ser provável que a informação básica fornecida pelo periciado corresponda a uma recordação realmente vivenciada.
Na avaliação do magistrado, não há qualquer indício de incriminação gratuita, uma vez que a mãe da vítima conhecia o réu há vários anos e nutria uma relação de amizade com ele e com sua família. Quanto ao exame de corpo de delito, enfatizou que a ausência de constatação de abuso sexual não afasta a possibilidade de condenação, pois, mesmo que não tivesse sido efetivado meses depois [o exame], dificilmente algum vestígio significante seria detectado, devido ao modo como o ilícito penal foi perpetrado.
Considerando que o réu tinha conhecimento da ilicitude do ato, bem como as consequências para a vítima (que necessitou de acompanhamento neurológico e psicológico) e para a família, dentre outros critérios, fixou a pena em oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O acusado poderá apelar da decisão em liberdade.
Fonte: Site do TJRS
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